DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.132, DE 29 DE JUNHO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Área (ha): 3.680,55
Perímetro (m): 15.346,3807
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PAR-01 situado na divisa estadual Cea rá/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 
2019), de coorde nadas E: 263.041,27 m e N: 9.448.396,50 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 88°32’18,3” e distância de 1.610,57 m até o vértice 
PAR-02 de coordenadas E: 264.651,32 m e N: 9.448.437,58 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 89°52’18,2” e distância de 1.125,48 m até o vértice 
PAR-03 de coordenadas E: 265.776,80 m e N: 9.448.440,10 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 81°59’15,8” e distância de 930,44 m até o vértice 
PAR-04 de coordenadas E: 266.698,16 m e N: 9.448.569,79 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 79°46’36,5” e distância de 374,74 m até o vértice 
PAR-05 de coordenadas E: 267.066,95 m e N: 9.448.636,30 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 86°37’58,6” e distância de 1.136,34 m até o vértice 
PAR-06 de coordenadas E: 268.201,33 m e N: 9.448.703,04 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 133°04’04,2” e distância de 263,20 m até o vértice 
PAR-07 de co ordenadas E: 268.393,61 m e N: 9.448.523,31 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 134°12’34,7” e distância de 432,65 m até o vértice 
PAR-08 de coordenadas E: 268.703,73 m e N: 9.448.221,63 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 148°40’15,6” e distância de 561,74 m até o vértice 
PAR-09 de coordenadas E: 268.995,81 m e N: 9.447.741,79 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 123°18’18,7” e distância de 756,44 m até o vértice 
PAR-10 de coordenadas E: 269.628,01 m e N: 9.447.326,43 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 194°41’38,5” e distância de 784,21 m até o vértice 
PAR-11 de coordenadas E: 269.429,09 m e N: 9.446.567,87 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 216°02’57,4” e distância de 180,70 m até o vértice 
PAR-12 de coordenadas E: 269.322,75 m e N: 9.446.421,77 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 177°02’17,7” e distância de 892,79 m até o vértice 
PAR-13 de coordenadas E: 269.368,88 m e N: 9.445.530,17 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171°59’42,9” e distância de 711,64 m até o vértice 
PAR-14 de coordenadas E: 269.467,98 m e N: 9.444.825,46 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178°35’07,2” e distância de 375,48 m até o vértice 
PAR-15 de coordenadas E: 269.477,25 m e N: 9.444.450,09 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 205°58’28,4” e distância de 266,00 m até o vértice 
PAR-16 de coordenadas E: 269.360,75 m e N: 9.444.210,96 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 216°58’04,0” e distância de 2.341,15 m até o vértice 
PAR-17 de coordenadas E: 267.952,86 m e N: 9.442.340,44 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 147°48’26,1” e distância de 203,90 m até o vértice 
PAR-18 de coordenadas E: 268.061,49 m e N: 9.442.167,89 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 110°53’03,1” e distância de 109,74 m até o vértice 
PAR-19 de coordenadas E: 268.164,02 m e N: 9.442.128,77 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 83°54’05,1” e distância de 192,49 m até o vértice 
PAR-20 de coordenadas E: 268.355,42 m e N: 9.442.149,22 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171°29’02,0” e distân cia de 1.083,34 m até o vértice 
PAR-21 de coordenadas E: 268.515,85 m e N: 9.441.077,82 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 169°55’55,7” e distância de 695,02 m até o vértice 
PAR-22 de coordenadas E: 268.637,35 m e N: 9.440.393,50 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 185°29’03,9” e distância de 139,89 m até o vértice 
PAR-23 de coordenadas E: 268.623,98 m e N: 9.440.254,25 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178°14’06,1” e distância de 177,27 m até o vértice 
PAR-24 de co ordenadas E: 268.629,44 m e N: 9.440.077,06 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 173°37’59,8” e distância de 202,72 m até o vértice 
PAR-25 de coordenadas E: 268.651,92 m e N: 9.439.875,59 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 198°35’31,9” e distância de 131,36 m até o vértice 
PAR-26 de coordenadas E: 268.610,04 m e N: 9.439.751,09 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 227°51’02,0” e distância de 138,35 m até o vértice 
PAR-27 de coordenadas E: 268.507,47 m e N: 9.439.658,25 m, situado na divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Po lítico Administrativa: malha estadual do 
IBGE - 2019); deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute 
verdadeiro de 341°20’03,0” e distância de 54,93 m até o vértice PAR-28 de coordenadas E: 268.489,89 m e N: 9.439.710,29 m; deste segue con frontando-se 
com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 328°19’28,8” e distância 
de 238,49 m até o vértice PAR-29 de coordenadas E: 268.364,66 m e N: 9.439.913,25 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí 
(Divisão Político Admi nistrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 304°44’37,9” e distância de 136,18 m até o vértice PAR-30 
de coordenadas E: 268.252,76 m e N: 9.439.990,86 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divi são Político Administrativa: 
malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 304°45’03,5” e distância de 1,95 m até o vértice PAR-31 de coordenadas E: 268.251,16 m e 
N: 9.439.991,97 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com 
azi mute verdadeiro de 284°20’40,7” e distância de 631,76 m até o vértice PAR-32 de coor denadas E: 267.639,10 m e N: 9.440.148,49 m; deste segue 

                            

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