DOMFO 29/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
ALEXANDRA COSTA DE MELO
Matrícula: 51679.01
ANDREA CARNEIRO DE SOUSA
Matrícula: 75184.02
de 01/09/21 a
30/09/21
Motociclista Operacional
de Trânsito
60%
DEYVILLE DE SOUSA CASTRO
Matrícula: 84594.01
ERISTON FERREIRA LIMA
Matrícula: 53895.01
de 01/09/21 a
30/09/21
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
ANTONIO BARBOSA LIMA JUNIOR
Matrícula: 51688.01
ELISEU RIBEIRO DE PONTES FILHO
Matrícula: 51707.01
de 01/09/21 a
30/09/21
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
LEANDRO OLIVEIRA ROCHA
Matrícula: 45585.01
PAULO MARIA GOES MELO
Matrícula: 25494.03
de 01/09/21 a
30/09/21
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
VIVIANE DE LEMOS COELHO
Matrícula: 53857.01
THIAGO PEREIRA CANDEA
Matrícula: 73307.02
de 01/09/21 a
30/09/21
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
MARCIO VENICIO SILVA SALES
Matrícula: 51770.01
KATIA KELI MARQUES
Matrícula: 51757.01
de 01/09/21 a
30/09/21
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
RAIMUNDO JUSTINO DE LIMA JÚNIOR
Matrícula: 53013.01
FRANCISCO BERNARDO DE ARAUJO
JUNIOR
Matrícula: 51719.01
de 01/09/21 a
30/09/21
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 003/2021
Termo de Cooperação Técnica e Administrativa que
celebram entre si a Câmara Municipal de Fortaleza e
o Município de Aquiraz/CE na forma que abaixo se
indica.
Por este Termo que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ sob o n.°
06.621.791/0001-53, com sede na Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, CEP 60.810-460, neste ato
representada pelo Exmo. Sr. Presidente ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE, pessoa jurídica de Direi-
to Público, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.911.696/0001-57, sediada na rua Francisco Câmara, 332 – Centro, Aquiraz/Ce, CEP 61.700-
000neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito BRUNO BARROS GONÇALVES, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA RECÍPROCA, de acordo com as cláusulas e condições que abaixo se seguem: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: Este Termo tem como objeto a cooperação técnica e administrativa entre os Partícipes, objetivando o apoio e
estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades. Parágrafo Único:
Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servido-
res, integrantes dos quadros efetivos das entidades constantes deste pacto, com ônus para a origem, garantindo o ressarcimento das
despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas dos servidores
cedidos, pelo Poder cessionário, observadas as disposições do Decreto e nº 13.068, de 04/01/13, publicado no DOM de 09/01/13 e do
Decreto nº 13.196, de 09/08/13, publicado no DOM de 13/08/13. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: As
requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza - CE e o Chefe do Poder Executivo do Município de Aquiraz – CE, com informações dos dados funcionais,
contendo o nome completo, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser
designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício. § 1º – Os servidores cedidos apresentarão ao
setor pessoal do órgão/entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para Cargo de Direção e Assessoramento,
designação para Função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer outro Cargo em Comissão a que se reporta o ofício de
requisição ou a designação para prestar serviços no órgão cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada; § 2º – O
Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos; § 3º – As partes conve-
nentes procederão, mensalmente, ao levantamento dos servidores cedidos, bem como, da qualificação dos montantes dos vencimen-
tos e salários respectivos, para o fim de acertarem procedimentos de compensação entre esses montantes, passando a parte que
resultar devedora a obrigar-se apenas, ao pagamento da diferença desta compensação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o rece-
bimento da fatura; § 4º – Além dos vencimentos e salários, deverão ser incluídos no montante apurado os valores relativos aos encar-
gos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro
salário; § 5º – Se, decorridos 90 (noventa) dias do prazo previsto no § 3º desta cláusula, o convenente não realizar o ressarcimento
das despesas, será procedida a suspensão do pagamento do(s) servidor(es) e o imediato retorno deste(s) ao órgão de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Os servidores cedidos perceberão pelo
órgão/entidade de origem a remuneração a que têm direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente,
devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente pelo Poder cessionário. § 1º – O Poder cedente remeterá mensalmente ao
cessionário a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, demonstrando os valores a serem ressarcidos
pelo Poder cessionário; § 2º – Os servidores da Câmara Municipal de Fortaleza/CE cedidos ao Município de Aquiraz/CE, receberão a
remuneração mensal pelo órgão/entidade de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo, en-
tretanto, o cessionário ressarcir mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, o total a ser ressarcido, através de depósito
identificado; § 3º – O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será acrescido do percentual de 22% (vinte e dois por cento)
sobre a remuneração mensal do cargo/função do servidor cedido, em favor do Instituto de Previdência do Município – IPM Previdên-
cia, e de 4% (quatro por cento) em favor do Instituto de Previdência do Município – IPM Saúde, da forma descrita no parágrafo anteri-
or; § 4º – Os servidores do Município de Aquiraz/CE cedidos a Câmara Municipal de Fortaleza/CE receberão a remuneração mensal
pelo órgão/entidade de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo, entretanto, o cessionário
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