DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, e com fundamento na Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2021 e no Parecer Jurídico nº 57/2021 – SEGOV, vem RATIFICAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, da Zênite Informação e Consultoria S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15, tendo como objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços de orientação por escri- to em licitações e contratos e disponibilização da plataforma Zênite Fácil, pelo período de 12 (doze) meses, conforme espe- cificação e quantitativo previsto no Termo de Referência, no valor global de R$ 15.898,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais), cuja despesa correrá por conta da seguinte dota- ção orçamentária: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016. 0009, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo Administrativo nº P271428/2021. Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 51/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P023682/2020-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 29- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** ** PORTARIA Nº 52/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P610434/2019-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 65- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 53/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P822543/2017-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 36- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 54/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P822596/2017-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 36- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 55/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P822662/2017-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 41- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 56/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P193652/2021-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 300- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 57/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nºFechar