DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante
a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de
Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o
§ 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenci-
amento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto
Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V.
CLÁUSULA QUINTA - DETENTORAS DE REGISTRO DE
PREÇOS: À empresa NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE
EIRELI (EPP), inscrita no CNPJ sob o nº 02.498.903/0001-70,
no respectivo valor de R$ 682.607,29 (seiscentos e oitenta e
dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos), para
o item 03. À empresa DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº 09.420.147/
0001-05, no respectivo valor de R$ 227.426,85 (DUZENTOS E
VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS
REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para o item 04. VI.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município
de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvi-
das pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatá-
rios relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas
e condições. Fortaleza, 08 de março de 2021. Signatários:
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS: Marcelo Jorge Borges Pinheiro/SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. DETENTOR
DO REGISTRO DE PREÇOS: Luís Antônio Gurgel Barreto /
NUTRINE
NUTRIMENTOS
NORDESTE
EIRELI
(EPP);
Fabrício Mattos Façanha / DISTRIBUIDORA FAÇANHA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (ME). Natália Maria
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS,
REGULAMENTADA PELO EDITAL N° 152/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0014/2021- SEPOG/SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988,
considerando o processo administrativo n° P274746/2021, CONVOCAM nos termos do Edital nº 152/2019 – Regulador do Certame,
publicado no DOM de 29 de novembro de 2019, homologado através do Ato nº 0135/2020 e Edital de divulgação do resultado final nº
09/2020, publicados no DOM de 17 de janeiro de 2020, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de
2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, para envio da documentação completa listada no Item 1 deste edital, de forma
eletrônica, por meio do endereço de e-mail selecao.concurso@educacao.fortaleza.ce.gov.br, registrando no campo assunto “número
do edital convocatório SME – Distrito de Educação - nome completo - Área/Disciplina - Classificação”, os candidatos relacionados no
Anexo I, aprovados e classificados, na Seleção Pública Simplificada para a contratação de Professor Substituto com admissão por
tempo determinado. A contratação e lotação ficam condicionadas as carências temporárias. O candidato assume toda a responsabili-
dade legal pela veracidade das informações e documentos apresentados, nos termos do art. 299, do Código Penal. 1. DOCUMENTA-
ÇÃO: a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos dois anos, da Justiça
Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx); b) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido, nos últimos dois anos, da Justiça Estadual (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf); c)
Folha de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos dois anos, expedida no máximo há seis meses
(https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); d) Folha de antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha residido,
nos últimos dois anos, expedida no máximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); e) Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo
constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para
contato (Atestado Médico Admissional); f) Comprovação de quitação com as obrigações o Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre- ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento Ofici-
al de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS ou
PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da
carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de
cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br, https://meu.inss.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.
gov.br) p) Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Traba-
lhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.
gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml ); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e
agência do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do
envio da documentação a ser analisada e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional
desta Secretaria, que oportunamente encaminhará por e- mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candida-
to); r) Ficha Cadastral, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial
(Anexo II); s) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida
com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); u) Declaração de acu-
mulação de cargo, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento
oficial (Anexo IV); v) Comprovar o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no
ato da inscrição (Diploma de Licenciatura na área de aprovação na Seleção); 2. Cronograma de envio dos documentos para os candi-
datos constantes no Anexo I deste Edital de Convocação, com contratação e lotação condicionadas as carências temporárias e ao
retorno do ensino híbrido das aulas:
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