DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 97
e 21 da Lei nº 9277/07 de 10.10.2007, Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91., Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou
em R$ 3.702,40 (Três mil, setecentos e dois reais e quarenta
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 123,41 (Cento e
vinte e três reais e quarenta e um centavos) referente ao mês
de julho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0004 GRAT.
REPR.
INC. DAS1
1.902,00
0085 INCENTIVO
A
TITULACAO
15
185,75
0100 VENCIMENTO
180 1.238,31
0107 ANUENIO
29
359,11
0300 DIF.
AJUSTE
PCCS
17,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 3.702,40
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0217/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P217494/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. MARCONDES
ULISSES CAMPELO, CPF 057.453.224-20, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
FERNANDES DE QUEIROZ CAMPELO, CPF 130.799.994-87,
Matrícula 9078.01, cargo de Professor, na referencia MED 001,
lotado na Secretaria Executiva Regional I – SER I, a partir de
02.08.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990., Lei nº
9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo orçou em
R$ 2.591,77 (Dois mil, quinhentos e noventa e um reais e se-
tenta e sete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.418,92
(Dois mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e dois centa-
vos) referente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0001 GRAT. FUNC INC.
DNI1
792,53
0100 VENCIMENTO
120 1.358,38
0107 ANUENIO
28
380,35
0302 DAP
COMPLEMENTAR
VB
60,51
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 2.591,77
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0218/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P219277/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. GALBERTO
JERONIMO LEITE, CPF 133.254.184-49, esposo e dependente
da segurada falecida, a Sra. MARIA DALVA PEREIRA LEITE,
CPF 117.037.843-91, Matrícula 7740.01, cargo de Professora,
na referencia III – 019, lotada na Secretaria Municipal de Edu-
cação - SME, a partir de 03.08.2021, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art.
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou
em R$ 9.089,99 (Nove mil e oitenta e nove reais e noventa e
nove centavos) mensais. Em razão do art. 40 § 7 inciso I
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 8.293,06 (Oito mil,
duzentos e noventa e três reais e seis centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 7.463,61 (Sete mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e sessenta e um centavos) referente ao
mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0100 VENCIMENTO
240 5.864,51
0107 ANUENIO
35
2.052,58
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
1.172,90
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 9.089,99
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0227/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações conti-
das no Processo nº P223218/2021, RESOLVE CONCEDER
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. LUIZ DE OLIVEIRA
JÚNIOR, CPF 190.721.553- 00, esposo e dependente da segu-
rada falecida deste instituto, a Sra. MARGARIDA MARIA
LEANDRO DE OLIVEIRA, CPF 234.032.093-34, Matrícula
14894.01, cargo de Auxiliar de Enfermagem, B1 027, Lotado no
Instituto Dr. José Frota – IJF, a partir de 05.08.2021, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
6º da lei nº 7555/94, de 29.06.1994. A pensão do viúvo orçou
em R$ 2.617,79 (Dois mil e seiscentos e dezessete reais e
setenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.181,25 (Dois mil, cento e oitenta e um reais e vinte e cinco
centavos) referente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo
pro rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0100 VENCIMENTO
180 1.211,94
0105 INSALUBRIDADE
20
242,39
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