DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
19.5.  Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção a Pessoas
19.6.  Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
19.7.  Núcleo do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20.  Coordenadoria de Planejamento
20.1.  Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
21.  Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
21.1.  Célula de Gestão de Processos
22. Coordenadoria Financeira
22.1. Célula Financeira
22.2. Núcleo de Contabilidade e Pagamentos
22.3. Núcleo de Contratos e Convênios
23. Coordenadoria Administrativa
23.1. Célula de Aquisições
23.2. Célula de Logística e Patrimônio
24. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
24.1. Núcleo de Concessão de Benefícios Previdenciários
24.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
25. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
26. Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP - Proares)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (instituído pela Lei nº15.350, de 02 de maio de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº32.317, 
de 25 de agosto de 2017)
• Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (instituído pelo Decreto nº31.190, de 15 de abril de 2013)
• Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (instituído pela Lei nº13.193, de 10 de 
janeiro de 2002)
• Coordenação Estadual do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (instituída pelo Decreto nº31.059, de 22 de 
novembro de 2012)
• Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (instituído pelo Decreto nº30.573, de 07 de junho de 2011)
• Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Cemigtra-P-CE (instituído pelo 
Decreto nº32.915, de 21 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto nº33.098, de 10 de junho de 2019)
• Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedca (instituído pela Lei nº11.889, de 20 de dezembro de 1991, e modificado pela 
Lei nº12.934, de 16 de julho de 1999)
• Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas (instituído pela Lei nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, e modificado pela Lei nº12.576, de 23 
de abril de 1996, e pela Lei nº13.992, de 06 de novembro de 2007)
• Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - Cedi (instituído pela Lei nº15.851, de 14 de setembro de 2015, em consonância com o art. 6º da Lei 
Federal nº8.842, de 4 de janeiro de 1994, com a Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei Estadual nº. 13.243, de 25 de julho de 2002)
• Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará - Consea-CE (instituído pelo Decreto nº27.008, de 15 de abril de 2003, alterado 
pelo Decreto nº27.256, de 18 de novembro de 2003, pelo Decreto nº29.057 de 07 de novembro de 2007 e pelo Decreto nº31.570, de 04 de setembro de 2014)
• Comissão Intergestores Bipartite - CIB (Decreto nº30.048, de 30 de dezembro de 2009)
• Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (criado pela Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016, alterada pela Lei nº16.931, de 17 de 
julho de 2019)
• Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (criado pela Lei nº11.170, de 02 de abril de 1986, alterada pela Lei nº17.170, de 09 de janeiro de 2020)
• Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará - Coetrae (criada pelo Decreto nº31.071, de 06 de dezembro de 2012, alterado 
pelo Decreto nº33.278, de 23 de setembro de 2019)
• Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Cedef (criado pela Lei nº11.491, de 23 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº12.605, 
de 15 de julho de 1996 e pela Lei nº13.393, de 31 de outubro de 2003, redenominado de acordo com o art. 46 da Lei nº16.119, de 14 de outubro de 2016)
• Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou - CEAWS (criada pela Lei nº13.202, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº13.970, 
de 14 de setembro de 2007)
• Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua -Cepop (criado pelo Decreto Estadual nº31.571, 04 de setembro de 
2014, alterado pelo Decreto Estadual nº33.339, de 11 de novembro de 2019)
• Conselho Cearense do Artesanato (criado pela Lei nº13.816, de 08 de novembro de 2006)
• Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta (instituído pelo Decreto nº31.613, de 20 de outubro de 2014)
• Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará - CPDI (instituído pelo Decreto nº31.264, de 31 de 
julho de 2013, e alterado pelo Decreto nº31.739, de 3 de junho de 2015, e pela Lei nº16.856, de 22 de março de 2019)
• Comitê Estadual de Proteção a Pessoas – Coepp (instituído pela Lei nº16.962, de 27 de agosto de 2019)
• Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT (instituído pelo Decreto nº33.906, de 28 de janeiro de 2021)
• Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – Cepod (instituído pela Lei nº17.406, de 12 de março de 2021)
• Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE (instituído pelo Decreto nº30.018, de 30 
de dezembro de 2009, e alterado pelo Decreto nº33.827, de 02 de dezembro de 2020)
VII - ÓRGÃOS VINCULADOS
• Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas
TÍTULO III
   DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos:
I - promover a administração geral da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em estreita observância às 
disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na 
forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, 
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 

                            

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