DOMFO 29/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
ALEXANDRA COSTA DE MELO 
Matrícula: 51679.01 
ANDREA CARNEIRO DE SOUSA 
Matrícula: 75184.02 
de 01/09/21 a 
30/09/21 
Motociclista Operacional 
de Trânsito 
60% 
DEYVILLE DE SOUSA CASTRO 
Matrícula: 84594.01 
ERISTON FERREIRA LIMA 
Matrícula: 53895.01 
de 01/09/21 a 
30/09/21 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
ANTONIO BARBOSA LIMA JUNIOR 
Matrícula: 51688.01 
ELISEU RIBEIRO DE PONTES FILHO 
Matrícula: 51707.01 
de 01/09/21 a 
30/09/21 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
LEANDRO OLIVEIRA ROCHA 
Matrícula: 45585.01 
PAULO MARIA GOES MELO 
Matrícula: 25494.03 
de 01/09/21 a 
30/09/21 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
VIVIANE DE LEMOS COELHO 
Matrícula: 53857.01 
THIAGO PEREIRA CANDEA 
Matrícula: 73307.02 
de 01/09/21 a 
30/09/21 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
MARCIO VENICIO SILVA SALES 
Matrícula: 51770.01 
KATIA KELI MARQUES 
Matrícula: 51757.01 
de 01/09/21 a 
30/09/21 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
RAIMUNDO JUSTINO DE LIMA JÚNIOR 
Matrícula: 53013.01 
FRANCISCO BERNARDO DE ARAUJO 
JUNIOR 
Matrícula: 51719.01 
de 01/09/21 a 
30/09/21 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE 
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 003/2021 
Termo de Cooperação Técnica e Administrativa que 
celebram entre si a Câmara Municipal de Fortaleza e 
o Município de Aquiraz/CE na forma que abaixo se 
indica. 
 
 
Por este Termo que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ sob o n.° 
06.621.791/0001-53, com sede na Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, CEP 60.810-460, neste ato 
representada pelo Exmo. Sr. Presidente ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE, pessoa jurídica de Direi-
to Público, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.911.696/0001-57, sediada na rua Francisco Câmara, 332 – Centro, Aquiraz/Ce, CEP 61.700-
000neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito BRUNO BARROS GONÇALVES, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA RECÍPROCA, de acordo com as cláusulas e condições que abaixo se seguem: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: Este Termo tem como objeto a cooperação técnica e administrativa entre os Partícipes, objetivando o apoio e 
estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades. Parágrafo Único: 
Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servido-
res, integrantes dos quadros efetivos das entidades constantes deste pacto, com ônus para a origem, garantindo o ressarcimento das 
despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas dos servidores 
cedidos, pelo Poder cessionário, observadas as disposições do Decreto e nº 13.068, de 04/01/13, publicado no DOM de 09/01/13 e do 
Decreto nº 13.196, de 09/08/13, publicado no DOM de 13/08/13. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: As 
requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o Presidente da Câmara 
Municipal de Fortaleza - CE e o Chefe do Poder Executivo do Município de Aquiraz – CE, com informações dos dados funcionais, 
contendo o nome completo, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser 
designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício. § 1º – Os servidores cedidos apresentarão ao 
setor pessoal do órgão/entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para Cargo de Direção e Assessoramento, 
designação para Função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer outro Cargo em Comissão a que se reporta o ofício de 
requisição ou a designação para prestar serviços no órgão cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada; § 2º – O 
Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos; § 3º – As partes conve-
nentes procederão, mensalmente, ao levantamento dos servidores cedidos, bem como, da qualificação dos montantes dos vencimen-
tos e salários respectivos, para o fim de acertarem procedimentos de compensação entre esses montantes, passando a parte que 
resultar devedora a obrigar-se apenas, ao pagamento da diferença desta compensação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o rece-
bimento da fatura; § 4º – Além dos vencimentos e salários, deverão ser incluídos no montante apurado os valores relativos aos encar-
gos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro 
salário; § 5º – Se, decorridos 90 (noventa) dias do prazo previsto no § 3º desta cláusula, o convenente não realizar o ressarcimento 
das despesas, será procedida a suspensão do pagamento do(s) servidor(es) e o imediato retorno deste(s) ao órgão de origem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Os servidores cedidos perceberão pelo 
órgão/entidade de origem a remuneração a que têm direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, 
devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente pelo Poder cessionário. § 1º – O Poder cedente remeterá mensalmente ao 
cessionário a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, demonstrando os valores a serem ressarcidos 
pelo Poder cessionário; § 2º – Os servidores da Câmara Municipal de Fortaleza/CE cedidos ao Município de Aquiraz/CE, receberão a 
remuneração mensal pelo órgão/entidade de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo, en-
tretanto, o cessionário ressarcir mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, o total a ser ressarcido, através de depósito 
identificado; § 3º – O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será acrescido do percentual de 22% (vinte e dois por cento) 
sobre a remuneração mensal do cargo/função do servidor cedido, em favor do Instituto de Previdência do Município – IPM Previdên-
cia, e de 4% (quatro por cento) em favor do Instituto de Previdência do Município – IPM Saúde, da forma descrita no parágrafo anteri-
or; § 4º – Os servidores do Município de Aquiraz/CE cedidos a Câmara Municipal de Fortaleza/CE receberão a remuneração mensal 
pelo órgão/entidade de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo, entretanto, o cessionário 

                            

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