2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.132, DE 29 DE JUNHO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Área (ha): 3.680,55 Perímetro (m): 15.346,3807 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PAR-01 situado na divisa estadual Cea rá/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), de coorde nadas E: 263.041,27 m e N: 9.448.396,50 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 88°32’18,3” e distância de 1.610,57 m até o vértice PAR-02 de coordenadas E: 264.651,32 m e N: 9.448.437,58 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 89°52’18,2” e distância de 1.125,48 m até o vértice PAR-03 de coordenadas E: 265.776,80 m e N: 9.448.440,10 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 81°59’15,8” e distância de 930,44 m até o vértice PAR-04 de coordenadas E: 266.698,16 m e N: 9.448.569,79 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 79°46’36,5” e distância de 374,74 m até o vértice PAR-05 de coordenadas E: 267.066,95 m e N: 9.448.636,30 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 86°37’58,6” e distância de 1.136,34 m até o vértice PAR-06 de coordenadas E: 268.201,33 m e N: 9.448.703,04 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 133°04’04,2” e distância de 263,20 m até o vértice PAR-07 de co ordenadas E: 268.393,61 m e N: 9.448.523,31 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 134°12’34,7” e distância de 432,65 m até o vértice PAR-08 de coordenadas E: 268.703,73 m e N: 9.448.221,63 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 148°40’15,6” e distância de 561,74 m até o vértice PAR-09 de coordenadas E: 268.995,81 m e N: 9.447.741,79 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 123°18’18,7” e distância de 756,44 m até o vértice PAR-10 de coordenadas E: 269.628,01 m e N: 9.447.326,43 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 194°41’38,5” e distância de 784,21 m até o vértice PAR-11 de coordenadas E: 269.429,09 m e N: 9.446.567,87 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 216°02’57,4” e distância de 180,70 m até o vértice PAR-12 de coordenadas E: 269.322,75 m e N: 9.446.421,77 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 177°02’17,7” e distância de 892,79 m até o vértice PAR-13 de coordenadas E: 269.368,88 m e N: 9.445.530,17 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171°59’42,9” e distância de 711,64 m até o vértice PAR-14 de coordenadas E: 269.467,98 m e N: 9.444.825,46 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178°35’07,2” e distância de 375,48 m até o vértice PAR-15 de coordenadas E: 269.477,25 m e N: 9.444.450,09 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 205°58’28,4” e distância de 266,00 m até o vértice PAR-16 de coordenadas E: 269.360,75 m e N: 9.444.210,96 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 216°58’04,0” e distância de 2.341,15 m até o vértice PAR-17 de coordenadas E: 267.952,86 m e N: 9.442.340,44 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 147°48’26,1” e distância de 203,90 m até o vértice PAR-18 de coordenadas E: 268.061,49 m e N: 9.442.167,89 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 110°53’03,1” e distância de 109,74 m até o vértice PAR-19 de coordenadas E: 268.164,02 m e N: 9.442.128,77 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 83°54’05,1” e distância de 192,49 m até o vértice PAR-20 de coordenadas E: 268.355,42 m e N: 9.442.149,22 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171°29’02,0” e distân cia de 1.083,34 m até o vértice PAR-21 de coordenadas E: 268.515,85 m e N: 9.441.077,82 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 169°55’55,7” e distância de 695,02 m até o vértice PAR-22 de coordenadas E: 268.637,35 m e N: 9.440.393,50 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 185°29’03,9” e distância de 139,89 m até o vértice PAR-23 de coordenadas E: 268.623,98 m e N: 9.440.254,25 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178°14’06,1” e distância de 177,27 m até o vértice PAR-24 de co ordenadas E: 268.629,44 m e N: 9.440.077,06 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 173°37’59,8” e distância de 202,72 m até o vértice PAR-25 de coordenadas E: 268.651,92 m e N: 9.439.875,59 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 198°35’31,9” e distância de 131,36 m até o vértice PAR-26 de coordenadas E: 268.610,04 m e N: 9.439.751,09 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 227°51’02,0” e distância de 138,35 m até o vértice PAR-27 de coordenadas E: 268.507,47 m e N: 9.439.658,25 m, situado na divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Po lítico Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019); deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 341°20’03,0” e distância de 54,93 m até o vértice PAR-28 de coordenadas E: 268.489,89 m e N: 9.439.710,29 m; deste segue con frontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 328°19’28,8” e distância de 238,49 m até o vértice PAR-29 de coordenadas E: 268.364,66 m e N: 9.439.913,25 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Admi nistrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 304°44’37,9” e distância de 136,18 m até o vértice PAR-30 de coordenadas E: 268.252,76 m e N: 9.439.990,86 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divi são Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 304°45’03,5” e distância de 1,95 m até o vértice PAR-31 de coordenadas E: 268.251,16 m e N: 9.439.991,97 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azi mute verdadeiro de 284°20’40,7” e distância de 631,76 m até o vértice PAR-32 de coor denadas E: 267.639,10 m e N: 9.440.148,49 m; deste segueFechar