DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2021
PROCESSO:07061445/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual 
nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4822/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA 
CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ nº 07.273.592/0001-64, referente a prestação de serviços especializados cirurgicos 
eletivos de média e alta complexidade nas especialidades de ortopedia, traumatologia urologia, no mês de junho de 2021 e c) a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 211.253,51 (DUZENTOS E ONZE MIL, DUZENTOS E 
CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de 
setembro de 2021.
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2021
PROCESSO Nº08465205/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574, 
de 30 de setembro de 2004, publicado em 04 de outubro de 2004, a fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral Dr. César Cals de 
Oliveira, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0039-87, com sede nesta Capital, na Avenida do Imperador, 545, Centro, Fortaleza/Ce, nos termos do 
processo supra, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no Processo, inclusive o parecer nº 4573/2021/SPJUR/SESA; b) a existência de 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS 
DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE o valor de R$ 133.617,20 (cento e trinta e três mil seiscentos e dezessete reais e vinte centavos), referente aos serviços 
dos médicos cirurgiões gerais prestados junto a esta Unidade Hospitalar, no período compreendido entre 04/07 à 08/08/2021, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/GERAL DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCCO
Antonio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO DO HGCC
Antônio Eliezer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2021
PROCESSO Nº08289601/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574, 
de 30 de setembro de 2004, publicado em 04 de outubro de 2004, a fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral Dr. César Cals de 
Oliveira, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0039-87, com sede nesta Capital, na Avenida do Imperador, 545, Centro, Fortaleza/Ce, nos termos 
do processo supra, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no Processo, inclusive o parecer nº 4487/2021/SPJUR/SESA; b) a exis-
tência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar à COOPERATIVA DOS MÉDICOS 
ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST o valor de R$ 149.791,93 (cento e quarenta e nove mil setecentos e noventa e um reais e noventa 
e três centavos), referente aos serviços dos médicos anestesiologiastas prestados junto a esta Unidade Hospitalar, no período compreendido entre 16/07 à 
22/07/2021, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Geral do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCCO
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO DO HGCC
Antônio Eliezer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2021
PROCESSO Nº07973150/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574, 
de 30 de setembro de 2004, publicado em 04 de outubro de 2004, a fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral Dr. César Cals de 
Oliveira, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0039-87, com sede nesta Capital, na Avenida do Imperador, 545, Centro, Fortaleza/Ce, nos termos do 
processo supra, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no Processo, inclusive o parecer nº 4698/2021/SPJUR/SESA; b) a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar à COOPERATIVA DOS MÉDICOS EMER-
GENCISTAS DO CEARÁ LTDA - CEMERGE o valor de R$ 283.496,65 (duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta 
e cinco centavos), referente aos serviços dos médicos emergencistas prestados junto a esta Unidade Hospitalar, no período compreendido entre 21/06 à 
20/07/2021, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Geral do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCCO
Antonio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO DO HGCC
Antônio Eliezer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2021
PROCESSO Nº08754720/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574, 
de 30 de setembro de 2004, publicado em 04 de outubro de 2004, a fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral Dr. César Cals de 
Oliveira, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0039-87, com sede nesta Capital, na Avenida do Imperador, 545, Centro, Fortaleza/Ce, nos termos do 
processo supra, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no Processo, inclusive o parecer nº 4824/2021/SPJUR/SESA; b) a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE em conformidade com o art.63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de 
pagar à COOPERATIVA DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA - CEMERGE o valor de R$ 352.479,26 (trezentos e cinquenta 

                            

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