DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
sob pena de responsabilidade solidária. Art. 13 - O balanço e
as demais prestações de contas da Organização Social devem
ser, necessariamente, publicizados no sítio eletrônico da Admi-
nistração Pública Municipal e/ou em outros canais de veicula-
ção, conforme a necessidade e conveniência da administração
pública.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
Art. 14 - A formalização da designação do fiscal
da Comissão de Avaliação deve ser prévia ou contemporânea
ao início da vigência contratual. I - A composição da Comissão
de Avaliação deverá ser de servidores do Município de Fortale-
za. II - Não poderão integrar a Comissão de Avaliação os servi-
dores que tenham participado da Convocação Pública, que
tenham relação comercial, financeira, trabalhista ou civil com a
Organização Social e/ou que tenham algum tipo de parentesco
com seus dirigentes. III - A indicação, pelo Secretário Municipal,
dos integrantes da Comissão deve levar em consideração os
conhecimentos técnico-específicos dos servidores das áreas de
atuação. IV - A nomeação da Comissão é realizada formalmen-
te por Portaria da Secretaria Municipal da área correspondente,
na qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. V - A Comissão de Avaliação deverá ser composta
de pelo menos 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes e será
responsável pelo acompanhamento do contrato de gestão no
período a ser certificado. VI – O relatório elaborado pela Co-
missão de Avaliação, referente ao período a ser certificado
(trimestral e anual), deve apresentar a análise do ponto de vista
técnico e financeiro e conter a avaliação dos resultados alcan-
çados quanto aos objetivos propostos e o percentual de metas
alcançadas e não alcançadas, informando os motivos no caso
do não atingimento das metas. VII- O relatório trimestral será
emitido pela Comissão de Avaliação em até 60 (sessenta) dias
e o relatório anual em até 90 (noventa) dias, após decorrido o
período correspondente. VIII – Relatório final (conclusivo),
emitido pela Comissão de Avaliação, deve informar as provi-
dências solicitadas pela Comissão à contratada e as medidas
adotadas para o saneamento de atecnias referente a todo
período certificado, devendo conter manifestação final da
Comissão de Avaliação quanto à aprovação ou reprovação das
medidas adotadas pela contratada, no prazo de até 60 (sessen-
ta) dias após a conclusão da execução do contrato. IX - A exe-
cução do contrato de gestão será fiscalizada pela Comissão de
Avaliação, especialmente designada para este fim, de acordo
com esta Instrução e legislação prevista.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES
Seção I
Do Encaminhamento da Documentação
Art. 15 - O envio da documentação referente à
prestação de contas se dará, via de regra, através do Sistema
de Protocolo Único (SPU), no prazo previsto no caput do artigo
10, para as prestações de contas mensais e parágrafo único do
artigo 11 para as anuais, excetuando somente os casos em que
se tornar inviável a remessa por esse sistema, quando a OS
realizará o envio por outro meio digital, e conforme orientação
do Órgão Contratante.
Seção II
Prestação de Contas Mensal
Art. 16 - A prestação de contas mensal dos CG,
por parte da OS, consiste no encaminhamento, ao Setor Muni-
cipal responsável por acompanhar o Contrato de Gestão, dos
seguintes documentos, sem prejuízo de apresentação de
outras documentações que, porventura, a Contratante julgar
necessárias:
Documentos
Periodicidade
Demonstrativo de despesas Financeiras
Mensal
Plano de Trabalho Analítico executado confrontado
com o Plano de Trabalho previsto
Mensal
Cópia dos extratos bancários, inclusive das aplicações
financeiras referentes ao CNPJ específico do Contrato
de Gestão
Mensal
Certidões de Regularidades Fiscal e Trabalhista
(Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais,
Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais,
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de
Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativade
Débitos Trabalhistas)
Mensal
Apresentação de Notas Fiscais ou outro documento
hábil de todas as despesas (Custeio e Investimento),
com seus respectivos comprovantes de pagamentos.
Mensal
Relação de colaboradores contratados detalhando
todos os custos, anexando folha de pagamento e
documentações comprobatórias dos recolhimentos
dos encargos.
Mensal
Seção III
Prestação de Contas Anual
Art. 17 - A prestação de contas anual consiste no
encaminhamento ao setor responsável do Órgão ou Entidade
signatária por acompanhar o contrato de gestão, ao término de
cada exercício, o relatório de execução do CG, composto pelos
seguintes documentos, sem prejuízo de apresentação de
outras documentações que, porventura, a Contratante julgar
como necessário:
Documentação
Periodicidade
Balanço Contábil Anual bem como
Documentação relacionada no anexo I
ANUAL
Parágrafo único. O prazo para encaminhamento da prestação
de contas anual no exercício subsequente a que se refere tal
obrigação deverá respeitar a data final prevista em lei para
obrigatoriedade de fechamento dos balanços.
CAPÍTULO VII
DA METODOLOGIA APLICADA
Seção I
Análise da Execução Técnica-Operacional (Física)
Art. 18 - A análise do cumprimento das metas
(prestação de contas técnica) é realizada pela Comissão de
Avaliação, que emitirá relatórios à CGM (trimestrais e anual),
na qual se verificará os resultados alcançados e a adequação
dos indicadores apresentados pela Organização Social, e
deverá: I - Validar os dados constantes do instrumento de
controle consolidado da Organização Social mediante confron-
to com as planilhas analíticas que serviram para a sua consoli-
dação. II - Verificar se os valores informados para a meta estão
respaldados de documentação que comprove a geração des-
ses números. III - Validar a veracidade das informações apre-
sentadas na documentação analisada, através de inspeções
físicas (ou outros testes). IV - Confirmar se a apuração da meta
é realizada de acordo com os critérios estabelecidos no contra-
to de gestão (fórmula de cálculo, metodologia de apuração,
periodicidade). V - Avaliar se os requisitos de qualidade previs-
tos para as metas estão sendo cumpridos. VI - Revisar anual-
mente as metas, com o intuito de verificar a necessidade de
melhoria. VII - Elaborar relatório final conclusivo contendo ava-
liação geral dos resultados alcançados, quanto aos objetivos
propostos e o percentual de metas alcançadas e não alcança-
das, informando os motivos no caso do não atingimento das
metas. Art. 19 - O acompanhamento técnico (operacional)
mensal do Contrato de Gestão (prestação de contas) permite
ainda compatibilizar a utilização dos recursos com os respecti-
vos resultados, mediante os procedimentos descritos no pre-
sente documento, devendo ser realizadas as seguintes atua-
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