DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Eventuais esclarecimentos adicionais
que se tornarem necessários acerca do procedimento sindican-
te previsto nesta Instrução Normativa poderão ser obtidos pelos
órgãos e entidades municipais junto à Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município. Art. 30 - Integra a presente Instrução
Normativa os modelos constantes nos Anexos 01 a 12. Art. 31 -
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação, ficando revogada a Instrução Normativa CGM nº
01, de 29 de junho de 2015, publicada na edição do DOM em
06 de julho de 2015. Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
ANEXO 01 – IN - CGM Nº 03/2021
PORTARIA ___(sigla do órgão) Nº ____/20__, de __ de
______ de 20__.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO(a) ___________________,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração
dos
fatos
constantes
no
Processo
nº
_______________________; bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguinte servidores: …................. (nome) Matrícula nº …......,
…........... (cargo), na qualidade de Presidente; ….................
(nome) Matrícula nº …......, …........... (cargo), na qualidade de
Secretário; e …................. (nome) Matrícula nº …......,…...........
(cargo), como membro, todos lotados no …............ (órgão).
Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o
provimento dos meios para a realização de suas atividades.
Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial do Município – DOM.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal da _______________,
em __ de _____ de 20_.
________________________________
Secretário (a) Municipal ___________
ANEXO 02 – IN- CGM Nº 03/2021
TERMO DE COMPROMISSO DA COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA
PROCEDIMENTO Nº
Tendo sido designados nos termos da Portaria nº
___/20__, nós, abaixo assinados, aceitamos a incumbência de
processar a Sindicância para apuração dos fatos, ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso dos
trabalhos, conexos ao Procedimento nº _____________; bem
como assumimos o compromisso de bem desenvolver as
atividades necessárias para a conclusão da referida sindicância
com lisura e imparcialidade, para que, ao final dos trabalhos, a
mesma retrate com fidelidade os fatos ocorridos.
Fortaleza, de __ de ________ de 20__
_________________________ (nome)
____________ (matrícula) – Presidente
__________________________(nome)
_____________(matrícula) – Secretário
__________________________ (nome)
_______________(matrícula) - Membro
ANEXO 03 – IN- CGM Nº 03/2021.
TERMO DE SIGILO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
PROCEDIMENTO Nº PXXXXX/2021
Tendo sido designados nos termos da Portaria nº
XXX/2021, de XX de setembro de 2021, nós, abaixo assinados,
assumimos o compromisso de manter confidencialidade e sigilo
sobre todas as informações relacionadas ao Procedimento de
Sindicância nº PXXXXXX/2021 a que tivermos acesso durante
a composição da presente Comissão de Sindicância, nas
dependências da Corregedoria Geral do Município de
Fortaleza.
Por este termo de confidencialidade e sigilo, firmamos o
compromisso de:
1. Não utilizar as informações confidenciais a que tivermos
acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral,
presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação
confidencial a que tivermos acesso, bem como não nos
apropriarmos de material confidencial e/ou sigiloso que venha a
ser disponível;
3.
Não
repassar
o
conhecimento
das
informações
confidenciais, responsabilizando-nos por todas as pessoas que
vierem a ter acesso às informações, por nosso intermédio,
estando sujeitos à reparação na ocorrência de qualquer dano
e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das
informações fornecidas, sem prejuízo das sanções disciplinares
cabíveis.
Fortaleza, ..... de ............ de 20....
____________________________
Matrícula nº
(Presidente)
____________________________
Matrícula nº
(Membro-secretário)
_____________________________
Matrícula nº
(Membro)
ANEXO 04 – IN- CGM Nº 03/2021
ATA DE INSTALAÇÃO DE SINDICÂNCIA E INÍCIO DOS
TRABALHOS
Aos ____, às ____hs, na Sala da _____________, situada na
________________, nº _____, ________, nesta capital, onde
presentes se achavam ________, da Comissão de Sindicância
Administrativa instituída através da Portaria nº ___/_____
publicada no Diário Oficial do Município nº ____, de ______ de
_________ de ____, procedeu-se à instalação da Comissão e
tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos
fatos mencionados na referida Portaria, constantes no
Procedimento nº. ______________.
DELIBERANDO
preliminarmente,
a
Comissão
Sindicante decidiu: a) comunicar a instalação à autoridade
instauradora; b) expedir as notificações, solicitando o
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