DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento -  Lei nº 13.250, de 05.08.2002
344,59
Gratificação por Tempo de Serviço de 25% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
 86,15
TOTAL
430,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado de 22/03/2011, que concedeu aposentadoria à LUIZA 
LEUMAR NOGUEIRA, matrícula nº 133656.1.X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho  de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1538999/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, FRANCISCO FELISMINO, CPF nº 134.574.973-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 35,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00074713, lotado 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,09%, a partir de 05/03/2015, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2015, cujo valor é de R$ 686,64 (seiscentos e 
oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 
(setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os 
proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/05/2015 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2015, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO FELISMINO, matrícula nº 00074713. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do Processo nº 6176351/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora, CARMEM LUCIA LIMA DE ANDRADE XIMENES, CPF 17159458320, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, Despadroni-
zada, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13349517, lotada na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2015, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - Decisão Judicial - Processo nº 02413/1991-007-07-00-1
6.132,27
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
   919,84
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
 1.226,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - Decreto nº 19.812, de 30.11.1998
      92,54
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
        3.066,14
TOTAL
11.437,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de 29.05.2017, que concedeu aposentadoria a CARMEM 
LUCIA LIMA DE ANDRADE XIMENES, matrícula nº 13349517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04141180/2007, RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, JOSÉ ARIMATEA FREITAS FILHO, CPF nº 046.733.363-72, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPE-
CIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07979215, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,58%, a partir de 14/05/2008, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 850,38 (OITOCENTOS 
E CINQUENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/03/2016, publicado no DOE nº 108, de 
10/06/2016 que concedeu aposentadoria do servidor, José Arimatea Freitas Filho, matrícula nº 07979215, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 6206624/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
MARGARIDA ANGELICA RAMOS SIEBRA, CPF 11603992391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 
9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05882818, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,86%, a partir de 05/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2013, cujo valor é de R$ 1.284,49 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS 
E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 1877306/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALBA GERTRUDES NEPO-
MUCENO MONTEIRO, CPF 32642326349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12224818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 16.206/2017), combinado o Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, 
inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04

                            

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