DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.132, DE 29 DE JUNHO DE 2021
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DECRETO Nº34.263 de 27 de setembro 2021.
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO 
OPERACIONAL DE OBRAS – GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº17.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº17.158, de 27 de dezembro de 2019, que criou a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – 
GEOB; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição do gerente do Distrito Operacional do município de Itapipoca, cessando os efeitos do 
anteriormente nomeado, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida no Decreto nº33.674 de 14 de 
julho de 2020, para o servidor abaixo indicado, nas seguintes condições:
 NOME 
MATRÍCULA 
ÓRGÃO SOLICITANTE
 VIGÊNCIA
André Barroso Montenegro 
300.015-9.1 
Distrito Oper. de Itapipoca 
02/01/2020
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº17.158, 
de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME 
MATRÍCULA 
ÓRGÃO SOLICITANTE 
VIGÊNCIA
Roberto Colares de Holanda Júnior 
700.280-3.4 
Distrito Oper. de Itapipoca 
A partir da Publicação
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.264, de 27 de setembro de 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração 
Pública; CONSIDERANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em 
comissão é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO ser necessária a 
disciplina das cessões de servidores e empregados públicos, para ocupar cargos de direção e assessoramento e outros previstos em Lei; CONSIDERANDO 
a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados públicos; CONSIDERANDO que a Agência de Defesa 
Agropecuária do Estado do Ceará é a autarquia responsável pela defesa agropecuária do Estado do Ceará, garantindo a manutenção da sanidade animal 

                            

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