DOMFO 29/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P107235/2018-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 43-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 58/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº 1610131111304/2012-
PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram des-
critas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de 
fl. 58-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
ATO N° 0028/2021 -  GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
os dispositivos constantes no artigo 44 da Lei Municipal n° 
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo SPU nº 277043/2021. RESOLVE, Conceder a 
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
dependente com necessidades especiais, de acordo com o 
Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei 
nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora ANA 
KARINE SILVA MACHADO, matrícula nº 123.705-01, no perío-
do de 28/06/2021 a 27/06/2022, renovável de acordo com o 
laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de setem-
bro de 2021.  
 
Inspetor Marcílio Linhares Távora  
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SEPOG Nº 45/2021-SEFIN 
 
Estabelece os requisitos para o Cadastro de Usuá-
rios no Sistema de Gestão de Recursos e Planeja-
mento de Fortaleza - Financeiro Contábil - GRPFOR-
FC, nos termos do art. 11 do Decreto Federal n° 
10.540, de 5 de novembro de 2020 e dá outras pro-
vidências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.540/2020 que estabelece o padrão míni-
mo de qualidade e segurança das informações do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e 
Controle — SIAFIC; CONSIDERANDO a Portaria nº 19/2019 - SEFIN, Política de Segurança da Informação da Secretaria Municipal 
das Finanças - SEFIN, que estabelece diretrizes, procedimentos e controle, no âmbito da SEFIN, com o propósito de limitar a exposi-
ção de riscos à níveis aceitáveis; CONSIDERANDO a importância da identificação dos usuários; da segregação dos níveis de acesso 
às funções de execução, de controle e de consulta; e a necessidade de atualização dos mecanismos de concessões e revogações de 
acesso ao GRPFOR-FC; CONSIDERANDO, por fim, a responsabilização dos usuários quanto a idoneidade e o sigilo das informações 
inseridas no sistema, bem como pelo uso adequado do GRPFOR-FC. RESOLVE: Art. 1º - O acesso ao GRPFOR-FC para fins de 
registro, consulta e controle das informações será permitido apenas após o cadastramento do usuário, que ocorrerá por meio: I - pre-
enchimento da Ficha Cadastral (na forma do Anexo I) contendo dados para identificação do usuário, especificação dos acessos a 
serem concedidos e autorização expressa da chefia imediata ou servidor hierarquicamente superior; e II - assinatura do Termo de 
Responsabilidade pelo uso adequado do GRPFOR-FC (na forma do Anexo II). § 1º - A Ficha Cadastral deverá ser encaminhada à 
Célula de Contabilidade - CECONT, da Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM da SEFIN para análise e habilitação dos                  
usuários. § 2º - O Termo de Responsabilidade será assinado mediante assinatura eletrônica cadastrada por meio de login e senha de 
usuário. Art. 2º - Para o recadastramento dos usuários ativos, as Unidades Orçamentárias deverão encaminhar à CECONT, em até 30 
(trinta) dias após a publicação da presente Portaria, ofício contendo Nome, CPF, Vínculo e Setor dos colaboradores que deverão   
permanecer com o acesso ao GRPFOR-FC. Findo o prazo concedido, os acessos não recadastrados serão revogados. § 1º - Para 
confirmação do recadastramento, os usuários deverão assinar Termo de Responsabilidade para o uso adequado do GRPFOR-FC 
através de assinatura eletrônica cadastrada através de login e senha. § 2º - Os usuários que tiverem seus acessos revogados poderão 
solicitá-los, normalmente, mediante preenchimento da Ficha Cadastral e da assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme pro-
põe o artigo 1º da presente Portaria. Art. 3º - A Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão (SEPOG) ficará encarregada de co-
municar ao Gestor do Sistema GRPFOR-FC todos os desligamentos, seja de servidor, estagiário ou demais colaboradores, para a 
imediata desativação do perfil de usuário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 08 de setembro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS - Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO DE                 
GESTÃO. 

                            

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