DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
do Ceará;  RESOLVE, reconhecer a obrigação de pagar à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST, 
o valor de R$ 2.081,12 (Dois mil, oitenta e um reais e doze centavos), referente aos serviços prestados junto a esta Unidade de Saúde, no período compre-
endido dos dias 28/06/2021 e 19/07/2021, afim de evitar qualquer enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. INSTITUTO 
DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 08574276/2021
O DIRETOR GERAL DA REDE DE UNIDADE DE SAÚDE, no seu uso de sua atribuição, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às 
necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes , inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei 
Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o artigo 
37 da Lei nº 4.320/1964 e a alínea ”c” do § 2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer dívida, no valor R$ 4.407,30 (quatro mil, quatrocentos e 
sete reais e trinta centavos), junto à RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04, referente ao consumo de água 
mineral, no mês de dezembro de 2020.Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, em Fortaleza - CE, 09 de setembro de 2021.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2021
PROCESSO: 05363800/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º 
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 38.595,10 (Trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), junto 
à MRH GESTÃO DE ARQUIVO E INFORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.659.056/0001-67, cujo objeto é Serviço Especializado para 
Organização, Tratamento Técnico e Guarda (custódia) e Gestão dos Arquivos, referente ao mês de maio de 2021. Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto 
Studart Gomes, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2021
PROCESSO: 08507650/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual 
nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4776/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa CEMERGE - COOPERATIVA DE 
TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.200.244/0001-06, referente a prestação de serviços 
especializados de médicos emergencistas, no período de 21 de julho a 06 de agosto de 2021; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 257.144,30 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, CENTO E QUARENTA 
E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2021
PROCESSO Nº07836293/2021
O Diretor do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574, de 30 de setembro 
de 2004, publicado em 04 de outubro de 2004, a fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito 
no CNPJ sob o número 07.954.571/0039-87, com sede nesta Capital, na Avenida do Imperador, 545, Centro, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra, 
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no Processo, inclusive o parecer nº 4329/2021/SPJUR/SESA; b) a existência de saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar à COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS 
DO CEARÁ LDA - COOPEGO o valor de R$ 344.278,65 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), 
referente aos serviços dos médicos ginecologistas obstetras prestados junto a esta Unidade Hospitalar, no período compreendido entre 21/06 à 22/07/2021, 
a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/GERAL DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCCO
Joel Miranda
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HGCCO
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO DO HGCCO
Antônio Eliezer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2021
PROCESSO:07021940/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 32.250,00 (Trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), junto à CLINEEC – CLÍNICA DE 
NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES CLÍNICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.241.298/0001-45, cujo objeto é Serviço de sessões de 
HEMODIÁLISE em pacientes do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, referente ao mês de abril de 2021. Hospital de Messejana Dr. 
Carlos Alberto Studart Gomes, em Fortaleza - CE, 25 de agosto de 2021.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA
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