DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município – CGM disponibilizará esclarecimentos sobre even-
tuais dúvidas tendo como premissas a simplificação e a racio-
nalização dos procedimentos. Art. 24 - Os casos omissos ou
excepcionais serão resolvidos pela Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município – CGM, ouvidos os setores técnicos compe-
tentes. Art. 25 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
em 24 de setembro de 2021. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO.
ANEXO ÚNICO – IN N° 04/2021 - CGM,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL:
1.1. Demonstrativo de despesas;
1.2. Plano de Trabalho Analítico executado confrontado com o
Plano de Trabalho previsto;
1.3. Cópia dos extratos bancários, conciliação bancária
inclusive das aplicações financeiras referentes ao CNPJ
específico do Contrato de Gestão;
1.4. Certidões de Regularidades Fiscal e Trabalhista (Certidão
Negativa de Débitos Tributários Municipais, Certidão Negativa
de Débitos Tributários Estaduais, Certidão Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas);
1.5. Apresentação de Notas Fiscais ou outro documento hábil
de todas as despesas (Custeio e Investimento), com seus
respectivos comprovantes de pagamentos;
1.6. Relação de colaboradores contratados detalhando todos
os custos, anexando folha de pagamento e documentações
comprobatórias dos recolhimentos dos encargos;
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS:
2.1. Balanço Contábil – Anual
2.2. Demonstrativo de custeio;
2.3. Demonstrativo de investimento em equipamentos;
2.4. Demonstrativos de Investimento em Pequenas Reformas.
2.5. Documentos que devem constar da prestação de contas
das entidades sem fins lucrativos, que envolve recursos
público:
a) Fotocópia do estatuto e de ata da última eleição, com identi-
ficação dos dirigentes da entidade, com RG, CPF e endereço;
b) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto à Receita
Federal – CNPJ;
c) Ata de constituição no caso de fundação privada;
d) Informações sobre a sede;
e) Relatório de atividades com explicitação de todas as ações
desempenhadas no exercício financeiro, de acordo com as
finalidades estatutárias da instituição, devendo conter:
I) Objetivos estatutários;
II) Origem dos recursos utilizados;
III) Infraestrutura utilizada, com informações sobre a capacida-
de técnica e operacional;
2.6. Fotocópia do instrumento legal firmado com o Poder Públi-
co e do respectivo plano de trabalho, que devem trazer infor-
mações sobre a prestação de contas;
2.7. Relatório de execução ou de cumprimento do objeto do
instrumento legal celebrado com o Poder Público, com explici-
tação de todas as ações desempenhadas, de acordo com as
finalidades estatutárias da instituição, sempre com a justifica-
ção da aquisição de bens e serviços e das contratações de
pessoal, que devem guardar conexão com o objeto ajustado.
2.8. O referido relatório deve conter os itens seguintes:
a. Objeto;
b. Origem dos recursos utilizados;
c. Infraestrutura utilizada, com informações sobre a capacidade
técnica e operacional;
d. A identificação de cada ação, serviço e bem adquirido, com
as devidas justificações, que devem guardar conexão com o
objeto do instrumento legal celebrado com o Poder Público.
e. Público-alvo, com identificação de todos beneficiários da
parceria com o Poder Público, cujos dados, como CPF, CNPJ,
telefone e endereço, devem ser apresentados;
f. Recursos humanos, com as devidas justificação das contra-
tações de pessoal, sempre comprovando a respectiva conexão
com o cumprimento do objeto do instrumento legal;
g. Abrangência territorial;
h. A forma de participação dos beneficiários;
i. Execução;
2.9. Métodos de avaliação de desempenho e monitoramento
através da apresentação de indicadores de desempenho (qua-
lidade/quantidade), com a respectiva fórmula de cálculo para
avaliação do resultado do instrumento legal;
2.10. Meios probatórios, tais como, apresentação de documen-
tos idôneos, reprodução fotográfica, cinematográficas, registros
fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecâ-
nicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas, inspeção in loco e
outros, desde que eficazes e legítimos, indicados em cláusulas
do instrumento legal com o Poder Público e/ou no plano de
trabalho;
2.11. Demonstrativo (planilha) integral da receita e da despesa
realizada na execução do instrumento legal firmado com o
Poder Público, evidenciando a contrapartida, os rendimentos
de aplicação financeira e o saldo recolhido;
2.12. Relação dos documentos de despesa, ordenados crono-
logicamente e devidamente
numerados mencionando o nome do beneficiário, CPF e CNPJ
e o valor;
2.13. Termo de aceitação definitiva da obra, se for o caso;
2.14. Inventário patrimonial dos bens adquiridos com recursos
do instrumento legal, com informações sobre a incorporação de
bens ao patrimônio a entidade;
2.15. Relação de todas as contas bancárias (conta corrente,
aplicação poupança, etc.), acompanhadas de fotocópias dos
extratos bancários, saldos e conciliação bancária referente ao
instrumento legal firmado com o Poder Público;
2.16. Fotocópia de todas as notas fiscais, dos recibos e dos
cheques nominais ao real beneficiário (quando não for possível
a transferência bancária), de ordens de pagamento, DOC,
transferências entre contas diversas – TED, correspondentes
às despesas realizadas com os recurso públicos repassados,
com certificação digital, se for o caso;
2.17. Declaração informando a existência de cessão de
funcionários do Poder Público;
2.18. Declaração de qual procedimento adotado para seleção
de pessoal, contratação de obras, serviços e para aquisição de
bens;
2.19. Mapa de cotação de preços que precederam as despesas
realizadas, com recursos provenientes do instrumento legal
congênere;
2.20. Fotocópias da folha de pagamento (emissão obrigatória
para fins de fiscalização trabalhista e previdenciária), de reci-
bos e notas fiscais referentes às despesas relacionadas ao
pagamento de salários, com recursos do instrumento legal
congênere;
2.21. Fotocópia de contrato de prestação de serviços
continuados;
2.22.
Cópia
das
guias
de
recolhimento
dos
tributos
descontados dos beneficiários dos pagamentos;
2.23. Fotocópia da guia de recolhimento do FGTS e
Informações à previdência social GFIP/ SEFIP, se houver
relação trabalhista;
2.24. Fotocópia dos pareceres técnicos parciais e/ou finais
sobre da prestação de contas pelo órgão concedente do
recurso público;
2.25. Declaração de autenticidade de todos os documentos
juntados pelo presidente/responsável da entidade privada sem
fins lucrativos, com base no art. 408, do CPC, ou certificação
digital, no caso de plataforma eletrônica, conforme determina
art. 68, da Lei nº 13.019/2014.
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