DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 84
10.639/2017, o senhor Francisco Adail de Carvalho Fontenele,
brasileiro, casado, Engenheiro civil, portador de Registro Geral
Nº 2006006006248, SSP-CE, e CPF Nº 042.781.513-49, no-
meado por meio do Ato nº. 14/2021, publicado no Diário Oficial
do Município de Fortaleza em 03 de Janeiro de 2021, vem,
através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domí-
nio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o
núcleo urbano informal consolidado denominado de MARIA
TOMÁSIA, o qual engloba o conjunto Maria Tomásia, encontra-
se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade
Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e
Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano denominado
MARIA TOMÁSIA está em fase de regularização fundiária, na
qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral,
com georreferenciamento, subscrito por profissional competen-
te, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos
detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem
como legalização das benfeitorias existentes e necessárias
para fins de Regularização Fundiária objeto de matrículas a
serem registradas no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Forta-
leza/CE. Artigo 1º. A área compreendida pelo Núcleo Urbano
Maria Tomásia é localizada no município de Fortaleza - CE,
com a seguinte descrição e poligonal:
MEMORIAL DESCRITIVO Do imóvel objeto da Matrícula nº
25.465 do Cartório de Registro de Imóveis da 06ª Zona de
Fortaleza.
CONJUNTO HABITACIONAL MARIA TOMÁSIA BAIRRO:
JANGURUSSU POLIGONAL GERAL
MUNICÍPIO: FORTALEZA U.F: CE
ÁREA (m²): 207.900,00m²
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a des-
crição deste perímetro no ponto 1 (P01), de coordenadas N =
9573890.62m e E 553691.85m; em segmento reto; com azimu-
te de 100°2'13" por uma distância de 93,21m, até o ponto 2 (P-
02), de coordenadas N 9573869.79m e E 553782.70m; em
segmento reto, com azimute de 100°2'13" por uma distância de
138,09m, até o ponto 3 (P-03), de coordenadas N
9573838.94m e E 553917.30m; com azimute de 180°14'7", em
segmento reto, por uma distância de 187,06m, até o ponto 4
(P-04), de coordenadas N 9573660.73m e E 553859.48m, em
segmento reto, com azimute de 180°14'7", por uma distância
de 218,49m, até o ponto 5 (P-05), de coordenadas N
9573452.66m e E 553791.87m; em segmento reto, com azimu-
te de 286°46'8" por uma distância de 399,14m, até o ponto 6
(P-06), de coordenadas N 9573622.89m e E 553430.70m; com
azimute de 286°46'8", em segmento reto, por uma distância de
493,10m, até o ponto 7 (P-07), de coordenadas N
9573833.01m e E 552984.66m, em segmento reto, com azimu-
te de 186°1'14", por uma distância de 49,49m, até o ponto 8 (P-
08), de coordenadas N 9573787.92m e E 552964.00m; em
segmento reto, com azimute de 271°51'20" por uma distância
de 62,00m, até o ponto 9 (P-09), de coordenadas N
9573803.60m e E 552904.01m; com azimute de 348°57'20",
em segmento reto, por uma distância de 243,26m, até o ponto
10 (P-10), de coordenadas N 9574043.36m e E 552862.91m,
em segmento reto, com azimute de 116°33'37", por uma dis-
tância de 195,15m, até o ponto 11 (P-11), de coordenadas N
9573937.23m e E 553026.68m; em segmento reto, com azimu-
te de 105°30'0" por uma distância de 615,00m, até o ponto 12
(P-12), de coordenadas N 9573732.15m e E 553606.48m; com
azimute de 30°44'11", em segmento reto, por uma distância de
180,00m, até o ponto 1 (P-01), onde teve inicio essa descrição,
fechando um polígono com área total de 207.900,00m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão geor-
referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordena-
das E e N, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros even-
tualmente interessados são notificados por este edital, sendo
que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual
direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto
da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e
§ 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do
Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao
objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação do presente edital, sendo
protocoladas na Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, com as devidas justi-
ficativas plausíveis que serão analisadas pelos setores respon-
sáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução
dos conflitos, conforme art. 31, § 3º, da Lei Federal nº 13.465/
2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo
4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30
(trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os
elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra
em vigor na data de sua publicação.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
VISTO:
Francisca Eliana Gomes dos Santos
Coordenadoria de Regularização Fundiária – COREF
HABITAFOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
Liliane Vasconcelos R. B. Chaves
COORDENADORA JURÍDICA
HABITAFOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
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