DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº220 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 24/01/2014, publicado no DOE nº 049, de 13/03/2014, que concedeu aposentadoria à servidora, Avelina Cursino
de Melo Araújo, matrícula nº 12979916, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 044906900, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, TARCISIO FERREIRA DE ARAUJO, CPF
02130254349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária
de 20 horas semanais, matrícula nº 00081914, lotada na Secretaria,APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
22/02/2005, conforme laudo médico nº 2005/003103 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2005, cujo valor é de R$ 925,46 (NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS
CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTI-
TUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.128,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
112,90
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
335,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
298,04
TOTAL
1.874,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 060193832, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA SAMPAIO DE PAULA,
CPF 11430133368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05775310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Gratificação por Tempo de Servço de 20% (Art.43 da Lei Nº 9.826/74)
241,22
Gratificação de Regência de Classe de 45% (Art.1º da Lei nº 13.932/07)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/93)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% ( art.12,§3°, da Lei n° 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.351,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA
DE FATIMA SAMPAIO DE PAULA, matrícula nº 05775310. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06
de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 1281675/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JULIO CESAR ARAUJO, CPF 10205365353,
que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 16 horas semanais, matrícula nº
06971113, lotado na Secretaria da Educacão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
23/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 16 horas ( Lei nº 11.738/2008 - Piso Salarial)
919,52
Gratificação de Efetiva Regência de Classe art.2º (Lei nº 15.009/2011)
61,55
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
35,75
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 c/Lei 15.285/2013.
30,00
TOTAL
1.046,82
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2018, que concedeu aposentadoria à JULIO
CESAR ARAUJO, matrícula nº 06971113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00024389/2011 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, HELANO MAIA PONTES,
CPF nº 170.520.843-68, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL AUXILIAR, classe 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01470310, lotado na Pericia Forense do Estado do Ceara, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,5%, a partir de 05/01/2011, conforme laudo médico nº 2011/003808 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2010, cujo valor é de R$ 1.846,97 (um
mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio ( Lei nº 15.149/2012 de 09 de maio de 2012)
3.970,27
TOTAL
3.970,27
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2015, que concedeu aposentadoria ao servidor,
Helano Maia Pontes, CPF nº 170.520.843-68, lotado na Pericia Forense do Estado do Ceara. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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