DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Projeto “VIDAS QUE RELUZEM”, através da TV DIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.493.364-0001-56, cujo objeto é chamar atenção da 
população aos números alarmantes de feminicídio, possuindo a intenção de conscientizar os cearenses de que cada número é uma vida importante para os 
seus familiares e que precisam de toda força e atenção para serem combatidos e reduzidos, nos termos do Art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada 
pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no Termo Justificativo de Inexigibilidade 
de Seleção Pública nº 115/2021-ISP, nas condições estabelecidas nas suas cláusulas, independentemente de transcrição e no parágrafo primeiro do art. 6º 
da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, o qual dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública 
do Estado do Ceará, e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 16 de setembro de 
2021 a 30 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 184.859,50 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01100001010312592074015000033903900000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINA-
TURA: 16 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES – DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará e so Srs. Ruy do Ceará Filho e Lídio José Fernandes Ferreira, pela TV DIÁRIO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº725, de 22 de setembro de 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ...............................................................................
II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria 
de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil e Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido o inciso V ao art. 8.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 8.º ...................................................................................................
............................................................................................................
V – Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)
Art. 3.º Ficam acrescidos ao Capítulo IV, do Título II, da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, a Seção V e os arts. 19-E, 19-F, 19-G e 
19-H, conforme a seguir:
“Seção V
Comitê de Responsabilidade Social
“Art. 19-E. O Comitê de Responsabilidade Social tem como objetivo a identificação, a sistematização, a otimização e o gerenciamento de ações de 
responsabilidade social na Alece, bem como a ampliação da assistência e melhoria da qualidade de vida da comunidade do entorno.
Art. 19-F. Compete ao Comitê de Responsabilidade Social:
I – articular esforços no parlamento, nas instituições governamentais, na sociedade civil, nas universidades e nas agências de cooperação internacional 
para o desenvolvimento de ações de Responsabilidade Social;
II - contribuir para o alcance de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;
III – estabelecer diretrizes alinhadas aos princípios do Pacto Global.
Art. 19-G. O Comitê de Responsabilidade Social é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental;
II - Célula de Articulação e Fomento à Cidadania;
III - Célula de Saúde e Segurança do Trabalho.
Art. 19-H. A estratégia, a política e as diretrizes do Comitê de Responsabilidade Social serão definidas pela Primeira-Dama ou pelo Primeiro-
Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou por profissional designado por Ato da Presidência.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica remuneração por qualquer forma.” (NR)
Art. 4.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I 
desta Resolução.
Art. 5.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo 
II desta Resolução.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I e as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 23 da Resolução n.º 698, de 
31 de outubro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
 
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e 
localização no âmbito da estrutura organizacional.
(...)
ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
-
COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
-
-
-
Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social
AL-1
1
Articulador
AL-3
1
-
-
-
Orientador da Célula de Sustentabilidade e Gestão 
Ambiental
AL-3
1
-
-
-
Orientador da Célula de Articulação e Fomento à Cidadania
AL-3
1
-
-
-
Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho
AL-3
1
SUBTOTAL
0
SUBTOTAL
5
 
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Presidente da Comissão Interna de Prevenção 
de Acidentes
AL-3
1
-
-
0
Secretário da Comissão Interna de Prevenção 
de Acidentes
AL-5
1
-
-
0
Membro da Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes
AL-4
4
-
-
0
SUBTOTAL
6
SUBTOTAL
0

                            

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