68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº221 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. Nº072888302021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº003/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº001/2020, PUBLICADO NO DOE Nº245, EM 05/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, situada na Avenida Pasteur, nº 575,Cristo Redentor,Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ nº07.954.514/0425-53, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) André Mota Furtado, portador do CPF nº 805.175.873-00 e RG nº 94002544162, residente e domiciliado na Rua Bernado Figueredo, nº 1886,Parquelândia, Fortaleza/ Ce e a empresa NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.963.943/0001-82, com sede na Avenida Hildebrando de Melo,nº 1627,Jardim Guanabara, Fortaleza/Ce doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a). José Alves Rodrigues, RG nº 950.100.327-34, CPF nº344.360.577-04, resolvem rescindir o Contrato nº 003/2020, modalidade Carta Convite nº 001/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07288830/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRA- TANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 50% ao valor do contrato nº 003/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o (a) diretor(a) da E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº003/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação//E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO e a empresa NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 07288830/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 003/2020, modalidade Carta Convite nº 001/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/Ce, 23 de agosto de 2021. André Mota Furtado - CONTRATANTE, José Alves Rodrigues e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDA MARIA DE GALVÃO MUNIZ, ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. Nº072889542021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº010/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº001/2020, PUBLICADO NO DOE Nº251, EM 12/11/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO E A EMPRESA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, situada na Avenida Pasteur, nº 575,Cristo Redentor,Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ nº07.954.514/0425-53, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) André Mota Furtado, portador do CPF nº 805.175.873-00 e RG nº 94002544162, residente e domiciliado na Rua Bernado Figueredo, nº 1886,Parquelândia, Fortaleza/Ce e a empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.044.414/0001-85, com sede na Avenida Jaime Assis Henrique, nº 134,Centro, Amontada/Ce doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a). Francisco Agenor Gomes, RG nº 33179182, CPF nº 086.624.708- 40, resolvem rescindir o Contrato nº 010/2020, modalidade Carta Convite nº 001/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07288954/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactu- adas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 50% ao valor do contrato nº 010/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o (a) diretor(a) da E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº010/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação//E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO e a empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELIME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 07288954/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 010/2020, modalidade Carta Convite nº 001/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativa- mente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/Ce, 26 de agosto de 2021. André Mota Furtado - CONTRATANTE, Francisco Agenor Gomes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - VALDENIZ FURTADO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09026094/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA VIEIRA DE PINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDSON ALVES DA SILVA, matrícula nº 22200177444319, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09026094/2021. Ipaporanga, 14 de setembro de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09026639/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA VIEIRA DE PINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDSON ALVES DA SILVA, matrícula nº 22200177445013, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09026639/2021. Ipaporanga, 14 de setembro de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar