DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 95
– IMPARH, a partir de 26/04/2019, com fundamento no art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 98, III e art.
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984; A pensão da viúva orçou
em R$ 3.858,60 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e
sessenta centavos) mensais, devendo ser pago R$ 514,48
(quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos) refe-
rente ao mês de abril/2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR
100
VENCIMENTO
120 2.661,10
107
ANUENIO
25
665,28
158
REGENCIA
DE CLASSE
20
532,22
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 3.858,60
Revoga-se o Título de Pensão n° 00069/2019, 08.07.2019,
publicado no DOM de 08.08.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 11 de agosto de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0179/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P185828/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DOS
PRAZERES ALVES DE MENEZES SOUSA, CPF 000.268.043-
28, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o Sr. ANTÔNIO CÍCERO DE SOUSA, CPF 316.097.913-04,
Matrícula 18018.01, cargo de Subinspetor 01B108, lotado na
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 01.07.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 21 da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 23 da Lei Complementar
nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 37 § 1º da Lei
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 118 §
3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei nº 6901/91. Lei nº 9497/2009, de 14 de agosto de
2009. Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
A pensão da viúva orçou em R$ 5.510,76 (Cinco mil, quinhen-
tos e dez reais e setenta e seis centavos) mensais, devendo
ser pago R$ 5.327,01 (Cinco mil, trezentos e vinte e sete reais
e um centavos) referente ao mês de julho/2021, conforme
cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR
0081 GRAT.
DES.
ESP. SEG. DEF.
CIV.
1.251,86
0082 DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
10
128,86
0083 VANTAGEM
PECUNIARIA
FIXA
197,69
0100 VENCIMENTO
240 1.288,55
0107 ANUENIO
29
373,68
0159 GRAT
RISCO
DE VIDA
40
515,42
0316 VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
433,88
0114 HR
EXTRA
INCORPORADA
GMF
25
1.320,82
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 5.510,76
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0187/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P192272/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA SOUSA, CPF 305.091.143-34, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
EXPEDITO GOMES DE SOUSA, CPF 001.338.763-49, Matrí-
cula 48162.01, cargo de Professor, ESP 013, lotado na Secre-
taria Municipal de Educação - SME, a partir de 08.07.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da
viúva orçou em R$ 3.905,64 (Três mil, novecentos e cinco reais
e sessenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.863,96 (Dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e
noventa e seis centavos) referente ao mês de julho/2021,
conforme cálculo pro rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0100 VENCIMENTO
120 2.603,76
0107 ANUENIO
30
781,13
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
520,75
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 3.905,64
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0195/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P1999934/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. GRACINDA
DE PAIVA ALVES, CPF 779.395.063-15, companheira e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JONAS
ALVES PEREIRA, CPF 122.435.663-20, Matrícula 8752.01,
cargo de Tecnico Fiscal Controle Urbano, III 002, lotado na
Agencia de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, a partir de
15.07.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
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