DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
IX - articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do Governador e dos demais órgãos estaduais;
X - acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais;
XI - acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria;
XII - desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores;
XIII - articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais;
XIV - coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da
SPS e demais autoridades estaduais;
XV - elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria;
XVI - organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria;
XVII - desenvolver e coordenar campanhas de comunicação para melhorar o atendimento aos clientes interno e externo;
XVIII - articular junto com o setor de informática a atualização periódica dos conteúdos da página eletrônica da Secretaria; e
XIX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 14. Compete à Assessoria Especial de Programas e Projetos - AEPP:
I – propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;
II – elaborar e implementar programas e ações em prol do desenvolvimento infantil;
III – promover e fortalecer a articulação de políticas, programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida da criança cearense;
IV – fortalecer as articulações intersetoriais dos programas de apoio ao desenvolvimento infantil;
V – elaborar e implementar melhorias para garantir a qualidade e a otimização dos programas e ações em prol do desenvolvimento infantil nas
diferentes secretarias e entidades parceiras;
VI – monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento infantil;
VII – coordenar a equipe para garantir a execução dos programas e ações;
VIII – definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultados na área de desenvolvimento infantil;
IX – acompanhar indicadores sobre violação de direitos das famílias com crianças de 0 a 5 anos;
X – elaborar materiais didáticos e formações para os profissionais da rede de atenção e cuidado da infância no Ceará;
XI – propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil no Estado do Ceará;
XII – apoiar a realização de campanhas e demais estratégias de comunicação a respeito da estimulação do desenvolvimento infantil;
XIII – propor e promover eventos para crianças e famílias a fim fortalecer o vínculo familiar e comunitário, assim como o desenvolvimento infantil;
XIV – propor e promover eventos para disseminação dos conceitos fundamentais relacionados com o desenvolvimento infantil e a proteção da criança;
XV – realização de estudos e pesquisas de diagnósticos sobre o desenvolvimento infantil em parceria com universidades e organizações governamentais
e não-governamentais;
XVI – promover a articulação intra e intersetorial visando o desempenho conjunto e integrado dos programas e projetos com foco na superação da
pobreza, tendo como referência a priorização de ações voltadas às famílias mais vulneráveis socialmente;
XVII – prestar apoio técnico aos gestores na elaboração dos projetos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Fecop, no âmbito da SPS em
conformidade com as orientações e formulários disponibilizados pela Seplag, de acordo com a natureza das ações a serem desenvolvidas e os indicadores
de resultados a serem atingidos;
XVIII – elaborar relatórios técnicos e gerenciais de acompanhamento das ações vinculadas aos Projetos e Programas Sociais;
XIX – fomentar a integração do projeto de implantação das Brinquedopraças, de forma articulada com outras ações do Programa Mais Infância,
com vistas a otimização dos resultados;
XX – prestar assessoramento técnico aos municípios na implantação e implementação, das ações da Brinquedopraça;
XXI – acompanhar o desempenho físico-financeiro dos projetos do Fecop, analisar o impacto resultado e sugerir medidas de enfrentamento aos
efeitos negativos;
XXII – prestar assessoria técnica e gerar informações gerenciais para subsidiar o processo decisório da Coordenadoria de Inclusão Social; e
XXIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA OUVIDORIA
Art. 15. Compete à Ouvidoria Setorial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
I – promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos;
II - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
III - receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria, com
exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela SPS, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria;
V - contribuir com o planejamento e a gestão da SPS a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas;
VI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da SPS a que esteja vinculada, bem como propor a adequação dos serviços
aos parâmetros de qualidade;
VII - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;
VIII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e a SPS, com a finalidade de ampliar
a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;
IX - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos oferecidos pela SPS, a partir dos dados coletados das
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
X - estimular a realizações em ações de educação social visando o exercício da cidadania e do controle social; e
XI – realizar outras atividades de ouvidoria setorial estabelecidas em legislação específica da função ouvidoria.
SEÇÃO VI
DO OBSERVATÓRIO DE INDICADORES SOCIAIS
Art. 16. Compete o Observatório de Indicadores Sociais, vinculado diretamente à Direção Superior da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos:
I – criar e implementar um novo modelo de acompanhamento dos indicadores sociais e de violações de Direitos Humanos;
II – receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações sobre violações de Direitos Humanos provenientes do Disque Direitos Humanos
(Disque 100) e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
III – mapear e integrar a rede de colaboradores, composta por órgãos públicos e entidades do terceiro setor e da sociedade civil, que atuam direta e
indiretamente na assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade social e no combate às violações de Direitos Humanos;
IV – monitorar os dados gerados de forma a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pela Gestão Superior da SPS de forma concreta,
otimizada e eficaz;
V – monitorar, avaliar e aprimorar os impactos gerados na execução dos programas e projetos da SPS na sociedade; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Observatório de Indicadores Sociais será secretariado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
I - implementar, acompanhar e avaliar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas;
II - regular as ações de gestão do Suas e as relações entre os entes públicos federados e as entidades e organizações de assistência social;
III - propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social;
IV - apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa;
V - participar da formulação de critérios de partilha de recursos de cofinanciamento estadual para Municípios;
VI - participar da formulação de diretrizes para participação do Governo Estadual e dos Municípios no financiamento dos serviços, programas,
projetos e benefícios, em consonância com o modelo de gestão do Suas;
VII - organizar, implementar e manter o sistema estadual de informação do Suas com vistas à produção de dados em todo o território estadual;
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