DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
a) Primeiro Passo - preenchimento da ficha de inscrição, no site www.sspds.ce.gov.br;
b) Segundo Passo – anexar, no campo específico, os seguintes documentos, devidamente digitalizados:
- Registro Geral – RG;
- Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, 
Administração de Empresas, Psicologia, Engenharia Civil, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade 
e Estatística indicando o semestre que está cursando e quantidade de créditos/carga horária cumprida, assinalando-se o cumprimento do previsto no subitem 
2.1, letra b; e
- Histórico acadêmico atualizado.
4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos 
ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
4.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
4.6. As instituições de ensino superior conveniadas com o Governo do Estado do Ceará são as seguintes: Faculdade Católica do Ceará; Universidade Federal 
do Ceará – UFC; Faculdade Nordeste – FANOR; Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Faculdade de Fortaleza – FAFOR; Faculdade de Ensino e Cultura 
do Ceará – FAECE; Faculdade Terra Nordeste – FATENE; Organização Educacional Regina Justa – FACE; Fundação Universidade Estadual do Ceará – 
FUNECE; Socied. Ensino Sup. Méd. e Fundam. Ltda (Fac. Estácio de Sá) – FIC; Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO; Organização 
Educacional Farias Brito; Faculdade Cearense - FAC; Faculdade 7 de Setembro – FA7; Instituição de Ensino Superior Faculdade Ateneu; UNILAB - Univer. 
da Integ. Internacional Lusofonia Afro- Brasileira; Faculdade Mauricio de Nassau; Anhanguera Educacional Ltda – UNIDERP; Universidade do Norte do 
Paraná – UNOPAR; UNIP - Universidade Paulista; Universidade Federal do Cariri – UFCA; Instituto para o Desenvolv.da Educ. Ltda – CHRISTUS; Instit. 
Fed. De Educ. Ciência e Tecnol. do Ceará – IFCE; Faculdade CDL. Faculdade Ari de Sá, Faculdade Tecnologia Intensiva – FATECI, Faculdade Integrada da 
Grande Fortaleza, Centro de Ensino Superior do Ceará, Universidade Vale do Acaraú – UVA, Universidade Excelência, Universidade Paraíso, UNIASSELVI, 
Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ, Faculdade UNYLEYA, Faculdade Vale do Salgado, Faculdade Princesa do Oeste, UNICATOLICA, Cisne Faculdade 
de Quixadá, Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, Faculdade Rodolfo Teófilo.
5. DA BOLSA MENSAL
5.1. O estudante em estágio na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, bem como na Superintendência de Pesquisa e Estrategia de Segurança Pública 
do Estado do Ceará - SUPESP fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescida 
de auxílio-transporte, em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
6. DO ESTAGIÁRIO
6.1. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, compreendendo os períodos de 8:00 às 12:00 ou de 13:00 
às 17:00, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local 
indicado pelo órgão ou entidade.
7. DO TOTAL DAS VAGAS
7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo 
com as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará e da Superintendência de Pesquisa e Estrategia de Segurança Pública do 
Estado do Ceará, segundo os quadros constantes dos Anexos I e II, respectivamente, deste Edital.
7.1.1. Das vagas de estágio, 02 (duas) serão reservadas para os candidatos com deficiência, observado o que preceitua o item 7.2 deste edital. Caso a vaga 
não seja preenchida, será destinada aos demais candidatos.
7.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.2.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis, a ser 
comprovada mediante laudo médico original, expedido, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999).
7.2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multipro-
fissional designada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 
4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do 
Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado, à qual competirá:
a) receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa;
b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento;
c) analisar toda a documentação apresentada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital;
d) realizar as entrevistas em conjunto com o(s) representante(s) das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação, bem como, poderá, 
elaborar formulário ou algum outro documento, que entenda ser necessário à mensuração da nota que será atribuída.
e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por Ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário 
Oficial do Estado e no site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará.
f) Todas as fases da seleção de que trata o presente edital, obedecerão as medidas sanitárias em obediência ao Decreto Estadual Nº 33.510/2020, publicado 
no DOE de 16/03/2020, e suas alterações.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A nota será atribuída pelos membros da comissão de seleção nos valores de 0,0 a 10,0.
9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. No caso de empate, serão utilizados os critérios que seguem:
9.2.1. possuir o maior número de créditos cursados;
9.2.2. possuir maior idade.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1. Os candidatos habilitados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo a ordem de classificação final.
10.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória.
10.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
b) cédula de identidade;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 2 (duas) fotos 3x4,recentes;
e) histórico escolar do curso superior requerido, atualizado;
f) comprovante de matrícula no Curso Superior, atualizado;
g) comprovante de residência;
h) carteira de reservista no caso do sexo masculino;
i) atestado de antecedentes criminais obtido no site da Secretarias da Segurança Pública e Defesa Social, no endereço eletrônico https://sistemas.sspds.ce.gov.
br/AtestadoAntecedentes/
10.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, no prazo estabelecido, indicará desinteresse em 
assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado.
10.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte 
e quatro) meses ininterruptos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados 
na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e divulgados no endereço eletrônico www.sspds.ce.gov.br.
11.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de 
declarações e/ou irregularidade nos documentos apresentados.
11.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
11.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, sendo prorrogável por 
igual ou inferior período, a critério do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.

                            

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