DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
de políticas públicas úteis e impactantes para a sociedade; CONSIDERANDO que no contexto governamental inteligência é informação para elaboração, 
execução, avaliação e aperfeiçoamento de políticas públicas; CONSIDERANDO que a inteligência sobre o dia a dia é utilizada rotineiramente para informar 
gestores sobre conteúdos urgentes que demandam atenção iminente; CONSIDERANDO que a inteligência sobre fatos pretéritos toma a forma de pesquisa, 
com o objetivo de estruturar conhecimento sólido o suficiente sobre condições e causas de eventos que permita extrapolações para o futuro (i.e., estimativas); 
CONSIDERANDO que a rotina de qualquer organização que utiliza informações de maneira profissional envolve uma sequência de procedimentos fluidos 
que tem sido discretizada para propósitos didáticos em etapas do conhecido ciclo da inteligência, ou seja, planejamento, coleção, processamento, análise, 
produção e disseminação; CONSIDERANDO a necessidade de um salto qualitativo que permita transpor um ambiente ultrapassado, baseado em informações 
analógicas incompletas e, na prática, inacessível, para o contexto do século XXI; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.160, de 27 de dezembro de 
2019, que dispõe sobre o plano plurianual para o período 2020-2023. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC) no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE), vinculado à Superintendência, integrando as ações de captura, processamento e análise de informações relevantes à saúde no 
Estado do Ceará.
§ 1° Entende-se como inteligência em saúde o processamento de dados relevantes à saúde, à análise e à interpretação, que culmina com a geração 
de produtos úteis para que profissionais de saúde pública, gestores, formuladores de políticas e, em última análise, a sociedade possa compreender o impacto 
das informações obtidas sobre a saúde em seus contextos mais amplos.
Art. 2° O CISEC tem como missão buscar ativamente informações relevantes, analisar as distribuições, os padrões e as determinantes das condições 
de saúde e de doenças associados à população do Estado do Ceará, que serão fundamentais para subsidiar políticas de saúde destinadas a acelerar a jornada 
do Estado em direção a níveis elevados de desenvolvimento humano e social.
Art. 3° Constituem objetivos do Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC):
I – Realizar busca ativa de acesso a bases de dados governamentais e não governamentais e construir novas bases de dados em consórcio com 
entidades públicas e privadas;
II – Subsidiar a implementação de medidas preventivas e de projetos para melhoria dos agravos à saúde;
III – Promover a integração das informações no campo da vigilância epidemiológica para promoção da prevenção e controle de agravos, comparti-
lhando e disseminando informações de interesse público;
IV – Observar por meio de análises de parâmetros objetivos a qualidade das atenções primárias e saúde hospitalar no Estado;
V – Monitorar e modelar os fluxos de usuários intra e entre Macrorregiões da Saúde do Ceará com o objetivo de subsidiar a Secretaria da Saúde 
em sua missão de promover a integralidade da assistência, ordenando e harmonizando a oferta assistencial às necessidades do usuário de forma equânime;
VI – Identificar regiões-chave e perfis profissionais para a alocação de novas unidades e equipamentos de saúde no Estado do Ceará;
VII – Localizar no mapa do Estado do Ceará a distribuição quantitativa e qualitativa da Força de Trabalho da Saúde, mapeando suas competências 
e analisando as lacunas e as prioridades para formação/educação e alocação dos trabalhadores da saúde;
VIII – Estabelecer bancos de dados para recrutamento de especialistas nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar a gestão de crises em 
vários cenários de doenças, agravos à saúde e eventos de grande proporção/extensão no Estado do Ceará;
IX – Atuar de forma integrada com as diversas Secretarias de Estado e alinhar-se ao Programa “Big Data” do Governo do Estado do Ceará coor-
denado pela Casa Civil, à política de transparência da Secretaria da Saúde (IntegraSUS) e ao Programa Cientista-Chefe da Fundação Cearense de Apoio ao 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap);
X – Articular-se com as demais unidades administrativas de forma a obter um fluxo contínuo de dados, facilitando a obtenção de informações 
relevantes à saúde;
XI – Emitir relatório técnico quando solicitado na área de suas atribuições;
XII – Exercer os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao setor.
Art. 4º Para dotar o CISEC dos meios necessários ao fiel desempenho de seus objetivos, poderão ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos 
e entidades públicas e instituições privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras.
Art. 5º Quaisquer informações produzidas pelo CISEC somente poderão ser fornecidas às autoridades que tenham competência legal para solicitá-las, 
observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor.
Art. 6º O CISEC poderá sugerir aos órgãos competentes da SESA e da ESP/CE o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a 
melhor identificação das demandas de saúde.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº001/2021
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
Convênio celebrado entre Governo do Estado do Ceará e as Universidades Conveniadas, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
do Decreto Estadual n°. 29.704, de 08 de abril de 2009 e deste Edital, torna público o processo seletivo de estagiários remunerados para a Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social - SSPDS e para a Superintendência de Pesquisa e Estrategia de Segurança Pública do Estado do Ceará - SUPESP, destinado 
a estudantes de Nível Superior, nos polos e nas áreas de conhecimento especificadas nos Anexos I e II, respectivamente:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo seletivo de estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados 
nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Psicologia, Engenharia Civil, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, 
Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade e Estatística, de instituições de ensino superior conveniadas com o Governo do Estado do Ceará, para o ingresso 
no programa de estágio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS e Superintendência de Pesquisa e Estrategia de 
Segurança Pública do Estado do Ceará - SUPESP.
1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas no Anexo I e II deste Edital e será realizado em 2 (duas) etapas:
a) Análise de Currículo, de caráter eliminatório;
b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único – O item “b” acima valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
2. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
2.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Psicologia, Enge-
nharia Civil, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo, Design Gráfico ou Jornalismo ou Publicidade e Estatística, das instituições 
de ensino superior;
b) ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para conclusão do respectivo curso;
c) ser estudante de instituição de ensino superior que tenha convênio de estágio com a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
2.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo e o último semestre dos nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração 
de Empresas, Psicologia, Engenharia Civil, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade e Estatística, consi-
derando que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período ou rescindível a critério da Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social ou pela Superintendência de Pesquisa e Estrategia de Segurança Pública do Estado do Ceará – SUPESP, conforme o caso.
2.3. O Estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 2.1.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia seguinte da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, contados 15 (quinze) dias corridos, 
a partir das 10:00 horas do primeiro dia até às 23:59 horas do décimo quinto dia, por meio do site www.sspds.ce.gov.br, sendo facultada a estudantes que 
atendam às condições estabelecidas neste edital.
3.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.
3.3. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada da seguinte forma:

                            

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