DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 97 
 
e 21 da Lei nº 9277/07 de 10.10.2007, Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91., Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 3.702,40 (Três mil, setecentos e dois reais e quarenta 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 123,41 (Cento e 
vinte e três reais e quarenta e um centavos) referente ao mês 
de julho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR 
0004 GRAT. 
REPR. 
INC. DAS1 
 
 
 
 
1.902,00
0085 INCENTIVO 
A 
TITULACAO 
 
15 
 
 
185,75
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.238,31
0107 ANUENIO 
 
29  
 
359,11
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
17,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 3.702,40 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE   
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0217/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P217494/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. MARCONDES 
ULISSES CAMPELO, CPF 057.453.224-20, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA     
FERNANDES DE QUEIROZ CAMPELO, CPF 130.799.994-87, 
Matrícula 9078.01, cargo de Professor, na referencia MED 001, 
lotado na Secretaria Executiva Regional I – SER I, a partir de 
02.08.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,     
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990., Lei nº 
9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo orçou em 
R$ 2.591,77 (Dois mil, quinhentos e noventa e um reais e se-
tenta e sete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.418,92 
(Dois mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e dois centa-
vos) referente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro 
rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR 
0001 GRAT. FUNC INC. 
DNI1 
 
 
 
 
792,53
0100 VENCIMENTO  
 
 
 
120 1.358,38
0107 ANUENIO  
 
28  
 
380,35
0302 DAP                     
COMPLEMENTAR 
VB 
 
 
 
 
60,51
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 2.591,77 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0218/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P219277/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. GALBERTO 
JERONIMO LEITE, CPF 133.254.184-49, esposo e dependente 
da segurada falecida, a Sra. MARIA DALVA PEREIRA LEITE, 
CPF 117.037.843-91, Matrícula 7740.01, cargo de Professora, 
na referencia III – 019, lotada na Secretaria Municipal de Edu-
cação - SME, a partir de 03.08.2021, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 9.089,99 (Nove mil e oitenta e nove reais e noventa e 
nove centavos) mensais. Em razão do art. 40 § 7 inciso I 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 8.293,06 (Oito mil, 
duzentos e noventa e três reais e seis centavos) mensais.     
Devendo ser pago R$ 7.463,61 (Sete mil, quatrocentos e     
sessenta e três reais e sessenta e um centavos) referente ao 
mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 5.864,51
0107 ANUENIO  
 
35  
 
2.052,58
0158 REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
1.172,90
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 9.089,99 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE     
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0227/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações conti-
das no Processo nº P223218/2021, RESOLVE CONCEDER 
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. LUIZ DE OLIVEIRA      
JÚNIOR, CPF 190.721.553- 00, esposo e dependente da segu-
rada falecida deste instituto, a Sra. MARGARIDA MARIA      
LEANDRO DE OLIVEIRA, CPF 234.032.093-34, Matrícula 
14894.01, cargo de Auxiliar de Enfermagem, B1 027, Lotado no 
Instituto Dr. José Frota – IJF, a partir de 05.08.2021, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
6º da lei nº 7555/94, de 29.06.1994. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 2.617,79 (Dois mil e seiscentos e dezessete reais e 
setenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago                         
R$ 2.181,25 (Dois mil, cento e oitenta e um reais e vinte e cinco 
centavos) referente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo 
pro rata. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.211,94
0105 INSALUBRIDADE 
 
20  
 
242,39

                            

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