10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 lazer; CONSIDERANDO a necessidade da implantação de uma passarela de pedestre, em Fortaleza, que permita acesso ao Polo de Lazer do Cocó; DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 630,00 m², situados no município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma passarela de pedestres para acesso ao Polo de Lazer do Cocó, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 com coordenadas Leste 554.909,35 e Norte 9.584.280,99, deste, segue com azimute de 359º21’50’’ e distância de 30,89 m, Até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 554.909,006 e Norte 9.584.311,880, deste, segue com azimute de 87º29’34’’ e distância de 38,11 m, Até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 554.947,078 e Norte 9.584.313,547, deste, segue com azimute de 205º02’51’’ e distância de 1,01 m, Até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 554.946,649 e Norte 9.584.312,629, deste, segue com azimute de 228º05’56’’ e distância de 47,43 m, Até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 554.911,349 e Norte 9.584.280,955, deste, segue com azimute de 271º05’19’’ e distância de 2,00 m, Até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 554.909,35 e Norte 9.584.280,99, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 630,00 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 *** *** *** DECRETO Nº34.269, de 27 de setembro de 2021. ALTERA O DECRETO Nº33.651, DE 08 DE JULHO DE 2020, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE ÁREAS E IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE E TABULEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº33.651, de 08 de julho de 2020, que declarou de utilidade pública área necessária à implantação do acesso à Central de Tratamento de Resíduos – CTR, localizado nos Municípios de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na área a ser desapropriada prevista no referido Decreto, diante da alteração do projeto executivo para atendimento da proporção estabelecida em Lei da Faixa de Domínio das Rodovias; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da área afetada na implantação do primeiro projeto de acesso e inclusão do Banco Internacional do Desenvolvimento – BID no pagamento das desapropriações, DECRETA:Fechar