DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº122/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUANTIDADE
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
3001432-4
38
ANTÔNIO DERLEY DE SOUSA PEREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001439-1
38
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10782405/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, 
inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Eliete Soares Callou, CPF nº 67593801349, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nº IV, atualmente Professor, nível/referência 
1, matrícula nº 047793-1-2, com óbito em 15/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.141,94 (hum mil, cento e quarenta e um reais e noventa e quatro 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/11/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIO HELIO CALLOU
CÔNJUGE
03444686315
1.141,94
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, será 
diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) pensionista. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10633450/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Vera Lucia Assunção de Oliveira, CPF nº 22960198387, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Professor, nível/referência K, matrícula nº 122946-1-1, com óbito em 01/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.955,58 (quatro mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), 
a partir de 01/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE HERVANE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
01676350349
4.955,58
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 11258092/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Telma Cavalcante Campos, CPF nº 107.551.363-49, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Adjunto, nível/referência XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 
005851-1-4, com óbito em 23/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.303,51 (seis mil, trezentos e três reais e cinquenta e um centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2019, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ORMANDO RODRIGUES CAMPOS
CÔNJUGE
00034720359
6.303,51
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00560916/2020 (VIPROC), 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Estadual n.º 25.851, de 
12 de abril de 2000 e o Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007 e, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 0435/2017-GAB, de 04 de 
maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR, para fins de regularização, O AFASTAMENTO 
da servidora MARAYSA CRISTINA RIBEIRO ALBUQUERQUE, que ocupa o cargo de Professor, referência H, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, matrícula n.º 480.292-1-3, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de MESTRADO EM ENSINO DE 
BIOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI), pelo período de 02 de março de 2020 a 02 de março de 2021, sem prejuízo 
de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal, mas sem ônus para o Estado quantos às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, 
ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral, por ocasião do término do afastamento, em que 
constará o trabalho acadêmico devidamente aprovado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em , 23 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis  Bezerra de Menezes  
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07173950/2020/VIPROC, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020 até 20 de novembro de 2022, do(a) 

                            

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