DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº221  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
considerando a não descontinuidade dos serviços na Instituição, tendo em vista que o contrato em pauta (12/2021) terá seu término em 28/09/2021, faz-se 
necessária a contratação direta emergencial nos termos em que o Art. 24, inciso IV, in verbis: IV – os casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras 
e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Ficando acordado entre as partes signatárias, que os presentes contratos serão rescindidos tão 
logo processo licitatório referenciado seja ultimado, devendo as contratadas serem comunicadas, oficialmente, com 30 dias de antecedência. VALOR 
GLOBAL: 1.239.049,14 ( hum milhão, duzentos e trinta e nove mil, quarenta e nove reais, quatorze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420081
4.10.122.211.20779.03.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações CONTRATADA: 
EMPRESA SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.875.066/0001-89 DISPENSA: Marcelo Alcantara Holanda – Supe-
rintendente RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente declaração de Dispensa de Licitação - Marcos Antônio Gadelha Maia- Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2021
PROCESSO Nº07404016/2021 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas dos trabalhadores em processamento de dados, serviços de 
informática e similares do Estado do Ceará, desenvolvidas da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos neste Termo. (LOTE II) JUSTIFICATIVA: A Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues foi criada em 
1993 pela Lei Estadual Nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, Nº 3161, Meireles, 
Fortaleza/Ce, regulamentada pela Decreto Nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, sendo uma autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 
Ao longo de seus 28 anos de existência e atuação, já promoveu milhares de capacitações para trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde, sendo 
referência nacional e internacional na aplicação de metodologias ativas de ensino aprendizagem e na formação dos docentes dos cursos desenvolvidos na 
instituição, além de ter um papel estratégico no gerenciamento do Programa de Residência Médica no Estado, o qual vem proporcionando bolsas para médicos 
residentes que atuam na rede pública de saúde. A ESP tem como missão promover a educação, o conhecimento e a inovação, contribuindo para a saúde 
individual e coletiva e a melhoria da qualidade de vida e felicidade, com valores centrado no cidadão, humanização do atendimento, valorização das pessoas, 
transparência, conhecimento e inovação. Nossa visão até 2023 é ser referência de inteligência, ensino, pesquisa e extensão para os cidadãos, gerador do 
conhecimento e desenvolvimento sustentável, visando a qualidade e a eficiência do sistema de saúde. A busca por melhores resultados é fundamental para 
que qualquer organização se mantenha sustentável, tanto no setor público ou privado. Desse modo, a definição da Missão, Visão e Valores representa a 
intenção estratégica, o pensar sistêmico, que deve influenciar o comportamento e as atitudes dos colaboradores da Escola de Saúde Pública do Ceará. A 
disseminação e internalização tem sido alvo permanente de monitoramento e avaliação no sentido de aferir se estamos no rumo certo. Neste sentido, a escola 
assume ações inovadoras que buscam cada vez mais ser uma instituição estratégica expandindo e inovando a Rede de Saúde do Estado como a interiorização 
das ações da Política de Educação Permanente no Ceará. Ao longo destes anos, a Instituição que é reconhecida pelo Conselho de Educação do Ceará, contribui 
na formação de profissionais ligados à área de saúde, desenvolvendo atividades no processo de capacitação e educação permanente de gestores para o sistema 
de saúde do Estado, tais como: Programas de Residencia Médica e Residências Integradas em Saúde – RIS, cursos técnicos para profissionais de nível médio, 
especializações e cursos de aperfeiçoamento na área de gestão, vigilância e atenção para gestores e profissionais do SUS, o que torna sua existência marcada 
na história da saúde pública do Ceará. Não somente para o apoio às parcerias mencionadas acima, mas também pela essencialidade de continuidade das 
atividades administrativas fundamentais ao desempenho de maneira eficiente e eficaz das competências institucionais, e considerando que atualmente esta 
Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE.Os quais contemplam respectivamente as categorias de Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo, 
Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Mecanografia, Bombeiro e Eletricista, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo IV, Assistente 
Administrativo I, Assistente Administrativo III, Assistente Técnico I, Assistente Técnico II, Assistente Técnico III, Assistente Técnico IV, Assistente de 
Gestão I, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 – SINDICATO DAS EMP DE ASSEIO E CONS. DO ESTADO DO CEARÁ, e 
ANALISTA DE SUPORTE E O&M I E II, PROGRAMADOR PLENO e SUPORTE OPERACIONAL EM HARDWARE E SOFTWARE da CONVENÇÃO 
COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMI-
LARES DO ESTADO DO CEARÁ, que atendem respectivamente os setores da Diretoria Administrativo-Financeiro – DIAFI, Núcleo de Gestão Financeira 
– NUGEF, Núcleo de Gestão Administrativa – NUGAD, Centro de Educação Permanente e Vigilância da Saúde – CEVIG, Núcleo de Tecnologia da Infor-
