DOE 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº221 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
éticos, emanados dos valores militares estaduais e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, previstos no art. 8º, I (cultuar os
símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Ceará e da respectiva Corporação Militar e zelar por sua inviolabilidade); IV (servir à comunidade, procurando,
no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância
das normas jurídicas e das disposições deste Código), V (atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares); VI (atuar
de forma disciplinada e disciplinadora, com respeito mútuo a superiores e a subordinados, e com preocupação para com a integridade física, moral e psíquica
de todos os militares do Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas surgidos); VIII (cumprir e fazer
cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades
com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados); X (estar sempre disponível e preparado para as missões que desempenhe); XI (exercer
as funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências
indevidas); XIII (ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público); XIV (manter ânimo forte e fé na
missão militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para superá-las); XV (zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de
seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais); XXIII (considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como
fundamentos de dignidade pessoal); XXXII (atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dos bens públicos, cuja utilização lhe
for confiada); XXXIII (proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal); em tese, houve ainda transgressão
disciplinar de natureza Grave tipificada no art. 13, §1º, XVI (provocar desfalques ou deixar de adotar providências, na esfera de suas atribuições, para evitá-
-los); LVIII (ferir a hierarquia ou a disciplina, de modo comprometedor para a segurança da sociedade e do Estado); e, art. 13,§2º, XVIII - trabalhar mal,
intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M); XIX - retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar que deva
promover ou em que esteja investido (M); XX- desrespeitar medidas gerais de ordem militar, judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M);
XXXVII (não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, bens ou animais pertencentes ao patrimônio público ou particular,
que estejam ou não sob sua responsabilidade); tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração
de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor do 1º TEN PM PAULO ROBERTO DA SILVA PEREIRA MAIA, mat. 308.434-1-x; II) Fica
cientificado o acusado e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º,
do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Marcos Aurélio Macedo de Melo - CEL PM RR
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº518/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°,
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, RESOLVE: Retificar a Portaria CGD nº186/2021-CGD, publicada
no DOE, Série 3, Ano X, nº 092, de 21/04/2021. Onde se lê: (“.....17 de fevereiro de 2021...”); Leia-se: (“.....17 de janeiro de 2021 ”…). PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05199/2021. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 25.08.2021, FRANCISCA MARLY SANTOS ANDRADE, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000599, ocupante do
cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 06, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019,
combinado com o art. art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019
R$ 3.353,85
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.353,85
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04796/2021. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 11.08.2021, RAIMUNDO NONATO AVELINO DE QUEIROZ, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001373, ocupante
do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 04, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de
2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019
R$ 2.725,60
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.725,60
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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