DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
nesta formação instruções práticas acerca da utilização do armamento letal por parte dos agentes de segurança pública.  VALOR GLOBAL: 3.553.840,00 
( três milhões quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.128.523.20413.15.339030.10
100.0; 10100008.06.128.523.20430.15.339030.10000.0; 10100008.06.122.222.10498.03.339030.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Inciso 
I, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC), CNPJ: 57.494.031/0001-63, pertencente a matriz 
/ CNPJ: 57.494.031/0010-54 pertencente a filial, Matriz com sede na Av. Humberto de Campos, nº 3220, Guapituba, Ribeirão Pires|SP, CEP: 09426-9000, 
e a filial com sede na Av. Buarque de Macedo, 3.133, Faxinal, Montenegro/RS, CEP: 95780-000.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Nartan da 
Costa Andrade (Diretor de Planejamento e Gestão Interna - AESP/CE)  RATIFICAÇÃO: Antonio Clairton Alves de Abreu (Diretor-Geral - AESP/CE).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE 17.698
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2021
PROCESSO Nº08817144/2021  OBJETO: Contratação da Professora Mestre em Ciência Genômica e Biotecnologia, KATIA MICHELIN, para ministrar 
o Curso de Gestão da Qualidade e a Aplicação dos Requisitos Técnicos para a Realização de Auditorias no Laboratório de DNA Forense, a ser realizado 
na Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, com carga horária de 40h/a.  JUSTIFICATIVA: Em razão da especificidade do tema abordado e 
ineditismo do curso, ratificamos a inexistência de profissional com notório saber para ministrar o curso de “Gestão de qualidade e aplicação dos requisitos 
técnicos para a realização e auditorias no laboratório de DNA Forense”, no Estado do Ceará, com ou sem cadastro no banco de Talentos da Academia Estadual 
de Segurança Pública. Com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas referentes a inexistência de profissionais que se adéquem a necessidade deste curso no 
Estado, reforçamos que a proposta é correlacionar teoria e prática na aplicação dos requisitos técnicos da Resolução n° 12 da RIBPG, avaliar através de uma 
miniauditoria se o laboratório está cumprindo com os requisitos de forma a garantir um sistema de gestão a qualidade eficiente. Dessa forma, para salva-
guardar o cumprimentos das leis vigentes e garantir a segurança jurídica do processo, informamos, como parte da justificativa técnica, que os profissionais 
da PEFOCE, cadastrados no banco de Talentos desta douta academia, com formação em áreas específicas para atuação em laboratórios, não poderia suprir as 
exigências do curso (vide currículo lattes completo dos profissionais na plataforma de acesso na internet): Perito Legista Antônio Carlos Vasconcelos Arruda 
Filho (Doutor em Biotecnologia – nenhuma correlação com o tema), Perita Legista Samyra Maria Vieira Brasil Rocha (Especialista em Biologia Molecular 
e Bioquímica Clínica – nenhuma correlação com o tema), Perita Legista Ana Cláudia de Menezes Sobreira (Especialista em Genética Forense – nenhuma 
correlação com o tema), Perita Legista Vivian Romero Santiago (Doutora em Biotecnologia – nenhuma correlação com o tema), Perita Legista Bruna Stefânia 
Carvalho dos Santos (Mestrado em Patologia — nenhuma correlação com o tema), Perita Criminal Adjunta Tereza Cristina Lima da Rocha (Especialista 
em Genética Forense – nenhuma correlação com o tema), Auxiliar de Perícia Alexandra Teles Ramos (Especialista em Biologia Molecular em andamento 
– nenhuma correlação com o tema) e a Auxiliar de Perícia Talita Sampaio (Especialização em Saúde Pública – nenhuma correlação com o tema). A saber, 
os profissionais citados possuem competência incontestável em outras áreas, alguns até possuindo noção de parte do conteúdo, porém carecendo deste curso 
para complementação do saber e atuação mais abrangente na área. Ainda como parte da justificativa técnica, entende-se apropriado citar a importância dessa 
formação para os serviços desenvolvidos pelo laboratório de DNA Forense da PEFOCE. O laboratório de DNA Forense da PEFOCE é pertencente a Rede 
Integrada do Banco de Perfis Genéticos (RIBPG) e tem que passar por um processo de auditoria externa realizada pelo Ministério da Justiça a cada dois anos, 
baseada na resolução nº 12 RIBPG que trata dos requisitos técnicos que devem ser seguidos para as auditorias. Faz-se então necessário a realização deste 
curso, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes aos peritos que compõem o laboratório de DNA para que 
possa aplicar os requisitos técnicos da resolução nº 12 da RIBPG. Informamos ainda que a profissional indicada possui formação acadêmica em Farmácia 
com ênfase em Análises Clínicas, bem como Mestrado na área de Ciências Genômicas. Ainda sobre a comprovação do notório saber, a profissional atua 
