DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 - Eventuais esclarecimentos adicionais que se tornarem necessários acerca do procedimento sindican- te previsto nesta Instrução Normativa poderão ser obtidos pelos órgãos e entidades municipais junto à Controladoria e Ouvido- ria Geral do Município. Art. 30 - Integra a presente Instrução Normativa os modelos constantes nos Anexos 01 a 12. Art. 31 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015, publicada na edição do DOM em 06 de julho de 2015. Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. ANEXO 01 – IN - CGM Nº 03/2021 PORTARIA ___(sigla do órgão) Nº ____/20__, de __ de ______ de 20__. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO(a) ___________________, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº _______________________; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguinte servidores: …................. (nome) Matrícula nº …......, …........... (cargo), na qualidade de Presidente; …................. (nome) Matrícula nº …......, …........... (cargo), na qualidade de Secretário; e …................. (nome) Matrícula nº …......,…........... (cargo), como membro, todos lotados no …............ (órgão). Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal da _______________, em __ de _____ de 20_. ________________________________ Secretário (a) Municipal ___________ ANEXO 02 – IN- CGM Nº 03/2021 TERMO DE COMPROMISSO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PROCEDIMENTO Nº Tendo sido designados nos termos da Portaria nº ___/20__, nós, abaixo assinados, aceitamos a incumbência de processar a Sindicância para apuração dos fatos, ações e omissões que porventura venham a surgir no curso dos trabalhos, conexos ao Procedimento nº _____________; bem como assumimos o compromisso de bem desenvolver as atividades necessárias para a conclusão da referida sindicância com lisura e imparcialidade, para que, ao final dos trabalhos, a mesma retrate com fidelidade os fatos ocorridos. Fortaleza, de __ de ________ de 20__ _________________________ (nome) ____________ (matrícula) – Presidente __________________________(nome) _____________(matrícula) – Secretário __________________________ (nome) _______________(matrícula) - Membro ANEXO 03 – IN- CGM Nº 03/2021. TERMO DE SIGILO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PROCEDIMENTO Nº PXXXXX/2021 Tendo sido designados nos termos da Portaria nº XXX/2021, de XX de setembro de 2021, nós, abaixo assinados, assumimos o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas ao Procedimento de Sindicância nº PXXXXXX/2021 a que tivermos acesso durante a composição da presente Comissão de Sindicância, nas dependências da Corregedoria Geral do Município de Fortaleza. Por este termo de confidencialidade e sigilo, firmamos o compromisso de: 1. Não utilizar as informações confidenciais a que tivermos acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; 2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tivermos acesso, bem como não nos apropriarmos de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível; 3. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-nos por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por nosso intermédio, estando sujeitos à reparação na ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis. Fortaleza, ..... de ............ de 20.... ____________________________ Matrícula nº (Presidente) ____________________________ Matrícula nº (Membro-secretário) _____________________________ Matrícula nº (Membro) ANEXO 04 – IN- CGM Nº 03/2021 ATA DE INSTALAÇÃO DE SINDICÂNCIA E INÍCIO DOS TRABALHOS Aos ____, às ____hs, na Sala da _____________, situada na ________________, nº _____, ________, nesta capital, onde presentes se achavam ________, da Comissão de Sindicância Administrativa instituída através da Portaria nº ___/_____ publicada no Diário Oficial do Município nº ____, de ______ de _________ de ____, procedeu-se à instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos fatos mencionados na referida Portaria, constantes no Procedimento nº. ______________. DELIBERANDO preliminarmente, a Comissão Sindicante decidiu: a) comunicar a instalação à autoridade instauradora; b) expedir as notificações, solicitando oFechar