DOMFO 28/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 98 
 
0107 ANUENIO  
 
26  
 
315,10
0173 GRAT. PLANTAO 
 
70  
 
848,36
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 2.617,79 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE   
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0228/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P226199/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA     
LEIRTE CARNEIRO FERREIRA ANDRADE, CPF 443.952.643-
87, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, 
o Sr. FRANCISCO JOSÉ MARQUES DE ANDRADE, CPF 
297.025.853-68, Matrícula 51186.01, cargo de Professor, ESP 
016, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, a 
partir de 09.08.2021, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. 
A pensão da viúva orçou em R$ 3.785,49 (Três mil, setecentos 
e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 2.649,78 (Dois mil, seiscentos e quaren-
ta e nove reais e setenta e oito centavos) referente ao mês de 
agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade Não. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
120 2.763,13
0107 ANUENIO  
 
17  
 
469,73
0158 REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
552,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 3.785,49 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0233/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P239291/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARÍLIA 
GABRIELLA HOLANDA LEITE MORAES, CPF 663.309.203-20, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
JOÃO CAMILO MORAES MATOS, CPF 823.822.803-44,    
Matrícula 56127, cargo de subinspetor – 01B/408, lotado na 
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 19.08.2021, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, 
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/ 
07, de 10 de julho de 2007. Art. 23 da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 38 da Lei Complementar 
nº 0038/07, de 10 de julho de 07. Art. 22 da Lei nº 9277/07 de 
10.10.2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 22 da Lei              
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Lei nº 
9497/2009, de 14 de agosto de 2009. A pensão da viúva orcou 
em R$ 4.397,80 (Quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e 
oitenta centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.612,49 
(Hum mil seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos) 
referente ao mes de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A VALOR 
0081 GRAT. 
DES. 
ESP. SEG. DEF. 
CIV. 
 
100 
 
 
1.367,37
0082 DIFERENCIAL 
DE                
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
136,74
0083 VANTAGEM 
PECUNIARIA 
FIXA 
 
 
 
 
197,69
0085 INCENTIVO 
A 
TITULACAO 
 
10 
 
 
136,74
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 1.367,37
0107 ANUENIO 
 
8  
 
109,39
0159 GRAT 
RISCO 
DE VIDA 
 
40 
 
 
546,95
0316 VANTAGEM 
PESSOAL 
REAJUST 
 
 
 
 
535,55
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 4.397,80 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE   
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0240/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P242530/2021,                  
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
LUCIANO FONSECA, CPF 110.477.633-20, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. FRANCISCA 
DAS CHAGAS PEREIRA FONSECA, CPF 360.424.983-04, 
Matrícula 18692.01, cargo de atendente de serviços de saúde, 
referência A1E/022, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS, a partir de 23.08.2021, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do 
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que 
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.121 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art. 2º Decreto nº 13774/ 
2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo orcou em R$ 2.656,43 
(Dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três 
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 619,78 (Seiscentos e 
dezenove reais e setenta e oito centavos) referente ao mes de 
agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR 
0001 GRAT. FUNC INC. 
DNI1 
 
 
 
 
792,53
0100 VENCIMENTO  
 
 
 
100 1.089,52

                            

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