DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 96
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º § 2º do Decreto nº
12.945 de 09.04.2012 c/cart. 30 da Lei complementar nº0238,
de 06 de outubro de 2017, art. 34 da lei complementar nº 0238,
06.10.2017. A pensao da companheira orcou em R$ 10.738,28
(Dez mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos)
mensais, em razao do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensao pas-
sou a orcar em R$ 9.446,85 (Nove mil, quatrocentos e quarenta
e seis reais e oitenta e cinco centavos) mensais. Em razao da
existencia de outras duas dependentes, as filhas menores:
BELALINDA ALVES LIMAVERDE PEREIRA (P159187/2020) e
THIFANNE OLIVEIRA BAIMA PEREIRA (P161823/2020), a
pensao foi rateada e a parte da companheira passou a orcar
em R$ 3.148,95 (Tres mil cento e quarenta e oito reais e no-
venta e cinco centavos), devendo ser pago R$ 1.574,44 (Hum
mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos) referente ao mes de julho/2021, conforme calculo pro
rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR
0100 VENCIMENTO
180
2.748,06
0161 REM
ADICIONAL
VARIAVEL
617
5.324,71
0321 GEFAE
333,77
0388 VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
2.331,74
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 10.738,28
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0208/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P211423/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA BATISTA, CPF n° 163.269.703-34,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA, CPF n° 144.173.663-20,
matrícula n° 7459.01, cargo de Zelador/ I 006, lotado na Autar-
quia de urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, a
partir de 27.07.2021, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão
da viúva orçou em R$ 1.602,80 (um mil, seiscentos e dois reais
e oitenta centavos) mensais, em razão da existência de outro
dependente, o filho menor: PEDRO MANOEL ANDRADE
BATISTA, por meio do Processo P081555/2021, a pensão foi
rateada e a parte da viúva passou a orçar em R$ 801,40 (oito-
centos e um reais e quarenta centavos) mensais, devendo ser
pago R$ 80,13 (oitenta reais e treze centavos) referente ao
mês de julho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR
0123 PROVENTOS
1.602,80
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 1.602,80
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0211/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P211602/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA DO O
MORAIS LOPES, CPF n° 319.005.693-53, esposa e dependen-
te do segurado falecido deste instituto, o Sr. AIRTON LOPES
DANTAS, CPF n° 117.996.503-59, matrícula n° 7992.01, cargo
de Atendente de Serviço de Saúde – A1E/020, lotado na Secre-
taria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 27.07.2021, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art.
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012; art. 56 da Lei nº 9265/07, de 11.09.2007; Decreto
nº 13774, de 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 2.067,47 (dois mil e sessenta e sete reais e quarenta e sete
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 206,73 (duzentos e
seis reais e setenta e três centavos) referente ao mês de julho/
2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0100 VENCIMENTO
180 1.047,20
0105 INSALUBRIDADE
20
209,44
0107 ANUENIO
35
366,52
0113 GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND
20
209,44
0115 GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
209,44
0223 VANTAGEM
PESSOAL
25,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 2.067,47
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0214/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações conti-
das no Processo nº P214382/2021, RESOLVE CONCEDER
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. VICENTE ALBERTO
FILHO, CPF 189.246.203- 63, esposo e dependente da segu-
rada falecida deste instituto, a Sra. MARIA JOSÉ FERREIRA
LEAL Alberto, CPF 119.422.903-49, Matrícula 8219.01, cargo
de Auxiliar Administrativo B1 026, Lotado na Secretaria Munici-
pal de Educação - SME, a partir de 29.07.2021, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no
art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990., Art. 20
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