DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
III - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos de 
legislação específica, em assuntos afetos à Política sobre Drogas;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado os assuntos que excedam sua competência;
V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Política sobre Drogas;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos do Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle e supervisão dos Órgãos da Secretaria, propondo alterações, tais como: criação, extinção, transformação 
ou fusão de unidades administrativas, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programação da SPS relativos à Política sobre Drogas;
VIII – auxiliar o Secretário de Estado nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Política sobre 
Drogas;
IX – administrar os serviços relativos à Política sobre Drogas em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
X – promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores da Política sobre Drogas; e
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Política Sobre Drogas a Coordenadoria de Políticas sobre Drogas.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 10. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e 
as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos.
§ 1º Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna as seguintes coordenadorias e suas respectivas células: 
a Coordenadoria de Planejamento, a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, a Coordenadoria Financeira, a Coordenadoria Administrativa, a 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP – 
Proares); e
§ 2º Constitui atribuição específica do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna substituir o Secretário da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição 
adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS (SPS)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 11. Compete à Assessoria Jurídica - Asjur:
I – prestar assessoramento jurídico aos Secretários e às demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica, não contenciosas, concernentes à SPS;
II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse da SPS;
III - elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos 
e outros instrumentos legais de interesse da SPS;
IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado - DOE;
V - analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da SPS;
VI - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado;
VII - participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da SPS;
VIII - cumprir as orientações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, bem como se articular com a mesma, com vistas ao cumprimento e execução 
de atos normativos;
IX - examinar ordens e sentenças judiciais e se pronunciar quanto ao cumprimento junto à Direção Superior da SPS e à PGE, quando for o caso; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 12. Compete à Assessoria de Controle Interno - Ascin:
I – auxiliar na interlocução entre SPS e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - secretariar o Comitê de Integridade no cumprimento de suas competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos, instrumentos e 
demais requisitos previstos;
III - prestar assessoramento técnico visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados;
IV - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, de pessoal e de 
investimentos geradas pelas unidades administrativas da SPS;
V - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, 
do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle;
VI - monitorar e contribuir com o mapeamento dos processos da SPS, do gerenciamento de seus riscos e dos controles internos estabelecidos;
 VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos e a adoção de práticas corretivas quando necessário;
VIII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas pela Comissão de Sindicância da SPS;
 IX - monitorar a regularidade e o resultado das atividades de responsabilização das empresas contratadas pela SPS;
X - monitorar a regularidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
SPS, conforme previsto na Lei Estadual;
XII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual;
XIII - companhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI; e
XIV – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 13. Compete à Assessoria de Comunicação - Ascom:
I - promover por meio da elaboração do plano de comunicação, a política de comunicação social da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos;
II - pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
III - promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada;
IV - definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo;
V - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores;
VI - elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais;
VII - assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
VIII - intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria;

                            

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