DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses contado a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e 
de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 75.699,00 setenta e cinco mil, seiscentos 
e noventa e nove reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 47200002.08.242.122.11040.03.3390
30.11000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339030.100
00.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Anisia de Souza lima - Anisia de Souza lima – Me.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 102/2021 IG N°1106994
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante 
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL 
LTDA, com sede na Rua da Assunção, 413 – Centro, Fortaleza/Ce – CEP: 60.050-010, inscrita no CNPJ sob o nº 00.466.084/0001-53, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato por Alberto Magno de Brito Ramos. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de material 
de higiene pessoal (shampoo, condicionador, creme para pentear e sabonete – Itens 01 e 10), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20210006 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses contado a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e 
de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 42.348,60 (quarenta e dois mil, trezentos 
e quarenta e oito reais e sessenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 47200002.08.242.
122.11040.03.339030.11000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 47100001.08.122.211.20
826.03.339030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Alberto Magno de Brito 
Ramos - Suprimix Comercial Ltda.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°044/2021
PROCESSO N°06472735/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-
160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, com 
sede na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N, CEP: 60.822-325, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº. 08.691.976/0001-60, representado por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna Ronaldo Lima Moreira Borges, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais 
disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 06472735/2021. OBJETO: O presente 
Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente 
matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, 
complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a 
promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder 
aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui 
definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
– SEPLAG, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66 correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-trans-
porte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na 
bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da 
remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de setembro 
de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº067/2021
PROCESSO Nº08896427/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e KIRASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
INFANTIS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 03.246.951/0001-33, com sede na Rua Eliane Paixão Teles, Geraldo Saraiva, Tiangua-Ceará, Cep: 62.326-
325, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Marcos Tadeu Benevides Teixeira, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei 
Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no Processo nº 08896427/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a 
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de 
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
13 de Setembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
e Marcos Tadeu Benevides Teixeira - KIRASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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