DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº221  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
ORD.
CPF
NOME
01
38817861391
ANTONIO JOSE AGUIAR COSTA
02
00757202306
BRUNO DOS SANTOS CAJAZEIRAS
03
32548184315
FRANCISCO MILITAO DE SOUSA
04
57465843391
FRANCISCO ORLANDO VIDAL DA COSTA
05
03753434310
GILVAN DE SOUZA NASCIMENTO
Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº813/2021 - AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 
2010 e o Decreto nº32.086 de 11 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e 
execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSI-
DERANDO a portaria de matrícula exarada no processo VIPROC nº07185640/2021; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na 
Comunicação Interna nº137/2021 – CEFOC/COENI/AESP de 30 de agosto de 2021, e em conformidade com o item IV do Art. 38 da Instrução Normativa 
nº001/2017 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº065, de 04 de abril de 2017; RESOLVE: Desligar, os 09 (nove) DISCENTE abaixo discriminado do 
Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma VII – Grupos 01 a 13 - 2021, conforme o item IV do Art. 38 da Instrução Normativa nº001/2017 – 
DG/AESP|CE publicada em DOE nº065, de 04 de abril de 2017.
ORD.
CPF
NOME
01
01954548397
ADILTON OLIVEIRA ASSUNCAO
02
71291830391
CICERO DE SOUZA SAMPAIO
03
96297182353
FRANCISCO FEITOZA SILVA
04
03845921129
ITALO SANTANA DOS SANTOS
05
60348744323
JOSE DARYL SANSAO BARBOSA BRAZ
06
75322838368
JOSE EDILSON VIEIRA DE ARAUJO
07
00773902376
MAX MIRAMEZ SILVA
08
02941442340
PEDRO PAZ CANDIDO BESERRA
09
43110240378
SANDROELHO CORDEIRO CARVALHO
Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº820/2021 – DG/AESP/CE.
REGULAMENTA O PROCESSO DE PAGAMENTO DE HORAS-AULA PARA A ATIVIDADE EDUCACIONAL 
DE PROFESSOR, INSTRUTOR, COORDENADOR, MONITOR, TUTOR E CONTEUDISTA, MEDIANTE 
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO – GAMA E ESTABELECE DEMAIS CRITÉRIOS.
O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais 
e em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, e CONSIDERANDO que a remuneração do profissional de 
atividade educacional, nas funções de professor, instrutor, coordenador, monitor, tutor e conteudista será realizada pelo pagamento de horas-aula mediante 
a Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA, conforme disposto nos arts. 9º e 10 da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012; CONSIDERANDO que 
o pagamento de horas-aula dos profissionais descritos no art. 8º da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012, será realizado de acordo com os níveis de titulação 
acadêmica, conforme o § 2º do art. 9º da Lei citada; CONSIDERANDO o disposto no art. 149 do Regime Acadêmico da AESP/CE, de 3 de julho de 2013, 
publicado no DOE nº130, de 16 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Parecer nº0414/2013 da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, que permite 
acumulação de atividades de magistério, desde que as diversas atividades educacionais exercidas pelo servidor do Poder Executivo Estadual se limite ao 
pagamento de 40 (quarenta) horas-aula por mês; CONSIDERANDO o rol de servidores que podem exercer as atividades de ensino e instrução na AESP/CE, 
disposto no art. 6º da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012; CONSIDERANDO o que estabelece o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança 
Pública – AESP/CE, previsto no art. 5º, III, e no art. 16 da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios para 
a remuneração dos profissionais envolvidos nas ações educacionais, nas funções de professor, instrutor, coordenador, monitor, tutor e conteudista, de forma 
adequada e proporcional ao exercício do magistério, visando à motivação e valorização desses profissionais diante das atividades educacionais; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para pagamento de horas-aula inerentes às atividades educacionais sob responsabilidade da Aesp/CE, de acordo 
com o Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº280/2016 – DG/AESP/CE
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº820/2021 – DG/AESP/CE
REGULAMENTO PARA PAGAMENTO DE HORAS-AULA INERENTES ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DA AESP/CE
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º. Este regulamento visa normatizar a remuneração de horas-aula a ser paga, a exemplo, pela Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA, 
mediante dotação orçamentária própria da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, pelas atividades educacionais de professor, instrutor, 
coordenador, monitor, tutor e conteudista, estabelecendo critérios.
Parágrafo único. O pagamento de horas-aula por ação educacional está condicionado à prévia aprovação do Plano da Ação Educacional – PAE pela Coor-
denadoria de Ensino de Instrução - Coeni, bem como a homologação da Direção-Geral da Aesp/CE.
Capítulo II
Da Conceituação
Art. 2º. Consideram-se atividades educacionais todas as ações didático-pedagógicas executadas pela Aesp/CE, direta ou indiretamente, mediante convênio, 
contrato ou termo de cooperação, nas modalidades de Ensino Presencial – EP, de Ensino a Distância – EaD ou Ensino Remoto – ER.
§ 1º. Para fins de pagamento de horas-aula, os profissionais de atividades educacionais deverão estar previamente cadastrados no Banco de Talentos a cargo 
da Coordenação Acadêmica Pedagógica - COAPE e no Sistema de Gestão Acadêmica – SGA a cargo da Secretaria Acadêmica da Aesp/CE.
I- Para efeitos de cadastramento o docente deve apresentar junto à Secretaria Acadêmica – Secac os documentos abaixo citados, acompanhados de fotocópia:
a) certificado de ensino médio, diploma de conclusão de curso de nível superior, especialização, mestrado e doutorado devidamente registrado, fornecido 
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
b) RG e CPF
c) Uma foto 3x4
d) Cartão do PIS/PASEP
e) Ficha de cadastro e o Termo de Compromisso e Confidencialidade
f) Extrato de pagamento – parte interna (podendo ser somente o cabeçalho)
§ 2º. Será admitido o cadastramento de docente mediante apresentação de certidão ou certificado que tenha como função substituir o documento de diploma 
emitido por instituição de ensino superior, com fins de comprovar sua titulação, pelo prazo máximo de 90 dias.
§ 3º. Atividade educacional prevista no “caput” terá 50 (cinquenta) minutos corridos tanto para a modalidade de Ensino Presencial – EP, quanto para a de 

                            

Fechar