DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº220 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 6913793/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CANDIDA MARIA SOUSA ARAUJO, CPF
83842446349, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12069715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 30/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º inciso
II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
917,96
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) Lei nº 15.901/2015
450,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.407,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à CANDIDA
MARIA SOUSA ARAUJO, matrícula nº 12069715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 102528683, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor,
ANTONIO PLINIO NOGUEIRA, CPF 01667670344, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08429618, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,52%, a partir de 07/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contri-
buição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2010, cujo valor é de R$ 2.838,58 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016,
que concedeu aposentadoria à ANTONIO PLINIO NOGUEIRA, matrícula nº 08429618. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 0805902/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
MARIA MARINETE SILVA BEZERRA, CPF 13640356349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 03624617, lotada
na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2016, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
577,08
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 14.05.1974
86,56
TOTAL
663,64
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 071253351, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DA GLORIA SARAIVA DE
ARAUJO, CPF 11314826387, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 12502915, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2007, conforme laudo médico nº 2007/008442 da Perícia Médica Oficial do
Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 541,83
(QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 15.098/2011
711,95
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826/1974
71,20
TOTAL
783,15
FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 064395588, RESOLVE REVER, o ato datado de 11/11/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/12/2014, julgado legal pela
Resolução n°1879/2018 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, ROSA MARIA DE SOUSA, CPF 139.243.463-72, matricula n°09202013,
carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 22, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
art.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS no valor de R$ 887,46 (Oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados resolve alterar
o percentual da Gratificação de Incentivo Profissional de acordo com art.32 da Lei nº12.066/93, FIXAR seus proventos, a partir de 08/02/2007, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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