desde 2002 como perita criminal federal da Polícia Federal, no laboratório de DNA Forense, com experiência de 07 anos na área abrangida pelo referido 
curso proposto, integrou a equipe que implantou o Sistema de Gestão da Qualidade e conquistou o Certificado de acreditação pelo INMETRO do Instituto 
Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Destaca-se também a indicação a parte científica na área, que possui diversas apresentações de trabalhos em 
congressos e seminários, bem como participação em diversos cursos na área abordada como palestrante e autoria de dois capítulos de livros, portanto, sua 
contratação será de extrema importância para a transferência desses conhecimentos, especialmente em relação ao sistema de gestão de qualidade. Diante 
dos diversos motivos expostos, fica apresentada a justificativa quanto a importância da contratação de profissional plenamente capacitado para ministrar o 
curso.  VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.128.523.20413.15.339036.10000.0.; 
10100008.06.128.523.20413.15.339047.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso 
II do art. 25, e inciso VI do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/1993.  CONTRATADA: KATIA MICHELIN, CPF 924.344.360-72, Perita Criminal Federal 
- Polícia Federal, com endereço profissional no Setor SPO, Setor Policial Sul, Brasília/DF, CEP: 70.610-200, Tel: (61) 2024-9482.  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Nartan da Costa Andrade (Diretor de Planejamento e Gestão Interna - AESP/CE)  RATIFICAÇÃO: Antonio Clairton Alves de Abreu 
(Diretor-Geral - AESP/CE).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE 17.698
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
PROCESSO Nº: 05424176 / 2021  OBJETO: Prestação de Serviços de fornecimento de link de dados com acesso à Internet por banda, por meio da 
infraestrutura (CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública, conforme discri-
minações constantes no Termo de Referência, que se torna parte integrante deste processo independente de transcrição.  JUSTIFICATIVA: a) Para que seja 
possível que toda a SUPESP esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a utilização de pontos de acesso à internet ágil seguro e 
de alto desempenho que possibilitem o acesso a todos os sistemas em toda capital, região metropolitana e interior do estado com a mesma qualidade. b) Com 
a implantação da fibra óptica por meio das redes governamentais Cinturão Digital do Ceará – CDC e GIGAFOR isso tornou-se uma realidade, tendo em vista 
que as referidas redes abrangem praticamente todo o estado do Ceará interligando todos os órgãos públicos sendo da administração direta ou indireta. c) A 
SUPESP possui unidades de atendimento em todas as regiões do estado. Os postos de fiscalização, sedes, e outras instalações físicas da SUPESP, fazendo 
amplo uso do mesmo para a transmissão de dados. d) Isto posto, o acesso ao CDC trará vários benefícios diretos e indiretos para a SUPESP. Este TR busca 
especificar os sistemas de transmissão de dados, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza e Interior 
do Estado para a SUPESP.  VALOR GLOBAL: R$ 8.317,44 ( Oito mil trezentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 10100009.06.126.523.20452.03.339140.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso XVI da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, cadastrada no C.N.P.J. sob o n.º 03.773.788/0001-67, 
estabelecida na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape. Fortaleza – CE. CEP - 60.130-240. Fone: (85) 3108-0000.  DISPENSA: Em face de 
todo o exposto, com supedâneo no Artigo 24, Inciso XVI da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, este Signatário Declara a Dispensa de Licitação para 
execução do presente objeto, por intermédio da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, visando atender as necessidades 
da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, nas condições estabelecidas no processo de Dispensa de Licitação, bem como nos termos 
da proposta da empresa contratada, alinhado ao Termo de Referência previamente aprovado.  RATIFICAÇÃO: Ratifico a Dispensa de Licitação 01/2021, 
com base no conteúdo motivado pela Setorial de Origem, instruído pela Diretora de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública - DIPAS, ainda 
com respaldo no parecer da Assessoria Jurídica da SSPDS.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
24 de setembro de 2021.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRIELI-EPP. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSO-
LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Administrativa de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I do contrato – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002 - SUPESP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 

                            

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