DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº221  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08654911/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EMTI MARIA DO CARMO BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0053-56, CREDE 8 Acarape/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Fernando Antônio da Costa Araújo;  III - ENDEREÇO: ACARAPE/CE;  IV - CONTRATADA: JOSÉ 
ALDEMIR LINO ROCHA, inscrita no CPF sob nº 435.205.453-49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JOSÉ 
ALDEMIR LINO ROCHA;  V - ENDEREÇO: ACARAPE/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Chamada Pública de nº 02/2020 publicado no DOE de 16/10/2020 e de acordo com o processo nº 07659101/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: ACARAPE/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o 
prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da Escola EEMTI 
MARIA DO CARMO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17/09/2021 até 15/03/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 19 de Agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio da Costa Araújo - CONTRATANTE, JOSÉ 
ALDEMIR LINO ROCHA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTÔNIO MARCOS MARTINS VIEIRA, 02 - NEUSA CRISTINA DE CASTRO 
ALMEIDA SOUSA. Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07476890/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 08/2020;  II - CONTRATANTE: 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARCONI COELHO 
REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0783-10, CREDE 9- Cascavel/CE, neste ato representada pelo sua Diretora Sra. Iara Valente do Nascimento 
Nogueira;  III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE;  IV - CONTRATADA: MARIANA COSTA SILVA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. Mariana 
Costa Silva;  V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo, publicado no DOE de 
29/10/2020, de acordo com o processo nº 08210590/2020 e regulamentado no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante a 
Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015;  VII- FORO: CASCAVEL/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para 
alimentação escolar, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Marconi Coelho Reis, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 13 de outubro de 2021 até 12 de 
outubro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 300 (Trezentos) dias, a partir de 06 de setembro de 2021 até 02 de julho de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo;  XII - DATA: 11 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Iara Valente do Nascimento Nogueira - CONTRATANTE, Mariana Costa 
Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Gleidstone Ferreira da Silva, 02 - Evilázia da Silva Lima. Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08435306/2021
I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2021;  II - CONTRATANTE: A Escola EEMTI - LICEU – DR 
JOSÉ GONDIM, CREDE 16 - IGUATU/CE , inscrita no CNPJ sob n.º 07.954.514/0670-33, representada neste ato pelo (a) Diretor, o (a) Sr. (a) ANTONIA 
CLÁUDIA MEDEIROS DIAS;  III - ENDEREÇO: IGUATU/CE;  IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES 
DO CENTRO SUL- COOPECENTRO, inscrito no CNPJ sob Nº 32.144.817/0001-20 neste ato representado pelo Sr. Lucivan José Vieira Silva;  V - 
ENDEREÇO: QUIXELO/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Chamada Publica) de nº 
01/2021 publicado no D.O.E de 28/05/2021 e de acordo com o processo nº 03038074/2021 e regulamentado no art. 65, I, b, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;  
VII- FORO: IGUATU/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade suprimir valor, que tem por objetivo Aquisição de Polpa de Frutas 
para composição de Kits de Cestas para os Alunos da EEMTI LICEU DR JOSE GONDIM, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será SUPRI-
MIDO no valor de 44.416,14 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos), que representa 49,92% (quarenta e nove inteiros 
vírgula noventa e dois centésimos por cento).;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 24 de Agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIA CLÁUDIA MEDEIROS DIAS - CONTRATANTE, 
Lucivan José Vieira Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - NECI AVELINO MENDONÇA, 02- VICENTI AUDI CARDOSO DE SOUZA. 
Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08742497/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI WILSON GONÇALVES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0615-07, CREDE 18 Crato/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor Sr. Marco Aurélio Gonçalves da Silva;  III - ENDEREÇO: CRATO/CE;  IV - CONTRATADA: : CAIPEMA - COOPERA-
TIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES, CNPJ 10.706.451/0001- 00, representada por FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE 
PINHO FILHO;  V - ENDEREÇO: CRATO/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 06/2019, 
com base na Chamada Pública de nº 01/2019 publicado no D.O.E de 27 de junho de 2019 e de acordo com o processo nº 04373230/2019 e regulamentado Art. 
57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: CRATO/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o 
prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Wilson Gonçalves, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que 
trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de setembro de 2021 até 05 de janeiro de 2022. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de setembro de 2021 até 03 de janeiro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 31 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marco Aurélio Gonçalves da Silva - CONTRATANTE, FRANCISCO DE ASSIS 
LEITE DE PINHO FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - IVAN OLIMPIO DE SOUSA, 02 - ISADORA JEREMIAS SAMPAIO. Fortaleza, 
21 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº07398571/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ARACY 
MAGALHÃES MARTINS, CREDE 7 Santa Quitéria/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0090-09, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Francisco 
das Chagas Gomes de Paiva CONTRATADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 
35.864.328/0001-30, CREDE 7 Canindé/CE, representada neste ato pelo Sr. Mauricio Gomes Coelho. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo 
a REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM FAVOR DA EEM ARACY MAGALHÃES MARTINS, cujas descrições 
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Item: 1.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal 
nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 0003/2021 FORO: SANTA QUITÉRIA/CE. VIGÊNCIA: . O prazo de vigência deste 
contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 60 
(sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos 

                            

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