DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas  - Lei nº 13.787/2006
554,66
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
55,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/1993
110,93
TOTAL
942,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05426567/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, ISABEL CRISTINA CAVALCANTI CARLOS, CPF nº 212.945.183-72, que exerce a função de FARMACÊUTICO, classe IV, 
nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 035924-1-3, lotada na 
Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2015, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014
 R$ 2.672,79
Progressão Horizontal (15%) - Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
 R$ 400,92
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992
 R$ 534,56
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.847, de 28/08/1991
 R$ 1.555,85
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994
 R$ 1.336,40
TOTAL
 6.500,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2016, que concedeu aposentadoria à ISABEL 
CRISTINA CAVALCANTI CARLOS, matrícula nº 035924-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
03 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 1835388/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, MARIO CESAR DE ARAUJO CUNHA, CPF 07126727372, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00353310, lotado 
na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
08/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.180/2008
598,74
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
179,62
Gratificação de risco de vida (40%) - art.132 da Lei nº 9.826/1974
239,50
TOTAL
1.017,86
FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 013568035,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DA CONCEICAO SALDANHA, CPF 
05860873387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05,grupo ocupacional do Magistério – MAG, carga horária 20 
horas semanais, matrícula nº 06459919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 21/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas(Lei 13.155/2001)
183,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
73,49
Progressão Horizontal 30% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
55,12
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
36,74
TOTAL
349,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
40,85
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
117,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
113,27
TOTAL
679,59
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/18 que concedeu aposentadoria à MARIA 
DA CONCEIÇÂO  SALDANHA, matrícula nº 06459919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 
de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1797892/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA TELMA VIANA DA GAMA 
SOARES, CPF 24622613387, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO,  nível/referência  J, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0915681X, lotada na Secretaria da Educação,  APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 5º Lei nº 14.431/2009, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04

                            

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