DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
Municipal n. 176, de 19 de dezembro de 2014: CONSIDERAN-
DO a Lei Ordinária n° 8.704, de 13 de maio de 2003, e suas 
alterações, que dispõe sobre a qualificação de entidades como 
Organizações Sociais, e cria o Programa Municipal de Publici-
zação e a Comissão Municipal de Publicização. CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto Municipal n° 12.426, de 31 de 
julho de 2008, que regulamenta o Programa Municipal de     
Publicização. CONSIDERANDO ainda a necessidade de      
normatização dos procedimentos das respectivas prestações 
de contas dos contratos de gestão celebrados com Organiza-
ções Sociais - OS.  
 
RESOLVE: Expedir a presente Instrução Normativa. 
 
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 
 
Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem por 
finalidade padronizar e dispor instruções acerca da prestação 
de contas de contratos de gestão, orientando os fiscais de 
contratos de gestão em relação aos procedimentos que devem 
ser adotados no processo de fiscalização, visando o aprimora-
mento dos controles, para garantir a execução dos contratos de 
gestão, pactuados entre a Administração Pública e as Organi-
zações Sociais, no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 2º - 
Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se contrato 
de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a 
entidade qualificada como organização social, com vistas à 
formação de parceria para fomento e execução de atividades 
relacionadas na Lei Ordinária n° 8.704, de 13 de maio de 2003 
e suas alterações posteriores. 
 
CAPÍTULO II  
CONCEITOS 
 
 
Art. 3° - Em razão da importânia de fiscalização 
desses contratos administrativos, faz-se necessário reforçar 
alguns conceitos acerca deste tema. Vejamos: I - Contrato de 
Gestão: Instrumento firmado entre o Poder Público e entidade 
qualificada como Organização Social, com vista à formação de 
parceria para execução de atividades dirigidas ao ensino, à 
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção 
e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao    
esporte, nos termos da legislação aplicável. II - Organização 
Social: Qualificação conferida por meio de ato do Poder Execu-
tivo Municipal às pessoas jurídicas de direito privado, sem fim 
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesqui-
sa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e 
preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao espor-
te, conforme regulamentação estabelecida nas normas legais 
vigentes. III - Prestação de Contas: Procedimento pelo qual, 
dentro dos prazos fixados em lei, regulamento, instrução ou 
instrumento de pactuação, o responsável está obrigado a com-
provar, ante o órgão ou entidade competente, a conformidade 
dos procedimentos, obediência legal, utilização e controle dos 
recursos públicos que lhe foram atribuídos, entregues ou confi-
ados. IV - Comissão de Avaliação: Comissão indicada pelo 
Secretário Municipal ou Entidade Municipal contratante, com-
posta por profissionais de notória especialização, responsáveis 
por auxiliar a fiscalização da execução dos contratos de     
gestão. 
 
CAPÍTULO III  
DOS CONTRATOS DE GESTÃO 
 
 
Art. 4° - O contrato de gestão deverá observar os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-
dade e eficiência. § 1°, Os titulares dos órgãos da administra-
ção pública signatários, observadas as peculiaridades de suas 
áreas de atuação, definirão os demais termos dos Contratos de 
Gestão a serem firmados no âmbito dos respectivos órgãos.      
§ 2º, O extrato do contrato de gestão deverá ser publicado no 
Diário Oficial do Município, de acordo com os requisitos de 
publicidade dispostos em Lei, no prazo máximo de 10 (dez) 
dias da sua assinatura. Art. 5° - Conforme disposto em Lei, na 
elaboração do Contrato de Gestão será observado além dos 
princípios já mencionados, os seguintes preceitos: I – o Contra-
to de Gestão deverá especificar o Programa de Trabalho pro-
posto pela Organização Social, estipular os objetivos, metas e 
os respectivos prazos de execução, bem como os critérios 
objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores 
de qualidade e produtividade. II – o Contrato de Gestão poderá 
estipular limites e critérios para a despesa com a remuneração 
e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos 
dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercí-
cio de suas funções Art. 6º - É obrigatória a apresentação, ao 
término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme 
recomende o interesse do serviço, de relatório pertinente à 
execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo espe-
cífico das metas propostas, com os resultados alcançados, 
acompanhado da prestação de contas correspondente ao exer-
cício financeiro.  
 
CAPÍTULO IV  
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 
 
Art. 7° - Entende-se por prestação de contas 
relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, 
perante o órgão contratante, da correta aplicação dos recursos 
públicos recebidos e do adimplemento do objeto do contrato de 
gestão, mediante a apresentação dos documentos descritos a 
seguir, sem prejuízo de outros documentos solicitados pela 
administração pública: I - relatório sobre a execução do objeto 
do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas 
propostas e os resultados alcançados; II - parecer e relatório de 
auditoria, quando necessário; III - balanço patrimonial, incluindo 
os extratos bancários; IV - demonstração das origens e das 
aplicações de recursos; V - demonstração das mutações do 
patrimônio social; VI - notas explicativas das demonstrações 
contábeis, caso necessário. VII - documentação comprobatória 
da utilização dos repasses financeiros destinados ao pagamen-
to de despesas administrativas; VIII - eventuais pagamentos 
realizados em favor de profissional autônomo deverão ser 
comprovados mediante cópia do recibo pertinente e do docu-
mento de identificação profissional; IX - cópia do extrato da 
conta corrente bancária, referente ao período compreendido 
entre a última prestação de contas e a atual. Art. 8° - As presta-
ções de contas dos contratos de gestão serão mensais e anu-
ais, a fim de realizar o acompanhamento financeiro e monitorar 
a execução do contrato, de acordo com as cláusulas firmadas. 
Art. 9° - A prestação de contas será composta por: I - aspectos 
técnicos: que correspondem ao cumprimento do objeto do 
contrato, mensurados por meio das metas contratualizadas; II - 
aspectos financeiros: correspondem à conformidade da execu-
ção financeira com o plano de trabalho. Art. 10. A Prestação de 
Contas Mensal por parte da Organização Social consiste no 
encaminhamento ao Contratante dos documentos contidos no 
Anexo I desta Instrução Normativa, sem prejuízo de apresenta-
ção de outras documentações que, porventura, sejam solicita-
dos pela administração pública, e deve ser feita até o dia 10 do 
mês subsequente. Parágrafo único. Em caso de alguma diver-
gência ou casos atípicos na prestação de contas, tais como 
pagamento indevido, cancelamento de aquisições ou contrata-
ções de serviços, dentre outros casos, a OS deverá informar 
por meio de nota explicativa, detalhando a movimentação fi-
nanceira. Art. 11 - A Prestação de Contas Anual por parte da 
Organização Social consiste no encaminhamento ao Contratan-
te, ao término de cada exercício, de relatório de execução do 
Contrato de Gestão, composto pelos documentos do Anexo I, 
sem prejuízo de outros documentos solicitados pela adminis-
tração pública. Parágrafo único. O prazo para encaminhamento 
da Prestação de Contas Anual será de até 60 (sessenta) dias 
após o término do respectivo exercício. Art. 12 - Os responsá-
veis pela fiscalização do contrato de gestão, ao tomarem co-
nhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utiliza-
ção de recursos ou bens de origem pública por Organização 
Social, dela darão ciência ao Gestor do Órgão Contratante para 
as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, 

                            

Fechar