DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
ções: I – Verificar se o custo com profissionais está condizente
com a quantidade de profissionais; II - Conferir a data de
pagamento das Notas Fiscais; III - Conferir a forma de paga-
mento (se está sendo realizado por meio de transferência
eletrônica), e em caso negativo se há documentação autorizati-
va; IV - Conferir as Certidões de Regularidade Fiscal e Traba-
lhista; V - Verificar se os valores, limites e critérios de remune-
ração de dirigentes e de empregados das Organizações
Sociais estão de acordo com o definido no contrato de gestão,
por meio de consulta à folha de pagamento. VI - Verificar se
Conselheiros ou Diretores estão exercendo outra atividade
remunerada na mesma entidade, alertando à secretari-
a/entidade municipal contratante acerca da necessidade de
descontinuidade dessa prática. VII - Realizar inspeções perió-
dicas a fim de se certificar das frequências dos funcionários
prevista no contrato de gestão. VIII - Verificar a ocorrência de
faltas ou horas trabalhadas a menor, comparando a planilha de
controle com a folha de pagamento, efetuando, se for o caso,
glosa do repasse. IX - Avaliar se as informações dos colabora-
dores e empregados das Organizações Sociais estão atualiza-
das no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde), no caso dos contratos de gestão da saúde. X - Verifi-
car se a concessão de benefícios concedidos aos empregados
está de acordo com o previsto no Contrato de Gestão. XI -
Conferir, por amostragem, os valores das anotações nas
Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empre-
gados, verificando se elas coincidem com os valores da plani-
lha de custo do contrato. XII - Realizar, por meio de amostra-
gem, entrevista junto aos empregados de modo a verificar se a
empresa está pagando salário, férias, 13º salário, vale-
transporte e valealimentação, quando cabível. XIII - Verificar se
os bens adquiridos pela Organização Social estão sendo utili-
zados conforme o objetivo social de sua aquisição. XIV - Avaliar
se a Organização mantém controle efetivo sobre a utilização e
movimentação dos bens permanentes. XV - Verificar se todos
os bens adquiridos pela Organização Social foram inventaria-
dos pelo órgão ou entidade municipal contratante por meio de
inventário individualizado dos bens adquiridos contendo especi-
ficação e número do bem junto ao órgão contratante, emitido
pelo Sistema de Controle de Bens Patrimoniais.
Seção II
Análise da Execução Financeira
Art. 20 - A análise financeira dos documentos e
informações apresentadas pelas OS será realizada por meio da
Comissão de Avaliação, através de acompanhamento mensal
que subsidiará os relatórios trimestrais e anuais, a serem
encaminhados à Controladoria Geral do Município de Fortaleza
(CGM), onde, dentre outros procedimentos, se inclui: I - Avaliar
se todos os documentos exigidos para prestação de contas,
conforme disposto nos Arts. 7º, 16 e Anexo I, constam do pro-
cesso da prestação de contas elaborada pela Organização
Social. II - Conferir a conciliação bancária com os extratos
bancários do período, observando se os saldos estão coeren-
tes. III - Atentar para a completude dos extratos bancários, de
forma que o saldo apresentando no extrato atual seja igual ao
saldo final do extrato apresentado na prestação de contas ime-
diatamente anterior. IV - Averiguar se a Organização Social
utiliza apenas a conta bancária específica para movimentação
dos repasses. V - Confirmar ser a aplicação obrigatória do
saldo dos recursos financeiros está sendo feita conforme de-
termina a legislação. VI - Atentar para existência de emprésti-
mos entre contratos de gestão firmados pela Organização
Social no âmbito da Prefeitura Fortaleza, prática esta que deve
ser evitada. VII - Conferir os saldos da conciliação na prestação
de contas de cada contrato. VIII - Verificar se os valores dos
repasses recebidos pelas Organizações Sociais estão de acor-
do com o previsto no cronograma de desembolso estabelecido
para o contrato. IX - Avaliar a necessidade de se efetivar o
próximo repasse nos casos eventuais de a Organização Social
