DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº221 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07898264/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O CEJA PROFESSORA EUDES VERAS inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0477-84, Fortaleza/CE, neste ato
representado pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Samara Mapurunga dos Santos Sales; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COMER-
CIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.248.030/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a)
Sr. (a) Renato Santana Peixoto; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Cotação Eletrônica n° 2020/09611 e contrato publicado no DOE de 22/09/2020, de acordo com o processo nº 046736182020 e regulamentado
nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo o fornecimento de GÁS DE COZINHA ao CEJA Professora Eudes
Veras, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 9, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e
sessenta e cinco dias) dias, a partir de 22/09/2021 até 21/09/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 4, que trata da execução do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, a partir de 22/09/2021 até 21/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Samara Mapurunga
dos Santos Sales - CONTRATANTE, Renato Santana Peixoto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RENATA SORAYARA DE OLIVEIRA LIMA,
02 - JULIANA PINHEIRO QUEIROZ. Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08656841/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EMTI MARIA DO CARMO BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0053-56, CREDE 8 Acarape/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Fernando Antônio da Costa Araújo; III - ENDEREÇO: ACARAPE/CE; IV - CONTRATADA:
ANTONIO MARCELO GOMES ROCHA, inscrita no CNPJ sob nº 36.135.623/0001-19, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) Antônio Marcelo Gomes Rocha; V - ENDEREÇO: ACARAPE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no DOE de 16/10/2020 e de acordo com o processo nº 04806758/2020 e regulamentado nos
Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ACARAPE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, da Escola EEMTI MARIA DO CARMO
BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias, a partir de 14/09/2021 até 12/03/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII
- DATA: 19 de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio da Costa Araújo - CONTRATANTE, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ANTÔNIO MARCOS MARTINS VIEIRA, 02 - NEUSA CRISTINA DE CASTRO ALMEIDA SOUSA. Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07475452/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 04/2020; II - CONTRATANTE:
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARCONI COELHO
REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0783-10, CREDE 9 - Cascavel/CE, neste ato representada pelo sua Diretora Sra. Iara Valente do Nascimento
Nogueira; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA: WALDISLAVIA SOARES DA SILVA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA
SRA. Waldislavia Soares da Silva; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo,
publicado no DOE de 03/11/2020, de acordo com o processo nº 08209614/2020 e regulamentado no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: CASCAVEL/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar para alimentação escolar, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Marconi Coelho Reis, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 13 de outubro de 2021 até 12 de
outubro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 300 (Trezentos) dias, a partir de 07 de setembro de 2021 até 03 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Iara Valente do Nascimento Nogueira - CONTRATANTE, Waldislavia
Soares da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Gleidstone Ferreira da Silva, 02 - Evilázia da Silva Lima. Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07475940/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 05/2020; II - CONTRATANTE:
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARCONI COELHO
REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0783-10, CREDE 9 - Cascavel/CE, neste ato representada pelo sua Diretora Sra. Iara Valente do Nascimento
Nogueira; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ MAURICIO FERREIRA GOMES, NESTE ATO REPRESENTADA
PELO SR. José Mauricio Ferreira Gomes; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo, publicado no DOE de 18/11/2020, de acordo com o processo nº 08210477/2020 e regulamentado no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, mediante a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: CASCAVEL/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar para alimentação escolar, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Marconi Coelho Reis, conforme orçamento de despesas em
anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 13
de outubro de 2021 até 12 de outubro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (Trezentos) dias, a partir de 14 de setembro de 2021 até 10 de julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 11 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Iara Valente do Nascimento Nogueira
- CONTRATANTE, José Mauricio Ferreira Gomes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Gleidstone Ferreira da Silva, 02 - Evilázia da Silva Lima.
Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08746867/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 04/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0621-55, CREDE 18 Crato/CE, neste ato representada pela sua Diretora Geral Sra. MARIA TEREZA ALENCAR; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA - CAIPEMA, inscrita
no CNPJ sob n° 10.706.451/0001-00, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO,; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de n° 01/2020 publicado no DOE
de 13/10/2020 e de acordo com o processo n° 07139680/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA
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