FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Nº 17.154 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 2335/2021 - GP - O PREFEITO MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administra- tivo Disciplinar exarado no Processo nº P770962/2017 - PAD nº 010/2017. RESOLVE demitir a bem do serviço público, de acordo com os artigos art. 11, VIII e X, art. 27, § 1º, XIII e art. 36, VIII da Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de 2007, o(a) servidor(a) RAFAEL PINTO SOARES, Guarda Municipal, matrícula nº 73.288-01, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, constante do Quadro Permanente – Parte I – composta de cargos do Poder Executivo, a partir de 10.03.2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 2340/2021 – GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019, que alterou os parágrafos 2° e 3°, do Art. 7°, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 12, § 4°, do Decreto n° 15.110, de 27 de agosto de 2021, que determina que os membros titulares e suplentes da Câmara Recursal serão designados por Ato do Poder Executivo; CON- SIDERANDO, ainda, afastamento do julgador suplente anteri- ormente nomeado para compor a Câmara Recursal da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, bem como a indicação de novo membro pelo Procurador Geral da Procuradoria-Geral do Município, conforme Processo nº P266732/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar o seguinte membro para compor a Câmara Recursal da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, pelo período remanescente do biênio, que findará em 31/07/2022, conforme Ato nº 1438/2020: NOME MEMBRO ÓRGÃO/ENTIDADE Pedro Ricardo Pinto da Silva Suplente Procuradoria-Geral do Município – PGM Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 2933/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo EXMO. Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e FRANCISCA SUELI SOARES DE LIMA, brasileiro(a); maior, portador da CTPS N° 32708 série 585 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1°, § único, ítem II, do Decreto n° 5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres- tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRE- TARIA. CLÁUSULA 2ª - A) O empregador pagará ao Emprega- do o salário mensal de Cr$ 13.918,00 (treze mil novecentos e dezoito cruzeiros). no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______no _____________________no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______________________) por aula, observando o dis- posto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120/h podendo estender-se a horas suplemen- tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do munícpio, indepen- dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe- rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor de danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.08.82 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí- pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratates fir- mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de maio de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO. Francisca Sueli Soares de Lima - EMPREGADOR(A). GABINETE DO VICE-PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - O VICE PREFEITO DE FOR- TALEZA – GABVICE, José Élcio Batista, no uso de suas atribu- ições legais, em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com fundamento legal no parecer nº 001/2021 da Assessoria Jurídica do GABVICE, RATIFICA em 27/09/2021, a Declaração da Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contratação da empresa ACRIMIDIA COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ nº 29.297.250/0001-17, visando a Contratação de serviço de envelopamento de eletrodomésticos, para garan- tir uma melhor conservação da pintura, visando suprir a carên- cia de equipamentos nas dependências da sede do Gabinete, com validade de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), através da seguinte Dotação Orçamentária do Gabinete da Vice Prefeitura de Fortaleza – GABVICE: 12101. 04.122.0001.2016.0005, Elemento de des- pesa 339039, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº P282432/2021–GABVICE. Publique-se e registre-se. José Élcio Batista - VICE PREFEITO E ORDENADOR DE DESPE- SAS DO GABVICE.Fechar