DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº221  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2021
CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), localizada na Av. Antônio 
Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27 CONTRATADA: EMPRESA TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, estabelecida na Rua Dr. Pontes Neto, nº 212, sala A, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.813-600, Fone: (85) 3065.7132, inscrita 
no CNPJ sob. o nº. 11.311.746/0001-32. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de suporte logístico (espaço físico, alimentação e hospedagem), 
para atender as necessidades da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, em todo o interior do Estado, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. 
VALOR GLOBAL: R$ 325.944,00 (trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais), pagos em : O pagamento será efetuado até 10 (dez) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da 
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Centro de 
Educação Permanente em Atenção à Saúde – CEATS Fonte: 91 – MAPP: 243.906/2020 – PF: 240.401.258/2020C – Região: 01,02,04,09,10,11,12,13 e 14 
Fonte: 91 – MAPP: 243.907/2020 – PF: 240.401.260/2020C – Região: 01,02,04,09,10,11,12,13 e 14 Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde 
– CEGES Fonte: 70 – MAPP: 243.904/2018 – PF: 240.301.011/2018C – Região: 03 Centro de Educação Permanente em Vigilância em Saúde – CEVIG 
Fonte: 91 – MAPP: 243.904/2016 – PF: 240.401.235/2020C – Região: 01, 05,08,09,12 e 14 Fonte: 91 – MAPP: 243.901/2020 – PF: 240.401.236/2020C – 
Região: 04, 09 e 11 Diretoria de Educação Profissional em Saúde – DIEPS Fonte: 91 – MAPP: 243.906/2013 – PF:240.401.251/2020C – Região: 01, 04, 06, 
08, 10, 11 e 14 Fonte: 00 – MAPP: 243.905/2017 – PF:240.401.195/2020C – Região: 01, 02, 05, 08, 09, 10 e 14.. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2021 
SIGNATÁRIOS: MARCELO ALCANTARA HOLANDA- CONTRATANTE e FRANCISCO AUGUSTO CAMINHA FILHO- CONTRATADA.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.239.049,14 (hum milhão, duzentos e trinta e nove mil, quarenta e nove reais, quatorze 
centavos); PROCESSO Nº07404016/2021 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio e conservação desenvolvidas da Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.(LOTE I) JUSTIFICA-
TIVA: A Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues foi criada em 1993 pela Lei Estadual Nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no 
CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, Nº 3161, Meireles, Fortaleza/Ce, regulamentada pela Decreto Nº 31.129, de 21 de fevereiro 
de 2013, sendo uma autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Ao longo de seus 28 anos de existência e atuação, já promoveu milhares 
de capacitações para trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde, sendo referência nacional e internacional na aplicação de metodologias ativas de 
ensino aprendizagem e na formação dos docentes dos cursos desenvolvidos na instituição, além de ter um papel estratégico no gerenciamento do Programa 
de Residência Médica no Estado, o qual vem proporcionando bolsas para médicos residentes que atuam na rede pública de saúde. A ESP tem como missão 
promover a educação, o conhecimento e a inovação, contribuindo para a saúde individual e coletiva e a melhoria da qualidade de vida e felicidade, com 
valores centrado no cidadão, humanização do atendimento, valorização das pessoas, transparência, conhecimento e inovação. Nossa visão até 2023 é ser 
referência de inteligência, ensino, pesquisa e extensão para os cidadãos, gerador do conhecimento e desenvolvimento sustentável, visando a qualidade e a 
eficiência do sistema de saúde. A busca por melhores resultados é fundamental para que qualquer organização se mantenha sustentável, tanto no setor público 
ou privado. Desse modo, a definição da Missão, Visão e Valores representa a intenção estratégica, o pensar sistêmico, que deve influenciar o comportamento 
e as atitudes dos colaboradores da Escola de Saúde Pública do Ceará. A disseminação e internalização tem sido alvo permanente de monitoramento e avaliação 
no sentido de aferir se estamos no rumo certo. Neste sentido, a escola assume ações inovadoras que buscam cada vez mais ser uma instituição estratégica 
expandindo e inovando a Rede de Saúde do Estado como a interiorização das ações da Política de Educação Permanente no Ceará. Ao longo destes anos, a 
Instituição que é reconhecida pelo Conselho de Educação do Ceará, contribui na formação de profissionais ligados à área de saúde, desenvolvendo atividades 
no processo de capacitação e educação permanente de gestores para o sistema de saúde do Estado, tais como: Programas de Residencia Médica e Residências 
Integradas em Saúde – RIS, cursos técnicos para profissionais de nível médio, especializações e cursos de aperfeiçoamento na área de gestão, vigilância e 
atenção para gestores e profissionais do SUS, o que torna sua existência marcada na história da saúde pública do Ceará. Não somente para o apoio às parce-
rias mencionadas acima, mas também pela essencialidade de continuidade das atividades administrativas fundamentais ao desempenho de maneira eficiente 
e eficaz das competências institucionais, e considerando que atualmente esta Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE. Os quais contemplam respecti-
vamente as categorias de Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Mecanografia, Bombeiro e 
Eletricista, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo IV, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo III, Assistente Técnico I, Assistente 
