DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº220 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 6427074/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ PONTE DA SILVA, CPF
26314517320, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12077610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 14/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017)
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com
art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.285/2017, e com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019)
917,96
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei nº 15.901/2015)
450,85
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.407,03
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
JOSÉ PONTE DA SILVA, matrícula nº 12077610: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de
setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 074208047 RESOLVE CONCEDER, PostMortem, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, Parágrafo Único, 156 e 157 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao ex-servidor JOSE EMIDIO DA SILVA, CPF
21428352368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03029514, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 74,01%, a partir de 22/12/2007, conforme laudo médico nº 2007/028189, da Perícia Médica Oficial do Estado,
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 242,50
(DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento,
respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 74,01%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 74,01% - Lei nº 15.098, de 29.12.2011
279,41
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
56,63
TOTAL
336,04
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
74,01%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo nº 4819174/2015, RESOLVE REVER o Ato datado de 22/10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/02/2016, julgado
legal pela Resolução nº 01519/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA ROSELIA SALES PRACIANO, CPF
16349342372, matrícula nº 08610916, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de MÉDICO, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados
de Saúde - SES, nível/referência 9, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 8.097,57 (OITO MIL, NOVENTA E SETE
REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias nº 433/2020, nº 466/2020 e nº
467/2020, que, respectivamente, ascenderam, funcionalmente, a servidora da Referência 9 para a Referência 10, da Referência 10 para a Referência 11 e da
Referência 11 para a Referência 12, FIXAR, a partir de 05/08/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014
5.824,57
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
873,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
201,63
Gratificação Especial de Desempenho de 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
1.019,30
Gratificação de Especialização de 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
1.456,14
TOTAL
9.375,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01002331/2003, RESOLVE REVER “aposentadoria post mortem”, o Ato datado de 11/04/2005, publicado(a) no Diário Oficial do Estado
de 04/07/2006, julgado(a) legal pela Resolução nº 1672/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor MARIA DA PENHA RICARDO
LIMA, matrícula nº 22000107985916, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe ADO. nível/
referência 08, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, §1º, item I da Emenda Constitucional Federal, com redação da Emenda Constitucional
nº 20/98, c/c os Arts. 152, item I, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei nº 12.386/94 e nº 13.512/2004. complementado pela Lei nº 13.485/2004, Art. 1º,
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 336,35 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA
E CINCO CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias números: 557/2002 – GAB, 104/2005 – SEAF, 152/2005
– SEAF, e 020/2006 – SEAF, que promoveu a ex-servidora para as referências/níveis de 04/05; 05/06; 06/07 e 07/08, fixando a partir de 31/03/2003, seus
proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – 100% (Lei nº 13.250/2002)
182,72
Progressão Horizontal 15% (Art. 43º Lei nº 9.826/74)
27,41
TOTAL DOS PROVENTOS
210,13
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 08/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em16/01/2020, que concedeu aposentadoria à Maria da Penha
Ricardo Lima, matrícula nº 07985916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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