DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 972150692, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
DEMOCRITO SARAIVA QUARESMA, CPF 01339087391, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04376714, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,03%, a partir de 27/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contri-
buição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2014, cujo valor é de R$ 2.318,97 (DOIS MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA 
E SETE CENTAVOS).  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/02/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2008, que concedeu 
aposentadoria à DEMOCRITO SARAIVA QUARESMA, matrícula nº 04376714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1095450/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA DO AMPARO ARAÚJO VERAS, CPF nº 22701524334, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 
15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0525261X, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/02/2015, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 40 horas - Lei nº 15.804/2015
R$ 3.816,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% - art.5° da Lei n°14.431/2009
R$ 763,23
Parcela Nominalmente Identificável - art.7º, inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$1.284,47
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB –  Lei nº15.243/2012
R$ 125,00
TOTAL
R$ 5.988,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO AMPARO DE ARAÚJO VERAS, matrícula nº 052526X1X.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 
de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 100622550, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora, LUZIA CORREIA CUNHA, CPF 285.930.813-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,  carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07368119, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2010, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência,  fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos 
), com fundamento na Lei Estadual n.º 14.758/2010, não podendo perceber sob nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,  27 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 080350020/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 10, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º, 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 
18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
ao servidor FRANCISCO FELIPE FILHO, CPF nº 208.390.813-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05490812, lotado na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, A 77,29%, a partir de 07/05/2008, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 253,25 (duzentos e cinquenta e três 
reais e vinte e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica, majorados os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima 
nacional no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade 
de 77,29% do salário mínimo estadual, neste caso, apresenta valor inferior ao piso remuneratório constitucional, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, 
valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2020, que 
concedeu o benefício de aposentadoria ao servidor FRANCISCO FELIPE FILHO, matrícula 05490812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5891995/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ISLE VIANA BEZERRA, 
CPF 23084359334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07514018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.804/2015
1.648,27
Gratificação de Regência de Classe 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009)
164,83
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso III, do arts. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
507,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.576/2014
460,76
TOTAL
2.781,63
T/ORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2017, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCA ISLE VIANA BEZERRA, matrícula nº 07514018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de 
setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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