DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 36 horas (carga horária ajustada) - Lei nº 15.747/2014
556,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
83,42
Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 20% - Art. 132, inciso VI, e 136 da Lei nº 9.826/1974
111,23
TOTAL
750,80
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavo), 
com fundamento na Lei Estadual nº 15.747/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO 
o ato datado de 20/05/2016 e publicado no DOE de 24/06/2016 que concedeu aposentadoria a servidora, Leila Costa de Sousa, matrícula nº 03840719, lotada 
na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01236503/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, RAIMUNDA DE SOUSA NASCIMENTO, CPF nº 144.801.233-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 
086672-1-7, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 18/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - Art. 1º, da Lei Estadual nº 13.908, de 18/07/2007
 284,92
Progressão Horizontal (15%) - Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
 42,73
TOTAL
327,65
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 12/02/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/02/2015, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA DE SOUSA 
NASCIMENTO, matrícula nº 086672-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 002728184, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA AGOSTINHO DA SILVA JORGE, CPF 10210229349, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03429717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,56%, a partir de 06/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de Julho/1994 a Junho/2018, cujo valor é de R$ 1. 288,18 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/01/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA 
AGOSTINHO DA SILVA JORGE, matrícula nº 03429717. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 
de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00966644/1997 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado 
com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSE BARBOSA, CPF nº 057.743.493-49, que exerce a função de AGENTE 
DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 04017412, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 21/05/1997, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento de 30 Horas - Lei n° 12.473/1995
 292,56
 Progressão Horizontal de 40% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974
 117,02
 Vantagem Pessoal – art. 155, §1°, da Lei n° 9.826/1974
 445,02
TOTAL
854,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria à JOSE 
BARBOSA, matrícula nº 04017412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0478169/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o 
art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação dada pelo art.2º, da Lei Complementar Federal nº144, de 15/05/2014, a 
servidora, VALDERINA GOMES VIEIRA, CPF 37159950330, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10637511, lotada na Superintendência da 
Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2018, cujo valor é de R$ 3.656,32 (TRES MIL, SEIS-
CENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0815025/2011 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a 
servidora, AVELINA CURSINO DE MELO ARAÚJO, CPF nº 229.585.413-04, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 10, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12979916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº 15.064/2011
1.107,87
Regência de Classe de 10% - Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009
110,79
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 14.431/2009
194,59
TOTAL
1.413,25

                            

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