mação – NUTIC e Centro de Educação Permanente em Atenção a Saúde – CEATS, e profissionais de vigilância, totalizando em 108 (cento e oito) terceiri-
zados. Urge mencionar ainda, que a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, não dispõe de quadro de pessoal, além 
do que sua estrutura foi reformulada em julho de 2011, o qual foram ampliadas as unidades e suas atividades a partir deste período foram interiorizadas, 
ampliando, assim, o leque de serviços e de apoio aos resultados desta Escola. Ressaltamos ainda, a necessidade de Inclusão de provisionamento mensal para 
despesas eventuais como: Hora extra e Diárias nas referidas categorias administrativas conforme prevista na Planilha de Composição de Custos que justifi-
ca-se pela necessidade de darmos apoio à execução dos serviços demandados em virtude do crescente aumento dos cursos ministrados pela ESP, inclusive 
nos finais de semana e no interior do Estado, destacando-se os de especialização, livres e técnicos na área da saúde para profissionais ligados ao Sistema 
Único de Saúde, tais como: Curso de Capacitação em Urgência e Emergência da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde, Cursos Técnicos em Análises Clínicas, 
Citopatologia, Técnico em Saúde, tais como: Curso de Capacitação em Urgência e Emergência da Diretoria e Pós-Graduação em Saúde, Cursos Técnicos 
em Análises Clínicas, Citopatoogia, Técnico em Hemoterapia, Radiologia, Saúde Bucal, Vigilância em Saúde, Enfermagem, Aperfeiçoamento em Atenção 
à Saúde da Mulher no ciclo gravídico puerperal e Agentes Comunitários de Saúde, Terapia Intensiva, Projetos de Qualificação de Profissionais para Forta-
lecimento da Atenção Básica do Estado do Ceará, do Centro de Atenção Permanente em Atenção à Saúde, Qualificação de Profissionais de Saúde para 
atuação em Saúde Mental e na Atenção a Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas do Centro de Atenção Permanente em Atenção à Saúde, Projeto de 
Especialização em terapia Intensiva para Fisioterapeutas e Enfermeiros do Estado do Ceará do Centro de Atenção Permanente em Atenção à Saúde, dentre 
outros, visto a ampliação das ações, principalmente, nos anos de 2015 a 2020 e, consequente crescimento de todo o funcionamento do Órgão, que carece de 
apoio logístico (asseio e conservação), através dos serviços terceirizados nos horários diversos ao contratado. Ressalta-se também que o ponto primordial 
para esta solicitação se dá a partir do encerramento do Contrato de n° 16/2015 com a VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELLI, hoje existente, 
que terá seu término em 30 de setembro de 2021, não podendo ser objeto de prorrogação, tendo em vista que já atingiu limite máximo autorizado pela Lei 
nº 8.666/93, em seu Art. 57, inciso II. Vale ainda frisar que o referido contrato possui como objeto a contratação de mão de obra terceirizada, especificamente 
no quantitativo de 05(cinco) profissionais nas seguintes categorias de 2 ANALISTAS DE SISTEMA/SUPORTE, 2 PROGRAMADORES PLENOS e 1 
SUPORTE OPERACIONAL EM HARDWARE E SOFTWARE, conforme discriminado no LOTE II do Anexo I da Análise Técnica pata definição dos 
parâmetros máximos para futura contratação de serviços terceirizados – DISPENSA DE LICITAÇÃO. (conforme (fl.s. 110,111,112). Assim, seguimos 
orientação da jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, no sentido de que devem ser aproveitados todos os 
atos já regularmente praticados, a fim de que seja dado regular prosseguimento a presente dispensa de licitação, nos termos do Princípio da Economia 
Processual (Eficiência) e racionalidade administrativa. Diante disso, considerando que o procedimento licitatório (processo SPU Nº 04234376/2019) iniciado 
em 13/05/2019, ocorrido no dia 22/06/2021, não foi concluído, não obstante haja a prioridade para nova contratação, a ESP/CE foi surpreendida pelos 
fornecedores, com propostas apresentadas (taxas negativas, ou seja, menor que 1%), no qual se faz necessário a realização de uma análise TÉCNICA 
CONTÁBIL E JURÍDICA criteriosa das mesmas, por lotes apresentadas pelos arrematantes, que ainda, encontram-se em processo de análises, assinaturas, 
verificações e demais informações para efeito de parecer conclusivo, conf. anexo viproc nº (06730599/2021 datado de 14/07/2021). Considerando que análise 
acima mencionada não foi concluída para darmos continuidade ao certame, considerando a não descontinuidade dos serviços na Instituição, tendo em vista 
que o contrato em pauta (15/2015) terá seu término em 30/09/2021, faz-se necessária a contratação direta emergencial nos termos em que o Art. 24, inciso 
IV, in verbis: IV – os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao aten-
dimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Ficando acordado 
entre as partes signatárias, que os presentes contratos serão rescindidos tão logo processo licitatório referenciado seja ultimado, devendo as contratadas serem 
comunicadas, oficialmente, com 30 dias de antecedência. VALOR GLOBAL: 303.920,34 ( trezentos e três mil, novecentos e vinte reais, trinta e quatro 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200814.10.126.211.20871.03.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 
8.666/93 e posteriores alterações CONTRATADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ: 11.399.787/0001-22 
DISPENSA: Marcelo Alcantara Holanda- Superintendente RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente declaração de Dispensa de Licitação - Marcos Antônio 
Gadelha Maia- Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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