DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 98
0107 ANUENIO
26
315,10
0173 GRAT. PLANTAO
70
848,36
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 2.617,79
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0228/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P226199/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
LEIRTE CARNEIRO FERREIRA ANDRADE, CPF 443.952.643-
87, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o Sr. FRANCISCO JOSÉ MARQUES DE ANDRADE, CPF
297.025.853-68, Matrícula 51186.01, cargo de Professor, ESP
016, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, a
partir de 09.08.2021, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984.
A pensão da viúva orçou em R$ 3.785,49 (Três mil, setecentos
e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 2.649,78 (Dois mil, seiscentos e quaren-
ta e nove reais e setenta e oito centavos) referente ao mês de
agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0100 VENCIMENTO
120 2.763,13
0107 ANUENIO
17
469,73
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
552,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 3.785,49
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0233/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P239291/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARÍLIA
GABRIELLA HOLANDA LEITE MORAES, CPF 663.309.203-20,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOÃO CAMILO MORAES MATOS, CPF 823.822.803-44,
Matrícula 56127, cargo de subinspetor – 01B/408, lotado na
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 19.08.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/
07, de 10 de julho de 2007. Art. 23 da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 38 da Lei Complementar
nº 0038/07, de 10 de julho de 07. Art. 22 da Lei nº 9277/07 de
10.10.2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 22 da Lei
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Lei nº
9497/2009, de 14 de agosto de 2009. A pensão da viúva orcou
em R$ 4.397,80 (Quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e
oitenta centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.612,49
(Hum mil seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos)
referente ao mes de agosto/2021, conforme cálculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR
0081 GRAT.
DES.
ESP. SEG. DEF.
CIV.
100
1.367,37
0082 DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
10
136,74
0083 VANTAGEM
PECUNIARIA
FIXA
197,69
0085 INCENTIVO
A
TITULACAO
10
136,74
0100 VENCIMENTO
240 1.367,37
0107 ANUENIO
8
109,39
0159 GRAT
RISCO
DE VIDA
40
546,95
0316 VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
535,55
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 4.397,80
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0240/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P242530/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
LUCIANO FONSECA, CPF 110.477.633-20, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. FRANCISCA
DAS CHAGAS PEREIRA FONSECA, CPF 360.424.983-04,
Matrícula 18692.01, cargo de atendente de serviços de saúde,
referência A1E/022, lotado na Secretaria Municipal da Saúde -
SMS, a partir de 23.08.2021, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.121 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art.
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art. 2º Decreto nº 13774/
2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo orcou em R$ 2.656,43
(Dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 619,78 (Seiscentos e
dezenove reais e setenta e oito centavos) referente ao mes de
agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0001 GRAT. FUNC INC.
DNI1
792,53
0100 VENCIMENTO
100 1.089,52
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