DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P107235/2018-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 43- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 58/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº 1610131111304/2012- PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram des- critas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 58-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO- CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO N° 0028/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu- ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constantes no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº 277043/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar dependente com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora ANA KARINE SILVA MACHADO, matrícula nº 123.705-01, no perío- do de 28/06/2021 a 27/06/2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de setem- bro de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SEPOG Nº 45/2021-SEFIN Estabelece os requisitos para o Cadastro de Usuá- rios no Sistema de Gestão de Recursos e Planeja- mento de Fortaleza - Financeiro Contábil - GRPFOR- FC, nos termos do art. 11 do Decreto Federal n° 10.540, de 5 de novembro de 2020 e dá outras pro- vidências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.540/2020 que estabelece o padrão míni- mo de qualidade e segurança das informações do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle — SIAFIC; CONSIDERANDO a Portaria nº 19/2019 - SEFIN, Política de Segurança da Informação da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, que estabelece diretrizes, procedimentos e controle, no âmbito da SEFIN, com o propósito de limitar a exposi- ção de riscos à níveis aceitáveis; CONSIDERANDO a importância da identificação dos usuários; da segregação dos níveis de acesso às funções de execução, de controle e de consulta; e a necessidade de atualização dos mecanismos de concessões e revogações de acesso ao GRPFOR-FC; CONSIDERANDO, por fim, a responsabilização dos usuários quanto a idoneidade e o sigilo das informações inseridas no sistema, bem como pelo uso adequado do GRPFOR-FC. RESOLVE: Art. 1º - O acesso ao GRPFOR-FC para fins de registro, consulta e controle das informações será permitido apenas após o cadastramento do usuário, que ocorrerá por meio: I - pre- enchimento da Ficha Cadastral (na forma do Anexo I) contendo dados para identificação do usuário, especificação dos acessos a serem concedidos e autorização expressa da chefia imediata ou servidor hierarquicamente superior; e II - assinatura do Termo de Responsabilidade pelo uso adequado do GRPFOR-FC (na forma do Anexo II). § 1º - A Ficha Cadastral deverá ser encaminhada à Célula de Contabilidade - CECONT, da Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM da SEFIN para análise e habilitação dos usuários. § 2º - O Termo de Responsabilidade será assinado mediante assinatura eletrônica cadastrada por meio de login e senha de usuário. Art. 2º - Para o recadastramento dos usuários ativos, as Unidades Orçamentárias deverão encaminhar à CECONT, em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Portaria, ofício contendo Nome, CPF, Vínculo e Setor dos colaboradores que deverão permanecer com o acesso ao GRPFOR-FC. Findo o prazo concedido, os acessos não recadastrados serão revogados. § 1º - Para confirmação do recadastramento, os usuários deverão assinar Termo de Responsabilidade para o uso adequado do GRPFOR-FC através de assinatura eletrônica cadastrada através de login e senha. § 2º - Os usuários que tiverem seus acessos revogados poderão solicitá-los, normalmente, mediante preenchimento da Ficha Cadastral e da assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme pro- põe o artigo 1º da presente Portaria. Art. 3º - A Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão (SEPOG) ficará encarregada de co- municar ao Gestor do Sistema GRPFOR-FC todos os desligamentos, seja de servidor, estagiário ou demais colaboradores, para a imediata desativação do perfil de usuário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 08 de setembro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO DE GESTÃO.Fechar