DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
sob pena de responsabilidade solidária. Art. 13 - O balanço e 
as demais prestações de contas da Organização Social devem 
ser, necessariamente, publicizados no sítio eletrônico da Admi-
nistração Pública Municipal e/ou em outros canais de veicula-
ção, conforme a necessidade e conveniência da administração 
pública.  
 
CAPÍTULO V  
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO 
 
 
Art. 14 - A formalização da designação do fiscal 
da Comissão de Avaliação deve ser prévia ou contemporânea 
ao início da vigência contratual. I - A composição da Comissão 
de Avaliação deverá ser de servidores do Município de Fortale-
za. II - Não poderão integrar a Comissão de Avaliação os servi-
dores que tenham participado da Convocação Pública, que 
tenham relação comercial, financeira, trabalhista ou civil com a 
Organização Social e/ou que tenham algum tipo de parentesco 
com seus dirigentes. III - A indicação, pelo Secretário Municipal, 
dos integrantes da Comissão deve levar em consideração os 
conhecimentos técnico-específicos dos servidores das áreas de 
atuação. IV - A nomeação da Comissão é realizada formalmen-
te por Portaria da Secretaria Municipal da área correspondente, 
na qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. V - A Comissão de Avaliação deverá ser composta 
de pelo menos 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes e será 
responsável pelo acompanhamento do contrato de gestão no 
período a ser certificado. VI – O relatório elaborado pela Co-
missão de Avaliação, referente ao período a ser certificado 
(trimestral e anual), deve apresentar a análise do ponto de vista 
técnico e financeiro e conter a avaliação dos resultados alcan-
çados quanto aos objetivos propostos e o percentual de metas 
alcançadas e não alcançadas, informando os motivos no caso 
do não atingimento das metas. VII- O relatório trimestral será 
emitido pela Comissão de Avaliação em até 60 (sessenta) dias 
e o relatório anual em até 90 (noventa) dias, após decorrido o 
período correspondente. VIII – Relatório final (conclusivo), 
emitido pela Comissão de Avaliação, deve informar as provi-
dências solicitadas pela Comissão à contratada e as medidas 
adotadas para o saneamento de atecnias referente a todo 
período certificado, devendo conter manifestação final da    
Comissão de Avaliação quanto à aprovação ou reprovação das 
medidas adotadas pela contratada, no prazo de até 60 (sessen-
ta) dias após a conclusão da execução do contrato. IX - A exe-
cução do contrato de gestão será fiscalizada pela Comissão de 
Avaliação, especialmente designada para este fim, de acordo 
com esta Instrução e legislação prevista.  
 
CAPÍTULO VI  
DOS PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES  
Seção I  
Do Encaminhamento da Documentação 
 
 
Art. 15 - O envio da documentação referente à 
prestação de contas se dará, via de regra, através do Sistema 
de Protocolo Único (SPU), no prazo previsto no caput do artigo 
10, para as prestações de contas mensais e parágrafo único do 
artigo 11 para as anuais, excetuando somente os casos em que 
se tornar inviável a remessa por esse sistema, quando a OS 
realizará o envio por outro meio digital, e conforme orientação 
do Órgão Contratante.  
 
Seção II  
Prestação de Contas Mensal 
 
 
Art. 16 - A prestação de contas mensal dos CG, 
por parte da OS, consiste no encaminhamento, ao Setor Muni-
cipal responsável por acompanhar o Contrato de Gestão, dos 
seguintes documentos, sem prejuízo de apresentação de    
outras documentações que, porventura, a Contratante julgar 
necessárias: 
Documentos 
Periodicidade 
Demonstrativo de despesas Financeiras 
Mensal 
Plano de Trabalho Analítico executado confrontado 
com o Plano de Trabalho previsto 
Mensal 
Cópia dos extratos bancários, inclusive das aplicações 
financeiras referentes ao CNPJ específico do Contrato 
de Gestão 
Mensal 
Certidões de Regularidades Fiscal e Trabalhista 
(Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, 
Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais, 
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de 
Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativade 
Débitos Trabalhistas) 
Mensal 
Apresentação de Notas Fiscais ou outro documento 
hábil de todas as despesas (Custeio e Investimento), 
com seus respectivos comprovantes de pagamentos. 
Mensal 
Relação de colaboradores contratados detalhando 
todos os custos, anexando folha de pagamento e 
documentações comprobatórias dos recolhimentos 
dos encargos. 
Mensal 
 
Seção III  
Prestação de Contas Anual 
 
 
Art. 17 - A prestação de contas anual consiste no 
encaminhamento ao setor responsável do Órgão ou Entidade 
signatária por acompanhar o contrato de gestão, ao término de 
cada exercício, o relatório de execução do CG, composto pelos 
seguintes documentos, sem prejuízo de apresentação de    
outras documentações que, porventura, a Contratante julgar 
como necessário: 
 
Documentação 
Periodicidade 
Balanço Contábil Anual bem como                           
Documentação relacionada no anexo I 
ANUAL 
 
Parágrafo único. O prazo para encaminhamento da prestação 
de contas anual no exercício subsequente a que se refere tal 
obrigação deverá respeitar a data final prevista em lei para 
obrigatoriedade de fechamento dos balanços.  
 
CAPÍTULO VII  
DA METODOLOGIA APLICADA  
 
Seção I  
Análise da Execução Técnica-Operacional (Física) 
 
 
Art. 18 - A análise do cumprimento das metas 
(prestação de contas técnica) é realizada pela Comissão de 
Avaliação, que emitirá relatórios à CGM (trimestrais e anual), 
na qual se verificará os resultados alcançados e a adequação 
dos indicadores apresentados pela Organização Social, e     
deverá: I - Validar os dados constantes do instrumento de    
controle consolidado da Organização Social mediante confron-
to com as planilhas analíticas que serviram para a sua consoli-
dação. II - Verificar se os valores informados para a meta estão 
respaldados de documentação que comprove a geração des-
ses números. III - Validar a veracidade das informações apre-
sentadas na documentação analisada, através de inspeções 
físicas (ou outros testes). IV - Confirmar se a apuração da meta 
é realizada de acordo com os critérios estabelecidos no contra-
to de gestão (fórmula de cálculo, metodologia de apuração, 
periodicidade). V - Avaliar se os requisitos de qualidade previs-
tos para as metas estão sendo cumpridos. VI - Revisar anual-
mente as metas, com o intuito de verificar a necessidade de 
melhoria. VII - Elaborar relatório final conclusivo contendo ava-
liação geral dos resultados alcançados, quanto aos objetivos 
propostos e o percentual de metas alcançadas e não alcança-
das, informando os motivos no caso do não atingimento das 
metas. Art. 19 - O acompanhamento técnico (operacional) 
mensal do Contrato de Gestão (prestação de contas) permite 
ainda compatibilizar a utilização dos recursos com os respecti-
vos resultados, mediante os procedimentos descritos no pre-
sente documento, devendo ser realizadas as seguintes atua-

                            

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