DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
CAPÍTULO IV  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 29 - Eventuais esclarecimentos adicionais 
que se tornarem necessários acerca do procedimento sindican-
te previsto nesta Instrução Normativa poderão ser obtidos pelos 
órgãos e entidades municipais junto à Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município. Art. 30 - Integra a presente Instrução 
Normativa os modelos constantes nos Anexos 01 a 12. Art. 31 - 
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, ficando revogada a Instrução Normativa CGM nº 
01, de 29 de junho de 2015, publicada na edição do DOM em 
06 de julho de 2015. Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA    
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
ANEXO 01 – IN - CGM Nº 03/2021 
 
 
PORTARIA ___(sigla do órgão) Nº ____/20__, de __ de 
______ de 20__. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO(a) ___________________, 
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração 
dos 
fatos 
constantes 
no 
Processo 
nº 
_______________________; bem como apurar ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguinte servidores: …................. (nome) Matrícula nº …......, 
…........... (cargo), na qualidade de Presidente; …................. 
(nome) Matrícula nº …......, …........... (cargo), na qualidade de 
Secretário; e …................. (nome) Matrícula nº …......,…........... 
(cargo), como membro, todos lotados no …............ (órgão). 
Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o 
provimento dos meios para a realização de suas atividades. 
Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias. 
Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM. 
 
Publique-se e Cumpra-se. 
 
Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal da _______________, 
em __ de _____ de 20_. 
 
________________________________ 
Secretário (a) Municipal ___________ 
 
 
ANEXO 02 – IN- CGM Nº 03/2021 
 
TERMO DE COMPROMISSO DA COMISSÃO DE 
SINDICÂNCIA 
 
PROCEDIMENTO Nº  
 
 
Tendo sido designados nos termos da Portaria nº 
___/20__, nós, abaixo assinados, aceitamos a incumbência de 
processar a Sindicância para apuração dos fatos, ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso dos 
trabalhos, conexos ao Procedimento nº _____________; bem 
como assumimos o compromisso de bem desenvolver as 
atividades necessárias para a conclusão da referida sindicância 
com lisura e imparcialidade, para que, ao final dos trabalhos, a 
mesma retrate com fidelidade os fatos ocorridos. 
Fortaleza, de __ de ________ de 20__ 
_________________________ (nome) 
____________ (matrícula) – Presidente 
 
__________________________(nome) 
_____________(matrícula) – Secretário 
 
__________________________ (nome) 
_______________(matrícula) - Membro 
 
 
ANEXO 03 – IN- CGM Nº 03/2021. 
TERMO DE SIGILO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA 
 
PROCEDIMENTO Nº PXXXXX/2021 
 
Tendo sido designados nos termos da Portaria nº 
XXX/2021, de XX de setembro de 2021, nós, abaixo assinados, 
assumimos o compromisso de manter confidencialidade e sigilo 
sobre todas as informações relacionadas ao Procedimento de 
Sindicância nº PXXXXXX/2021 a que tivermos acesso durante 
a composição da presente Comissão de Sindicância, nas 
dependências da Corregedoria Geral do Município de 
Fortaleza. 
 
Por este termo de confidencialidade e sigilo, firmamos o 
compromisso de: 
 
1. Não utilizar as informações confidenciais a que tivermos 
acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, 
presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; 
 
2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação 
confidencial a que tivermos acesso, bem como não nos 
apropriarmos de material confidencial e/ou sigiloso que venha a 
ser disponível; 
 
3. 
Não 
repassar 
o 
conhecimento 
das 
informações 
confidenciais, responsabilizando-nos por todas as pessoas que 
vierem a ter acesso às informações, por nosso intermédio, 
estando sujeitos à reparação na ocorrência de qualquer dano 
e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das 
informações fornecidas, sem prejuízo das sanções disciplinares 
cabíveis. 
 
Fortaleza, ..... de ............ de 20.... 
____________________________ 
Matrícula nº 
(Presidente) 
____________________________ 
Matrícula nº 
(Membro-secretário) 
_____________________________ 
Matrícula nº 
(Membro) 
 
 
ANEXO 04 – IN- CGM Nº 03/2021 
 
ATA DE INSTALAÇÃO DE SINDICÂNCIA E INÍCIO DOS 
TRABALHOS 
 
Aos ____, às ____hs, na Sala da _____________, situada na 
________________, nº _____, ________, nesta capital, onde 
presentes se achavam ________, da Comissão de Sindicância 
Administrativa instituída através da Portaria nº ___/_____ 
publicada no Diário Oficial do Município nº ____, de ______ de 
_________ de ____, procedeu-se à instalação da Comissão e 
tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos 
fatos mencionados na referida Portaria, constantes no 
Procedimento nº. ______________. 
 
DELIBERANDO 
preliminarmente, 
a 
Comissão 
Sindicante decidiu: a) comunicar a instalação à autoridade 
instauradora; b) expedir as notificações, solicitando o 

                            

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