DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            111
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº068/2021
PROCESSO Nº08897334/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e J FRIOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 07.146.710/0001-
73, com sede na Rod. Ce 187, Km 15 nº 895, frecheiras, Tianguá-Ceará, Cep: 62.320-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato repre-
sentada por Jean Nunes Azevedo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares 
que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, 
de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 08897334/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem 
como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com 
conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro 
e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação 
social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada 
a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comu-
nicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo 
entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Setembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Jean Nunes Azevedo - J FRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº070/2021
PROCESSO Nº08895790/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e BETA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES 
LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 14.802.522/0001-11, com sede na Rua Benedito Ferreira Gomes, nº 13, Cruzeiro, Tiangua-Ceará, Cep: 62.322-080, doravante 
simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Antonio Marden Frota Fontenele, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 
(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à 
inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo 
nº 08895790/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição 
de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo 
não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Setembro de 
2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antonio Marden 
Frota Fontenele - BETA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº130/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a servidora BIANCA ADERALDO 
LOBO MOREIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIAL, com simbologia DNS-1, matrícula nº 3002021-9, a viajar à cidade de Juazeiro 
do Norte-CE, no período de 04 a 07 de outubro de 2021, com o objetivo de realizar visita técnica ao Centro Socioeducativo Padre Cícero, concedendo-lhe 3,5 
(três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove 
reais e oitenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº01001700/2021
Adjudico o resultado do Pregão Eletrônico nº 20210001 – SRH, que tem por objeto os serviços de supervisão das obras do lote B (subtrecho 1.3 – com 
34,237 km de extensão, nos municípios de Barbalha e Crato, e subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos municípios de Crato e Nova Olinda), do 1º 
trecho do Cinturão das Águas do Ceará – CAC com orçamento elaborado com base na tabela de consultoria do DNIT – data base julho de 2020, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, com a proposta no valor global de R$ 3.760.000,00 (três milhões, 
setecentos e sessenta mil reais), em nome da empresa IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, CNPJ nº 00.392.460/0001-02. Assinado em Fortaleza, 22 
de julho de 2021, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em 
Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº04 AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2015
Nesta data faço APOSTILAMENTO para inclusão da dotação orçamentária, número 29100005.18.544.732.10425.03.4490510.30000.0, ao Contrato n.º 07/
SRH/CE/2015, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH e COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 
03.006.548/0001-37, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM MELANCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ 
DO CURÚ, NO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com o art. 65, § 8º, da lei n.º 8.666/1993, consoante o processo administrativo n.º 08650517/2021. Assinado 
em Fortaleza, 17 de setembro de 2021, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos – Em Exercício. SECRETARIA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO

                            

Fechar