4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.132, DE 29 DE JUNHO DE 2021 *** *** *** DECRETO Nº34.263 de 27 de setembro 2021. DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS – GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº17.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº17.158, de 27 de dezembro de 2019, que criou a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição do gerente do Distrito Operacional do município de Itapipoca, cessando os efeitos do anteriormente nomeado, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida no Decreto nº33.674 de 14 de julho de 2020, para o servidor abaixo indicado, nas seguintes condições: NOME MATRÍCULA ÓRGÃO SOLICITANTE VIGÊNCIA André Barroso Montenegro 300.015-9.1 Distrito Oper. de Itapipoca 02/01/2020 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº17.158, de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME MATRÍCULA ÓRGÃO SOLICITANTE VIGÊNCIA Roberto Colares de Holanda Júnior 700.280-3.4 Distrito Oper. de Itapipoca A partir da Publicação Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.264, de 27 de setembro de 2021. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO ser necessária a disciplina das cessões de servidores e empregados públicos, para ocupar cargos de direção e assessoramento e outros previstos em Lei; CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados públicos; CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará é a autarquia responsável pela defesa agropecuária do Estado do Ceará, garantindo a manutenção da sanidade animalFechar