DOMFO 29/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 
Nº 17.154
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
ATO Nº 2335/2021 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar exarado no Processo nº P770962/2017 - PAD nº 
010/2017. RESOLVE demitir a bem do serviço público, de  
acordo com os artigos art. 11, VIII e X, art. 27, § 1º, XIII e art. 
36, VIII da Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de 2007, 
o(a) servidor(a) RAFAEL PINTO SOARES, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.288-01, lotado(a) no(a) Guarda Municipal                   
de Fortaleza, constante do Quadro Permanente – Parte I – 
composta de cargos do Poder Executivo, a partir de 
10.03.2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE               
FORTALEZA, em 27 de setembro de 2021. José Sarto                  
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2340/2021 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo inciso VI, do art. 83, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 3º, da Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 
2019, que alterou os parágrafos 2° e 3°, do Art. 7°, da Lei 
Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 
12, § 4°, do Decreto n° 15.110, de 27 de agosto de 2021, que 
determina que os membros titulares e suplentes da Câmara 
Recursal serão designados por Ato do Poder Executivo; CON-
SIDERANDO, ainda, afastamento do julgador suplente anteri-
ormente nomeado para compor a Câmara Recursal da Junta 
de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, bem como a indicação de 
novo membro pelo Procurador Geral da Procuradoria-Geral do 
Município, conforme Processo nº P266732/2021. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o seguinte membro para compor a Câmara 
Recursal da Junta de Análise e Julgamento de Processos – 
JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, pelo 
período remanescente do biênio, que findará em 31/07/2022, 
conforme Ato nº 1438/2020: 
 
NOME 
MEMBRO 
ÓRGÃO/ENTIDADE 
Pedro Ricardo Pinto da Silva 
Suplente 
Procuradoria-Geral do 
Município – PGM 
 
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
28 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
2933/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo EXMO. 
Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e FRANCISCA 
SUELI SOARES DE LIMA, brasileiro(a); maior, portador da 
CTPS N° 32708 série 585 denominado, Empregado, fica certo 
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, 
com fundamento no art. 1°, § único, ítem II, do Decreto n° 
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRE-
TARIA. CLÁUSULA 2ª - A) O empregador pagará ao Emprega-
do o salário mensal de Cr$ 13.918,00 (treze mil novecentos e 
dezoito cruzeiros). no qual já vai incluido o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina _______no _____________________no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo   
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ ______________________) por aula, observando o dis-
posto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 120/h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá 
ser transferido para qualquer repartição do munícpio, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
empregado o valor de danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1°, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.08.82 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratates fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de maio de 1982. José 
Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO. 
Francisca Sueli Soares de Lima - EMPREGADOR(A).  
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO 
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - O VICE PREFEITO DE FOR-
TALEZA – GABVICE, José Élcio Batista, no uso de suas atribu-
ições legais, em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 
8.666/93 e com fundamento legal no parecer nº 001/2021 da 
Assessoria Jurídica do GABVICE, RATIFICA em 27/09/2021, a 
Declaração da Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, 
inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável 
à contratação da empresa ACRIMIDIA COMUNICAÇÃO             
VISUAL, CNPJ nº 29.297.250/0001-17, visando a Contratação 
de serviço de envelopamento de eletrodomésticos, para garan-
tir uma melhor conservação da pintura, visando suprir a carên-
cia de equipamentos nas dependências da sede do Gabinete, 
com validade de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 570,00 
(quinhentos e setenta reais), através da seguinte Dotação         
Orçamentária do Gabinete da Vice Prefeitura de Fortaleza – 
GABVICE: 12101. 04.122.0001.2016.0005, Elemento de des-
pesa 339039, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01, tudo em 
conformidade com os documentos que instruem o Processo nº 
P282432/2021–GABVICE. Publique-se e registre-se. José 
Élcio Batista - VICE PREFEITO E ORDENADOR DE DESPE-
SAS DO GABVICE.  

                            

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