Técnico II, Assistente Técnico III, Assistente Técnico IV, Assistente de Gestão I, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 – SINDICATO 
DAS EMP DE ASSEIO E CONS. DO ESTADO DO CEARÁ, e ANALISTA DE SUPORTE E O&M I E II, PROGRAMADOR PLENO e SUPORTE 
OPERACIONAL EM HARDWARE E SOFTWARE da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 DOS TRABALHADORES EM PROCES-
SAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ, que atendem respectivamente os setores da Diretoria 
Administrativo-Financeiro – DIAFI, Núcleo de Gestão Financeira – NUGEF, Núcleo de Gestão Administrativa – NUGAD, Centro de Educação Permanente 
e Vigilância da Saúde – CEVIG, Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIC e Centro de Educação Permanente em Atenção a Saúde – CEATS, e profis-
sionais de vigilância, totalizando em 108 (cento e oito) terceirizados. Urge mencionar ainda, que a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues – ESP/CE, não dispõe de quadro de pessoal, além do que sua estrutura foi reformulada em julho de 2011, o qual foram ampliadas as unidades e 
suas atividades a partir deste período foram interiorizadas, ampliando, assim, o leque de serviços e de apoio aos resultados desta Escola. Ressaltamos ainda, 
a necessidade de Inclusão de provisionamento mensal para despesas eventuais como: Hora extra e Diárias nas referidas categorias administrativas conforme 
prevista na Planilha de Composição de Custos que justifica-se pela necessidade de darmos apoio à execução dos serviços demandados em virtude do crescente 
aumento dos cursos ministrados pela ESP, inclusive nos finais de semana e no interior do Estado, destacando-se os de especialização, livres e técnicos na 
área da saúde para profissionais ligados ao Sistema Único de Saúde, tais como: Curso de Capacitação em Urgência e Emergência da Diretoria de Pós-Gra-
duação em Saúde, Cursos Técnicos em Análises Clínicas, Citopatologia, Técnico em Saúde, tais como: Curso de Capacitação em Urgência e Emergência da 
Diretoria e Pós-Graduação em Saúde, Cursos Técnicos em Análises Clínicas, Citopatologia, Técnico em Hemoterapia, Radiologia, Saúde Bucal, Vigilância 
em Saúde, Enfermagem, Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde da Mulher no ciclo gravídico puerperal e Agentes Comunitários de Saúde, Terapia Intensiva, 
Projetos de Qualificação de Profissionais para Fortalecimento da Atenção Básica do Estado do Ceará, do Centro de Atenção Permanente em Atenção à Saúde, 
Qualificação de Profissionais de Saúde para atuação em Saúde Mental e na Atenção a Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas do Centro de Atenção 
Permanente em Atenção à Saúde, Projeto de Especialização em terapia Intensiva para Fisioterapeutas e Enfermeiros do Estado do Ceará do Centro de Atenção 
Permanente em Atenção à Saúde, dentre outros, visto a ampliação das ações, principalmente, nos anos de 2015 a 2020 e, consequente crescimento de todo 
o funcionamento do Órgão, que carece de apoio logístico (asseio e conservação), através dos serviços terceirizados nos horários diversos ao contratado. 
Ressalta-se também que o ponto primordial para esta solicitação se dá a partir do encerramento do Contrato de nº 12/2021 – Empresa SERVNAC FACILI-
TIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, hoje existente, que terá seu término em 28 de SETEMBRO de 2021, não podendo ser objeto de prorrogação, tendo 
em vista que já atingiu o limite máximo autorizado pela Lei nº 8.666/93, em seu Art. 57, inciso II, por conta que o referido contrato n° 12/2021 (remanescente 
do mesmo PP) já se encontra em substituição do Contrato nº 15/2015 – MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA-ME, nº 20130001-processo nº 
12845294-3. Vale ainda frisar que o referido contrato possui como OBJETO a contratação de mão de obra terceirizada, especificamente no quantitativo de 
especificamente no quantitativo de 42 (quarenta e dois) PROFISSIONAIS, divididos nas seguintes categorias 6 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, 2 
COPEIROS, 2 AUXILIARES OPERACIONAIS DE SERVIÇOS DIVERSOS, 1 BOMBEIRO HIDRÁULICO, 1 ELETRICISTA, 16 AUXILIARES ADMI-
NISTRATIVOS II, 5 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS III, 6 ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS I, 1 ASSISTENTE TÉCNICO I, 2 ASSISTENTES 
TÉCNICOS III, conforme discriminado no LOTE I do Anexo I da Análise Técnica pata definição dos parâmetros máximos para futura contratação de serviços 
terceirizados – DISPENSA DE LICITAÇÃO. (conforme (fl.s. 110,111,112). Assim, seguimos orientação da jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de 
Justiça e do Tribunal de Contas da União, no sentido de que devem ser aproveitados todos os atos já regularmente praticados, a fim de que seja dado regular 
prosseguimento a presente dispensa de licitação, nos termos do Princípio da Economia Processual (Eficiência) e racionalidade administrativa. Diante disso, 
considerando que o procedimento licitatório (processo SPU Nº 04234376/2019) iniciado em 13/05/2019, ocorrido no dia 22/06/2021, não foi concluído, não 
obstante haja a prioridade para nova contratação, a ESP/CE foi surpreendida pelos fornecedores, com propostas apresentadas (taxas negativas, ou seja, menor 
que 1%), no qual se faz necessário a realização de uma análise TÉCNICA CONTÁBIL E JURÍDICA criteriosa das mesmas, por lotes apresentadas pelos 
arrematantes, que ainda, encontram-se em processo de análises, assinaturas, verificações e demais informações para efeito de parecer conclusivo, conf. anexo 
viproc nº (06730599/2021 datado de 14/07/2021). Considerando que análise acima mencionada não foi concluída para darmos continuidade ao certame, 

                            

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