DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
3. UPLOUD NO SISTEMA/CANAL DE COMUNICAÇÃO DE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA O.S.
➢ Estatuto Social da O.S;
➢ Regulamentos de Compras e Contratações;
➢ Demonstrativo das Despesas financeiras;
➢ Folha de Pagamento;
➢ Extratos Bancários;
➢ Balanço Contábil Anual;
➢ Contratos dos Fornecedores;
➢ Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhistas;
➢ Inventários e Termos de Cessão;
➢ Atas do Conselho de Administração da O.S.;
➢ Atas do Conselho Fiscal da O.S.;
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0027/2021 - SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores
da
GMF
para
comporem as Turmas 06 e 07
no Curso de Capacitação do
Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro”, promovido pela
empresa M N de Ribeiro Con-
sultoria ME, com a supervisão
da AMSEC/SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes
de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, cria-
da pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado
no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será
responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO o Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro” que objetiva impulsionar o potencial turístico e a
competitividade da Cidade de Fortaleza, criando as condições
para melhorar o desenvolvimento social e econômico da popu-
lação por meio de investimentos, dentre os seus eixos, a Segu-
rança Cidadã. CONSIDERANDO o Contrato nº 018/2020 cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e a empresa M N de Ribeiro Consultoria ME, com
Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial do Município de
19 de novembro de 2020, cujo objeto do instrumento constitui
serviço especializado de treinamento e capacitação para capa-
citar 320 (trezentos e vinte) servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza, nas temáticas de Direitos Humanos, uso limitado da
Força (teoria e prática) e Igualdade de Gênero. RESOLVEM:
Art. 1º - DIVULGAR os servidores da GMF para comporem as
Turmas 06 e 07 do Curso de Capacitação do Programa “Forta-
leza - Cidade com Futuro”, promovido pela empresa M N de
Ribeiro Consultoria ME e supervisionada pela AMSEC/SESEC,
a partir do dia 28/09/2021 até o dia 26/10/2021. § 1º - O referi-
do curso será realizado nas instalações do Centro Universitário
Ateneu – UNIATENEU, Campus Grand Shopping Messejana,
na Av. Frei Cirilo, 3840, 3º andar - Messejana, Fortaleza - CE,
CEP: 60840-285, e cada dia de instrução terá duração de 8
(oito) horas, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de
13h às 17h, totalizando 160 (cento e sessenta) horas/aula,
exceto fins de semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores
convocados encontra-se no Anexo Único desta Portaria. § 3º -
No decorrer do Curso, deverá o servidor comparecer usando
máscara dentro dos protocolos de saúde, registrando-se que o
não atendimento a estas normas, poderá acarretar o desliga-
mento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após
o devido processo legal. Art. 2º - O Aludido Curso de capacita-
ção a que se refere o art. 1º abrangerá 4 módulos a seguir: I –
Módulo I - Treinamento em Direitos Humanos; II – Módulo II -
Capacitação e Treinamento em Igualdade de Gênero; III –
Módulo III - Treinamento em Uso Limitado da Força (parte teó-
rica); IV – Módulo IV - Treinamento em Uso Limitado da Força
(parte prática). Art. 3º - Os servidores, do Anexo Único desta
Portaria, cumprirão sua jornada de trabalho durante a vigência
do curso promovido pela empresa M N de Ribeiro Consultoria
ME, com a supervisão da AMSEC/SESEC, devendo apresen-
tar-se, obrigatoriamente, com fardamento operacional ou admi-
nistrativo. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno ante-
rior à data de início da supracitada capacitação os servidores
mencionados nesta Portaria que exerçam suas atividades labo-
rais no período noturno. Art. 5º - Caberá à empresa M N de
Ribeiro Consultoria ME elaborar o cronograma de atividades do
sobredito Curso, definindo o horário de cada disciplina a ser
ministrada e, os instrutores do curso designados para instrução
dos módulos. Art. 6º - Os servidores, participantes do mencio-
nado curso, terão o controle de frequência realizado pela aludi-
da empresa, e esta remeterá à AMSEC/SESEC para fins de
justificativa no SECOF. Art. 7º - Para fins de certificação, a
frequência mínima no curso previsto nesta Portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. Art. 8º - As faltas justi-
ficadas não entrarão no cômputo da frequência para aprovação
no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem apreci-
ados pela Coordenação da sobredita empresa promotora do
curso que verificará a justificativa e a necessidade ou não da
reprovação e o consequente desligamento da capacitação com
a devida supervisão da AMSEC/SESEC. Art. 9º - As faltas justi-
ficadas deverão ser formalizadas ao setor competente da alu-
dida empresa, bem como junto ao setor de protocolo da
SESEC que remetirá à AMSEC/SESEC para fins de controle e
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula
de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e
lançamento junto ao SECOF. Art. 10º - Os servidores que efeti-
varem a carga horária total das disciplinas ou justificaram suas
ausências não terão prejuízo em sua remuneração em virtude
da capacitação, exceto o pagamento referente às horas notur-
nas não trabalhadas durante o período. Art. 11 - Durante o
período do curso ficam, temporariamente, SUSPENSAS a
programação para o gozo de férias e utilização de folgas em
razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive
aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser
reagendadas após o período citado. Parágrafo Único - Os ser-
vidores que estiverem em gozo de férias, deverão retornar às
atividades para participar do curso, conforme previsão do Art.
49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de dezembro 1990. Art. 12
- Os servidores durante as capacitações deverão manter a
postura adequada condizente com sua condição de Agente de
Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as
aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá
nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões
normativas atinentes à matéria. Art. 13 - Os casos omissos no
que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 - Esta
Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia antecedente do
início da aludida capacitação e revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de setembro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À
PORTARIA CONJUNTA Nº 0027/2021 - SESEC/GMF
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