DOMFO 29/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 17.154
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 2335/2021 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar exarado no Processo nº P770962/2017 - PAD nº
010/2017. RESOLVE demitir a bem do serviço público, de
acordo com os artigos art. 11, VIII e X, art. 27, § 1º, XIII e art.
36, VIII da Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de 2007,
o(a) servidor(a) RAFAEL PINTO SOARES, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.288-01, lotado(a) no(a) Guarda Municipal
de Fortaleza, constante do Quadro Permanente – Parte I –
composta de cargos do Poder Executivo, a partir de
10.03.2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de setembro de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 2340/2021 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VI, do art. 83, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o disposto no
artigo 3º, da Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de
2019, que alterou os parágrafos 2° e 3°, do Art. 7°, da Lei
Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, e no art.
12, § 4°, do Decreto n° 15.110, de 27 de agosto de 2021, que
determina que os membros titulares e suplentes da Câmara
Recursal serão designados por Ato do Poder Executivo; CON-
SIDERANDO, ainda, afastamento do julgador suplente anteri-
ormente nomeado para compor a Câmara Recursal da Junta
de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, bem como a indicação de
novo membro pelo Procurador Geral da Procuradoria-Geral do
Município, conforme Processo nº P266732/2021. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte membro para compor a Câmara
Recursal da Junta de Análise e Julgamento de Processos –
JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, pelo
período remanescente do biênio, que findará em 31/07/2022,
conforme Ato nº 1438/2020:
NOME
MEMBRO
ÓRGÃO/ENTIDADE
Pedro Ricardo Pinto da Silva
Suplente
Procuradoria-Geral do
Município – PGM
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
28 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
2933/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo EXMO.
Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e FRANCISCA
SUELI SOARES DE LIMA, brasileiro(a); maior, portador da
CTPS N° 32708 série 585 denominado, Empregado, fica certo
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,
com fundamento no art. 1°, § único, ítem II, do Decreto n°
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRE-
TARIA. CLÁUSULA 2ª - A) O empregador pagará ao Emprega-
do o salário mensal de Cr$ 13.918,00 (treze mil novecentos e
dezoito cruzeiros). no qual já vai incluido o repouso semanal
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina _______no _____________________no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ______________________) por aula, observando o dis-
posto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 120/h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do munícpio, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
empregado o valor de danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1°, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.08.82 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratates fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de maio de 1982. José
Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO.
Francisca Sueli Soares de Lima - EMPREGADOR(A).
GABINETE DO VICE-PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - O VICE PREFEITO DE FOR-
TALEZA – GABVICE, José Élcio Batista, no uso de suas atribu-
ições legais, em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº
8.666/93 e com fundamento legal no parecer nº 001/2021 da
Assessoria Jurídica do GABVICE, RATIFICA em 27/09/2021, a
Declaração da Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24,
inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável
à contratação da empresa ACRIMIDIA COMUNICAÇÃO
VISUAL, CNPJ nº 29.297.250/0001-17, visando a Contratação
de serviço de envelopamento de eletrodomésticos, para garan-
tir uma melhor conservação da pintura, visando suprir a carên-
cia de equipamentos nas dependências da sede do Gabinete,
com validade de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 570,00
(quinhentos e setenta reais), através da seguinte Dotação
Orçamentária do Gabinete da Vice Prefeitura de Fortaleza –
GABVICE: 12101. 04.122.0001.2016.0005, Elemento de des-
pesa 339039, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01, tudo em
conformidade com os documentos que instruem o Processo nº
P282432/2021–GABVICE. Publique-se e registre-se. José
Élcio Batista - VICE PREFEITO E ORDENADOR DE DESPE-
SAS DO GABVICE.
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