DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº221  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210043
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20210043, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 08 (OITO) 
RESERVATÓRIOS ELEVADOS DE 100M³ E DE 08 (OITO) CISTERNAS DE 100M³ EM DIVERSAS UNIDADES PRISIONAIS/CE, comunicando aos 
licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 24/09/2021, o seguinte resul-
tado: Participantes inabilitados – BWS CONSTRUÇÕES LTDA, CONSÓRCIO CONCRETO (CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, CONSTRUTORA 
JLV LTDA e ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI), CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA EIRELI e CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO 
LTDA; Participantes Habilitados – ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, 
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Registre-se que a empresa ALVES 
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, de acordo com o valor da Receita Bruta Operacional disposto no seu Balanço Patrimonial, 
enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Entretanto, por não ter apresentado a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno 
Porte, referida empresa concorre em igualdade de condições com as demais licitantes, conforme dispõe o subitem 5.3 do edital. A ata da sessão pública que 
divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação 
vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
EDITAL N°01/2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5°, inciso XVI e art. 51, inciso XII, da Lei 
Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo de Estagiários da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, 
para estudantes do curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, do Decreto Estadual n° 29.718, de 20 de abril de 2009, do Regulamento de Estágio da Procuradoria-Geral do Estado e deste Edital, conforme 
disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados 
no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas, para o ingresso no programa de estágio da Procuradoria-Geral do Estado.
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio previstas no item 5.1 e terá provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e clas-
sificatório.
1.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (http://www.pge.ce.gov.br) ou 
na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Centro de Estudos e Treinamentos – CETREI, na rua Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP 
60.811-520, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-3658.
2. DO ESTÁGIO
2.1. O programa de estágio se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando 
vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará.
2.2. O estagiário atuará junto aos Procuradores do Estado, executando as atividades de pesquisa bibliográfica, consulta a livros, periódicos, súmulas e 
jurisprudências, voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como outras atribuições que 
estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme regulamento de estágio da Procuradoria-Geral do Estado.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente 
da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das atividades discentes.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1.O estudante em estágio na Procuradoria-Geral do Estado fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta 
e sete centavos), bem como ao auxílio-transporte.
5. DAS VAGAS
5.1. O certame destina-se a formação de cadastro de reserva de Estagiário em graduação do curso de Direito, e destinados ao preenchimento da vaga(s) que 
poderá(ão) surgir em decorrência do(s) desligamento(s) do atual quadro de estagiários da Procuradoria-Geral do Estado, cuja reposição será de acordo com 
a conveniência e a oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado, observando o período da validade de seleção.
5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos portadores de deficiência física.
6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria-
-Geral do Estado do Ceará;
Parágrafo único – Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha convênio de estágio com a PGE não poderão participar do processo seletivo.
6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o termo de compromisso será 
assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da Procuradoria-Geral do Estado.
6.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 6.1.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, desde que as atividades de estágio sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do 
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional 
das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos inscritos como portadores de deficiência). (Art. 39, inc. IV, 
Dec. Nº 3.298/1999)
7.2 O candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência deverá requerer por escrito até 10 dias antes da Prova Objetiva (Art. 40, § 1º e 2º, 
Dec. nº 3.298/1999).
a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira respon-
sabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Coordenação da seleção;
b) tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 As solicitações constantes dos itens “a” e “b” acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade e serão comunicadas ao candi-
dato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.
7.4 Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de portadores de deficiência terão sua condição avaliada por Equipe 
Multiprofissional designada pela Procuradoria-Geral do Estado, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 
4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão efetuadas no período de 13 de setembro a 13 de outubro de 2021, no site http://www.pge.ce.gov.br , até 23:59 e na sede da Procu-
radoria-Geral do Estado, no Centro de Estudos e Treinamentos – CETREI, na rua Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP 60.811-520, em 
Fortaleza, telefone: 3459.6351, no horário das 8h às 12h horas e das 13h30 às 17h30 horas, de segunda a sexta-feira.
8.2. O prazo das inscrições não será prorrogado.
8.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade 
pelas informações prestadas por seu procurador.
8.4. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
8.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), que deverá ser recolhido na conta do FUNPECE (CNPJ 10.522.011/0001-95), na Caixa 
Econômica Federal (104), Agência n° 0919, Conta Corrente n° 573-3, operação 006, através de guia de depósito bancário, dentro do período de inscrições, o 
qual não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. NÃO SERÃO ACEITOS 
pagamentos efetuados através de depósito nos caixas eletrônicos (depósito em envelope) ou em espécie no local da inscrição.
8.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo nos casos expressos em lei.
8.7. O prazo para análise da inscrição pela Comissão Organizadora para deferimento ou indeferimento da será de até 5 (cinco) dias úteis.
9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.

                            

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