DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº221  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 08137038/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº046/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, doravante denominado CONVENENTE, com sede 
na Av. Domingos Sampaio Miranda n° 715, Lot Jardim dos Ipês, Bairro Alto da Alegria, Barbalha-CE, CEP nº 63.180-000, neste ato representado por seu 
Prefeito, Guilherme Sampaio Saraiva. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de 
espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será 
composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de 
cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxx DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 21 de Setembro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
- SPS e Guilherme Sampaio Saraiva - Município de Barbalha-CE.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do 
Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 
2020, RESOLVE NOMEAR, BRUNA THALITA DE MENDONCA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de Assistente Técnico , símbolo DAS2 integrante da Estrutura Organizacional SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA CC 0024/2021 - SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de 
Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR BRUNA THALITA DE MENDONCA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico 
, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, unidade administrativa integrante 
da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 
16 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA CC 0025/2021 - SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.879, de 30 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR, WELLINGTON SANTOS DE CARVALHO JUNIOR , a partir de 08 de Outubro de 2021, para o exercício no(a) 
Centro Socioeducativo São Miguel, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°129/2021-SEAS - de 13 de setembro de 2021. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância n.º 19/2021 
para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 00109728/2021 e demais processos apensos, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 
de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: 
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-1-7, na qualidade 
de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°134/2021-SEAS - de 22 de setembro de 2021. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância n.º SD 20/2021 
para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 08753863/2021 e demais processos apensos, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 
de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: 
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-1-7, na qualidade 
de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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