DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar anualmente relatório analítico das atividades da SPS;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades
de sua competência;
XX - apreciar em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; e
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da Proteção Social:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Proteção Social;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de
legislação específica, em assuntos afetos à Proteção Social;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Proteção Social;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação
ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à Proteção Social;
VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Proteção Social;
IX – administrar os serviços relativos à Proteção Social em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da Proteção Social; e
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo da Proteção Social as seguintes coordenadorias e suas respectivas células:
Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, a Coordenadoria de Proteção Social Básica, a Coordenadoria de Proteção Social Especial,
a Coordenadoria de Inclusão Social e a Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Art. 7º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Públicas para as Mulheres:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à política para as mulheres;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de
legislação específica, em assuntos afetos à política para as mulheres;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da política para as mulheres;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação
ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à política para a mulheres;
VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à política para
as mulheres;
IX – administrar os serviços relativos à política de mulheres em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da política para as mulheres; e
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Políticas Públicas para Mulheres a Coordenadoria de Políticas Públicas
para as Mulheres e suas respectivas células.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Art. 8º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Justiça, Cidadania e
aos Direitos Humanos;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de
legislação específica, em assuntos afetos à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação
ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à Justiça, Cidadania
e aos Direitos Humanos;
VIII– auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Justiça, Cidadania
e aos Direitos Humanos;
IX – administrar os serviços relativos à Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da Justiça, Cidadania e aos Direitos Humanos; e
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos as seguintes coordenadorias e suas
respectivas células e centros de referência: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência, a Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, a Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos, o Centro de Referência em
Direitos Humanos, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e a Coordenadoria da Cidadania.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Art. 9º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Política sobre Drogas:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria correlatas à Política sobre Drogas;
II - despachar com o Secretário de Estado;
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