contar com saldos significativos ainda não utilizados. X - Verifi-
car se todos os itens da Relação de Pagamentos apresentados
na prestação de contas estão devidamente acompanhados
pelas cópias da respectiva documentação suporte (nota fiscal,
recibo de pagamento de autônomo). XI - Avaliar se as despe-
sas listadas na Relação de Pagamentos são vinculadas ao
objeto do contrato, atentando para a existência de despesas
não previstas na planilha de custos do contrato. XII - Averiguar
se as despesas administrativas apresentadas pela Organização
Social estão dentro do limite percentual determinado no contra-
to de gestão. XIII - Realizar um exame criterioso dos documen-
tos fiscais apresentados nas prestações de contas, atentando,
principalmente, para a data, o destinatário, validade das notas
fiscais, descrição clara e detalhada dos serviços, rasuras e
documentos em duplicidade; XIV - Verificar se os repasses
realizados estão suportados pela apresentação da prestação
de contas anterior devidamente aprovada. XV – Averiguar se o
Lançamento de Receitas foi feito no período correto; XVI -
Verificar as receitas e os saldos de Pequenas Reformas e/ou
Equipamentos; XVII - Verificar previsão em contrato, aditivo ou
Apostilamento das despesas com obras e/ou equipamentos;
XVIII – Averiguar se existe documentação autorizativa para a
realização das despesas relativas a investimento; XIX – Verifi-
car se o provisionamento está sendo efetuado em aplicação
específica; XX – Averiguar se as informações encaminhadas à
Comissão de Avaliação sobre as contas corrente e de aplica-
ção financeira estão de acordo com o plano de trabalho; XXI –
Verificar se o valor financeiro do contrato está sendo executado
em conformidade ao plano de trabalho; XXII - Tomar conheci-
mento e acompanhar as recomendações emitidas pela Contro-
ladoria Geral do Município de Fortaleza (CGM) e Tribunal de
Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), para exames realizados
no contrato de gestão o qual fiscalizam; XXIII - Adotar provi-
dências para correção dos problemas levantados e para evitar
reincidências; XXIV - Avaliar se a Organização Social está
respeitando a vedação de cobrança de taxa de administração,
monitoramento, acompanhamento, gerência ou similares, caso
esta exista; XXV - Avaliar se o saldo da conta bancária especí-
fica para repasses a título de provisionamento para verbas
rescisórias e encargos trabalhistas está compatível com repas-
ses efetivados; XXVI - Acompanhar a execução orçamentária
do contrato por meio de análise periódica; XXVII - Emitir relató-
rio final de análise financeira, informando sobre a adequação
dos valores de receitas e despesas apresentados com os
documentos comprobatórios e sua vinculação ao contrato de
gestão, e sobre a existência de pendências de aspecto finan-
ceiro, ainda não solucionadas pela Organização Social. XXVIII
- comparação entre as despesas previstas, ou seja, aquelas
aprovadas no Plano de Trabalho, parte integrante do Contrato
de Gestão, e as despesas executadas, por rubrica, por linha de
serviço.
Seção III
Receitas
Art. 21 - Para tratamento das informações refe-
rentes às Receitas, serão considerados para análise o
“Balancete Financeiro Sintético – Anual”, o “Demonstrativo de
Custeio”, o “Demonstrativo de Investimento em Pequenas
Reformas”, o “Demonstrativo de Investimento em Equipamen-
tos” e as “Informações Consolidadas”.
Seção IV
Critérios para Solicitação de Esclarecimentos
Art. 22 - Serão considerados adequados os de-
sempenhos segundo os quais as Taxas de Desempenho da
Despesa mostraram-se menores ou iguais a 100% do Plano de
Trabalho. Parágrafo único. Naquelas rubricas nas quais forem
encontradas taxas que indicam que as despesas executadas
foram superiores às despesas previstas, será realizada uma
análise mais detalhada a partir da qualificação da informação
das unidades para identificar quais são os fatores de aumento
e, então, solicitar os esclarecimentos pertinentes. Após a solici-
tação de esclarecimentos, as OS terão 15 (quinze) dias para
responder aos questionamentos.
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