DOMFO 29/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, em obediência 
ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, e com fundamento 
na Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2021 e no 
Parecer Jurídico nº 57/2021 – SEGOV, vem RATIFICAR a  
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos 
do artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, da Zênite Informação 
e 
Consultoria 
S.A., 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
86.781.069/0001-15, tendo como objeto  a contratação de 
empresa para a prestação dos serviços de orientação por escri-
to em licitações e contratos e disponibilização da plataforma 
Zênite Fácil, pelo período de 12 (doze) meses, conforme espe-
cificação e quantitativo previsto no Termo de Referência, no 
valor global de  R$ 15.898,00 (quinze mil, oitocentos e noventa 
e oito reais), cuja despesa correrá por conta da seguinte dota-
ção orçamentária: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016. 
0009, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de 
Governo - SEGOV, tudo em conformidade com os documentos 
que instruem o Processo Administrativo nº P271428/2021. 
Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Renato César Pereira 
Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 51/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P023682/2020-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 29-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** ** 
 
 
PORTARIA Nº 52/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P610434/2019-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 65-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 53/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P822543/2017-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 36-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 54/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P822596/2017-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 36-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 55/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P822662/2017-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 41-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 56/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P193652/2021-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 300-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 57/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 

                            

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